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Não basta implementar ações ESG, é essencial comunicar o que está sendo feito

Mercado exige posicionamento claro das empresas em relação às práticas ambientais, sociais e de governança.

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Foto: Divulgação/Smartcom

No cenário empresarial contemporâneo, a conscientização sobre a responsabilidade social e ambiental tornou-se essencial. Já são muitas as ações ESG, práticas ambientais, sociais e de governança desenvolvidas pelas empresas comprometidas com um futuro mais sustentável.

Segundo a jornalista Silvana Piñeiro Nogueira, as empresas têm dúvidas sobre quando começar a divulgar essas ações interna e externamente. “É importante que o conceito ESG esteja impregnado em todas as áreas da empresa, que as ações estejam sendo realmente implementadas, para que a comunicação seja feita sem receio de que se torne um green washing”, afirma.

Para isso, Silvana alerta que as áreas de comunicação e marketing devem entender que ESG não é apenas uma ferramenta para vender, mas que a prática precisa ser verdadeira. “É fundamental ter coerência e solidez quando divulgamos, por exemplo, que temos diversidade na empresa ou se uma embalagem é totalmente reciclável”, aponta.

A jornalista destaca que quando o ESG se transforma em uma fachada e a divulgação segue ainda assim, criando uma cortina de fumaça, o impacto sobre a reputação da marca é profundo e pode resultar em multas e sanções do governo. Perante a lei, aqueles que divulgam sem embasamento concreto e resultados, correm o risco de aumentar a penalidade em mais de 10 vezes. “Estamos em um caminho sem volta. As empresas vão ter que olhar e se adaptar a uma gestão sustentável e precisam dar voz a essas iniciativas. Até porque o próprio mercado exige esse posicionamento. Ao comunicar, o conceito se fortalece e promovemos mudanças de cultura no meio empresarial”, reforça.

ESG em pauta

Silvana Piñeiro é uma das palestrantes no evento ESG: implemente, mensure e comunique a seu favor, promovido pela Câmara de Comércio Brasil Alemanha, por meio do seu Grupo de Intercâmbio de Experiências em ESG (Giema+SG), que será realizado no dia 29 de novembro, das 14 horas às 17h30, no Hotel Bristol Brasil 500, em Curitiba (PR). As inscrições podem ser feitas aqui.

O objetivo é compartilhar experiências de implementação, falar sobre indicadores, como comunicar positivamente e compartilhar as dificuldades enfrentadas pelas empresas que já desenvolvem ações de ESG.

Além da jornalista Silvana Piñeiro, fundadora e CEO da Smartcom – Inteligência em Comunicação, mestre em Estudos Políticos pela Sorbonne – Paris II, pós-graduada em Marketing e especialista em Comunicação para Sustentabilidade pela Deutsch Akademie Public Relation (DAPR) – Alemanha, participam como palestrantes do evento Cris Baluta, CEO da Roadimex Ambiental e Head do Impacto+, especialista em Gestão Ambiental, que vai abrir o evento com a atual contextualização do ESG e suas polêmicas.

Na sequência, Rubia Moisa, mestre em Passivos Ambientais e Engenheira Química pela UFPR, além de diretora técnica da Roadimex e Head do Impacto+, vai falar sobre as normas ABNT 2030, e Claudia Coser, doutora em Administração pela UFPR nas áreas de Estratégia e Organizações, além de fundadora e CEO da Plataforma Nobis, que vai falar sobre Indicadores ESG.

A programação também terá como convidados especiais Luciano Ávila (Harbauer do Brasil),Rafael Tögel (Licks Attorneys) e Carlos Polakowski (Elis do Brasil), que irão compartilhar os desafios práticos que enfrentam no dia a dia em relação ao ESG.

Fonte: Assessoria Smartcom

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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