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Multiplicadores da Abrass debatem boas práticas para construção de protocolo de sementes de soja

Projeto desenvolvido pela associação e conduzido por especialistas tem a missão de estruturar um protocolo para padronização mínima da produção de sementes entregues ao mercado.

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As boas práticas nos processos de produção de sementes de soja estão presentes no dia a dia dos multiplicadores. Essas condutas são resultado do cumprimento das regras e legislação específicas e das particularidades de cada região de produção de sementes. Para a Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (Abrass), “o projeto “Protocolo de Sementes Abrass” vai agregar valor ao trabalho de seus associados. Somos responsáveis por mais de 50% do volume de sementes comercializadas no Brasil e queremos continuar nessa vanguarda”, pontuou Gladir Tomazelli, presidente da associação.

Os especialistas Geri Eduardo Meneguello e Francisco Amaral Villela, ambos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), estão responsáveis pela condução dos trabalhos. Durante o Workshop Técnico, realizado entre quinta(11) e sexta-feira (12) em Brasília(DF), eles apresentaram uma síntese dos primeiros dados levantados e debateram alguns pilares com os técnicos das empresas associadas Abrass. “Garantir esse documento exigirá uma ampla pesquisa e debate. O Workshop técnico encerra essa primeira fase com a discussão de trabalho para alcançarmos esse objeto de interesse de todos”, afirmou Geri Meneguello.

Fotos: Divulgação/Abrass

O projeto está dividido em cinco etapas: 1) Diagnóstico; 2) Redação Preliminar de Protocolos; 3) Treinamentos de equipes; 4) Redação dos Protocolos Definitivos; e 5) Implementação dos Protocolos nas Empresas. Nesta primeira fase, os produtores foram separados em grupos de trabalho (GTs) para deliberação dos temas propostos e direcionamentos futuros sobre o olhar dos especialistas para formação do protocolo.

“Trazer um protocolo pronto não funciona porque a produção de sementes é dinâmica, ela tem que ir acompanhando a evolução dos processos da indústria de sementes. Nós estamos buscando a alta qualidade, por isso hoje vamos abordar 10 tópicos para tratar sobre as dores do setor e compartilhar propostas de soluções”, destacou Villela.

Nessa ação, estavam presentes técnicos de 31 empresas associadas, de 10 estados do país, comprometidos em pensar práticas que considerassem procedimentos tecnológicos com viabilidade prática de implementação e as realidades regionais. “A Abrass  é um elo fundamental e integrador de todos os associados da cadeia de produção de sementes. Essa iniciativa é muito assertiva porque vai aumentar essa credibilidade com o nosso cliente, o agricultor e mostrar a integração para fazer algo melhor em prol da cadeia. A expectativa é que este protocolo traga uma padronização para fazer um processo industrial similar entre os multiplicadores da entidade”, assegurou João Paulo Vanin da SLC Agrícola, associada à Abrass.

Outro participante que também relatou esta oportunidade foi Winícius Menegaz, da Girassol Sementes, associada à Abrass. “Este é um momento de união dos parceiros da indústria de sementes, o mercado exigiu de nós que a régua da semente fosse cada vez mais elevada. Nosso objetivo é juntar mentes de empresas com expertises diferentes de produção de sementes para chegarmos em um denominador comum, para sermos mais fortes e unidos, com um protocolo para que possamos ter cada vez mais qualidade atendendo as vastas dimensões do Brasil. Assim, os associados Abrass conseguem agregar cada vez mais valor à semente trazendo ao agricultor um produto de alto padrão”.

Fonte: Assessoria da Abrass  

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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