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Mulheres Positivas abre período de indicações para prêmio voltado à empreendedoras no agro

Com 10 categorias, população pode recomendar mulheres de destaque que atuam no setor; prazo da primeira fase termina dia 02 de junho.

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Foto: Divulgação/ABMRA

O movimento Mulheres Positivas abriu a fase de indicação para o 1º Prêmio Mulheres Positivas do Agronegócio, reconhecimento que evidencia empreendedoras que atuam no agro. O prêmio é organizado pelo movimento Mulheres Positivas, composto por um ecossistema internacional de produtos e serviços focado no desenvolvimento pessoal e profissional de mulheres, e com patrocínio máster da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA).

Com a participação popular em todo o território nacional, as indicações para o prêmio vão até o dia 2 de junho no aplicativo Mulheres Positivas disponível nas lojas Android e IOS. São 10 categorias, sendo “Grãos”, “Pecuária”, “Granja”, “Frutas”, “Flores”, “Piscicultura”, “Hortaliças”, “Equinos”, “Óleos Medicinais” e “Apicultura”.

Na segunda etapa, as três mulheres mais indicadas em cada categoria são classificadas para a votação popular entre 05 a 19 de junho para decidir as campeãs, que depois disputarão entre si o ranking geral. Ao final, as 10 vencedoras participarão de um evento de premiação na Sociedade Rural Brasileira, no dia 26 de junho, com participação da Fabiana Saad, considerada uma das 20 mulheres mais influentes do Brasil pela Forbes em 2022 e fundadora do projeto Mulheres Positivas, e Carolina Gama, zootecnista com mais de 20 anos de experiência no Agro e especializada em marketing pela ESPM. O anúncio das vencedoras será feito a partir do dia 24 de junho.

“Para mim, que tenho uma relação de infância com o campo por minha mãe ter uma fazenda, é uma honra muito grande liderar uma premiação que reconhece justamente as mulheres que trabalham, inovam e respiram o Agro. Estamos muito entusiasmadas para saber quem serão estas guerreiras indicadas e conhecer um pouco mais do trabalho que elas desenvolvem neste setor tão importante para nosso país”, comenta Fabiana Saad.

A participação feminina aumenta ano após ano no campo, enquanto 94% dos produtores reconhecem a importância da mulher no Agro, como mostrou a 8ª Pesquisa ABMRA. Hábitos do Produtor Rural. Ricardo Nicodemos, presidente da ABMRA, explica que iniciativas como o 1º Prêmio Mulheres Positivas do Agronegócio são muito importantes para a pluralidade e valorização do setor.

“Com este prêmio, os brasileiros poderão ter uma visão mais ampla do papel da mulher no Agro. Dentro do setor, temos nomes de personalidades conhecidas e anônimas que trabalham arduamente e merecem ter seu reconhecimento. Por isso que a ABMRA apoia e acredita neste projeto”, destaca Nicodemos.

O 1º Prêmio Mulheres Positivas do Agronegócio tem como embaixadora a pecuarista Sônia Bonato, com 29 anos em atividade na agricultura da Fazenda Palmeiras – Ipameri (GO).

Sobre a ABMRA

A Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA) é a única entidade voltada exclusivamente ao marketing e à comunicação do Agro. Há 44 anos, fortalece o marketing disseminando as boas práticas contribuindo com todos que participam da cadeia produtiva do setor a se comunicarem melhor. Congrega a academia, empresas e indústrias, consultorias, agências de comunicação e propaganda, veículos de mídias e jornalistas. ABMRA – A Casa Dos Profissionais do Marketing e da Comunicação do Agro.

Fonte: Assessoria ABMRA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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