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Municípios do Paraná registram crescimento médio de 15% no PIB per capita anual

Em média, o indicador avançou R$ 6.216,47 por município no período. Dos 399 municípios paranaenses, 353 apresentaram variação positiva no PIB per capita, o que representa 88% das localidades. Os dados integram o estudo PIB dos Municípios 2022–2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

A maior parte dos municípios do Paraná registrou crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) per capita entre 2022 e 2023. Em média, o indicador avançou R$ 6.216,47 por município no período (dado anual), o equivalente a uma alta de 15%. Dos 399 municípios paranaenses, 353 apresentaram variação positiva no PIB per capita, o que representa 88% das localidades.

Os dados integram o estudo PIB dos Municípios 2022–2023, divulgado em dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e analisado também pelo Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) para a produção das estatísticas referentes ao Estado.

O PIB per capita corresponde ao valor do Produto Interno Bruto dividido pelo número de habitantes e é um dos principais indicadores para mensurar o nível médio de riqueza gerada em um território. Embora não represente diretamente a renda individual da população, é amplamente utilizado para avaliar o grau de desenvolvimento econômico dos municípios, permitindo comparações ao longo do tempo e entre diferentes localidades.

Além da média, outros indicadores reforçam que o avanço do PIB per capita foi disseminado entre os municípios paranaenses. Mais da metade das cidades registrou crescimento superior a R$ 5,3 mil e três em cada quatro municípios apresentaram aumento acima de R$ 2,3 mil no indicador, evidenciando um movimento amplo de elevação da riqueza média municipal.

Maiores altas

Em valores absolutos, os maiores aumentos no PIB per capita anual foram registrados em Porto Amazonas, com alta de R$ 36,1 mil, seguido por Quarto Centenário (R$ 34,1 mil), Farol (R$ 30,1 mil), Maripá (R$ 24,8 mil) e Mirador (R$ 23,7 mil). Também se destacaram Santo Inácio (R$ 22,3 mil), Janiópolis (R$ 21,7 mil), Rancho Alegre D’Oeste (R$ 21,4 mil), Honório Serpa (R$ 21 mil) e Ortigueira (R$ 20,2 mil).

Já em termos percentuais, os maiores crescimentos ocorreram em Janiópolis e Porto Amazonas, ambos com avanço de 61%, além de Iporã (58%), Farol (57%) e Mariluz (57%). Na sequência aparecem Fênix, Pérola d’Oeste e Quarto Centenário, todos com aumento de 54%, além de Engenheiro Beltrão (51%) e Jardim Olinda (50%).

No total, 253 municípios paranaenses registraram crescimento superior a 10% no PIB per capita entre os dois anos analisados.

PIB per capita elevado

Os municípios que lideram os rankings de crescimento não são, necessariamente, aqueles com os maiores PIBs per capita do Paraná, uma vez que o indicador reflete a variação entre os anos e não o nível absoluto de riqueza gerada.

Em 2023, os maiores PIBs per capita do Estado foram registrados em Araucária (R$ 224 mil), Saudade do Iguaçu (R$ 187 mil), Indianópolis (R$ 173 mil), Ortigueira (R$ 148 mil) e Cafelândia (R$ 142 mil). Completam a lista Santo Inácio (R$ 135 mil), Mangueirinha (R$ 112 mil), Palotina (R$ 105 mil), Paranaguá (R$ 104 mil) e Bom Sucesso do Sul (R$ 103 mil).

Redução das desiguldades

Outro indicador relevante apontado pelo estudo é a redução da desigualdade entre as economias municipais do Paraná nos últimos anos. Segundo o IBGE, o Índice de Gini do Produto Interno Bruto dos municípios paranaenses atingiu 0,762 em 2023, abaixo do resultado de 0,784 registrado em 2019.

O Índice de Gini varia de 0 a 1, sendo que valores mais próximos de zero indicam maior igualdade e valores próximos de 1 representam maior concentração. A trajetória de queda do indicador aponta para uma geração de riqueza cada vez menos concentrada territorialmente no Estado, com crescimento proporcionalmente mais intenso em municípios que partiam de bases econômicas menores.

Esse movimento também se reflete na participação das maiores economias municipais no PIB estadual. As dez maiores economias do Paraná respondiam por 52,7% do PIB do Estado em 2019, percentual que caiu para 49,3% em 2023, indicando a ampliação do peso relativo das economias municipais de menor porte.

Metodologia

De acordo com o IBGE, em virtude da indisponibilidade da Estatística Estimativa da População para os anos de 2022 e 2023, foi utilizada como referência a população do Censo Demográfico 2022. Para 2022, considerou-se a primeira apuração do Censo. Para 2023, foi utilizada a Relação da População dos Municípios enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), com atualizações de limites territoriais comunicadas ao IBGE entre 1º de agosto de 2022 e 30 de abril de 2023.

Os números das médias apresentadas correspondem à média aritmética da variação do PIB per capita registrada nos 399 municípios do Paraná, sem considerar o peso da população de cada localidade. Já o PIB per capita do Estado do Paraná em 2023 foi de R$ 58.624,33, segundo o Sistema de Contas Regionais do IBGE, divulgado em novembro do ano passado.

Fonte: AEN-PR

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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