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Não há evidências científicas que novo coronavírus possa ser transmitido por alimentos de origem animal

Veja a opinião de especialistas sobre o tema, e entenda como funciona a interação do vírus com os alimentos

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Divulgação/MAPA

O debate acerca da possibilidade de transmissão do novo coronavírus por meio de alimentos, em especial de carnes, foi levantado mais uma vez, durante a semana passada, quando surgiram notícias afirmando que traços do vírus haviam sido encontrados em frango brasileiro exportado para a China. Apesar dos esforços de especialistas em difundir que os alimentos não são agentes transmissores, este questionamento vem sendo feito desde o início da pandemia. Para o virologista e professor da faculdade de veterinária da USP, Paulo Brandão, este tipo de confusão se deve ao fato de muito conhecimento ter sido acumulado em pouco tempo acerca da covid-19. “No início foi disseminado que o vírus havia surgido de pessoas que consumiam morcegos. E não, não foi a ingestão de carne deste animal que levou ao contato de humanos com o vírus. Foram outros tipos de interação, como pessoas indo até o ambiente natural, capturar esses morcegos. Não foi a alimentação em si.” Além disso, ele explica que a preocupação que o público em geral tem com a contaminação acaba fazendo com que as pessoas aumentem o nível de alerta a qualquer coisa que elas suspeitem que transmite o vírus, principalmente através de notícias, ainda que essas sejam infundadas. “Como mostram as pesquisas acumuladas por anos sobre outros tipos de coronavírus, a possibilidade de contaminação através da alimentação é tão baixa que chega a ser desprezível”, explica Brandão.

O assunto foi tema também de uma live, onde a doutora Bernadette Franco, Coordenadora do Centro de Pesquisas de Alimentos da USP, foi convidada para responder à pergunta, “por que o novo coronavírus não é transmitido pelos alimentos?” Ela explicou, que a contaminação não é possível por diversos fatores: “nenhum vírus consegue se multiplicar sozinho, ele precisa parasitar em uma célula. No caso do corona, que é um vírus respiratório, ele só vai conseguir infectar células do trato do sistema respiratório onde o vírus se liga, e essas células não existem nos alimentos.” Segundo ela, para que o vírus seja encontrado em um alimento, ele precisa ter sido manipulado por alguém infectado, através da mão suja de saliva ou de suor. “Para que haja contaminação é necessário que alguém contamine a superfície do alimento acidentalmente e que esse alimento seja consumido cru, sem nenhum tratamento. A OMS recomenda que as pessoas evitem comer alimentos de origem animal crus, ou pouco processadas, pois existe uma chance remota de contágio. Em condições de higiene, esse perigo não existe. Medidas básicas previnem este tipo de acontecimento, sabão e álcool destroem a estrutura do vírus.”

Quanto à possibilidade de contaminação através de embalagens, a doutora tranquiliza: “não podemos dizer que não é possível contaminar embalagens, mas que é improvável.onde foi Se o vírus está lá, é por que alguém contaminado colocou a mão. Por isso recomendamos tanto a higiene dos colaboradores, e dos consumidores, que devem higienizar as embalagens ao chegar em casa. O vírus não sobrevive muito tempo em embalagens, salvo em casos de congelamento, onde ele congela e quando descongela permanece o mesmo. Os testes que foram feitos sobre o tempo de sobrevivência dele no plástico, foram conduzidas em condições perfeitas de laboratório, com grande quantidade do vírus para detecção, não são condições da vida real.” Para ela, pouco se sabe sobre o caso de contaminação de frango brasileiro, “não sabemos se esse traço de vírus foi encontrado no frango, na embalagem ou caixa do frango. Um navio transporta toneladas carne de aves, eles acharam em uma asa. Nem o MAPA sabe ainda como foi isso, onde foi a provável contaminação, está tudo muito vago. Encontrar traços do vírus por si só não quer dizer nada, pois sem estar ligado a uma célula receptora, ele não faz nada, e ainda não sabemos qual é a quantidade necessária para que haja infecção. O vírus não entra no corpo pelo alimento, ele entra pelas vias respiratórias.”

O caso, apesar de ter sido protagonizado pelo frango, afeta toda a cadeia de proteína animal brasileira, e não é nenhuma novidade para o setor, em especial para o suinícola. Segundo Paulo Brandão, a vinculação errônea entre suínos e doenças, se dá pela ligação que é feita quando se fala em influenza. “As pessoas logo lembram de 2009, quando houve a grande disseminação do vírus da influenza que veio de suínos. Naquela época também se começou a disseminação de informações infundadas, de que o vírus da gripe era transmitido através da carne suína. Na época foi estabelecido que esse não era um fato, mas quando se fala deste novo vírus as pessoas acabam se confundindo e criando um pânico inconsistente. O consumidor realmente não tem uma ideia clara de como funciona a cadeia de produção de suínos e de outros animais. E também não conhece todos os cuidados que são tomados normalmente e que agora vem sendo redobrados em função desse novo coronavírus. As pessoas não têm acesso a essa informação.” Bernadette também cita o desafio que é levar esse conhecimento adiante: “uma das maiores dificuldade que temos, é transmitir essas informações para fora do mundo acadêmico.” Como saída para contornar este desafio, Brandão recomenda que o setor invista em comunicação, “seria muito eficiente investir em pequenas campanhas de divulgação da segurança do alimento que é assegurada dentro das diversas etapas da cadeia de produção, e das medidas que vêm sendo tomadas agora especificamente em relação a esse novo coronavírus, por vias que atingissem facilmente o público consumidor.”

A diretora técnica da Associação Brasileira dos Criadores de Suínos, Charli Ludtke, explica que a entidade trabalha junto a todo o Sistema ABCS para conscientizar os produtores independentes e integrados distribuídos pelo território nacional e as agroindústrias com produção de conteúdo informativo, assim como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), setor privado e outras associações do setor. “Geramos conteúdo com foco em prevenir riscos e orientar os colaboradores para garantir a segurança do alimento no mercado nacional e internacional. Nosso objetivo é redobrar nossos cuidados e ajudar a cadeia a fazer sua parte para reforçar nosso papel e continuar como um dos líderes da suinocultura mundial”.

Fonte: Assessoria ABCS

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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