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Mudanças trazidas pelo Decreto podem ajudar a reverter cenário regulatório complexo

Por Fábio Kagi, gerente de assuntos regulatórios do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), engenheiro agrônomo e especialista em gestão estratégica e econômica de projetos.
A legislação brasileira determina que defensivos agrícolas só podem ser produzidos, comercializados e utilizados com registro prévio em órgãos federais específicos. Essa mesma lei versa sobre pesquisa, experimentação, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, propaganda comercial, destino dos resíduos e das embalagens, classificação, controle, inspeção e fiscalização dos produtos. Como o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, o processo de obtenção de registro e condução de testes é alinhado ao que é adotado nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que hoje reúne 38 países-membros.
Para a obtenção de um registro, o interessado deve apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) os dados definidos pela legislação para cada tipo de pleito. Ao analisar os resultados dos testes, os órgãos de governo decidem se o produto tem riscos aceitáveis à saúde humana e ao meio ambiente, bem como se possui eficácia e praticabilidade agronômica. Caso um dos órgãos entenda que o produto não está apto para o registro, o pleito é indeferido. Se o pleito for deferido pelos três órgãos, cabe ao Mapa emitir o certificado de registro. Para os produtos químicos, além do registro do produto formulado (aquele que será comercializado), o interessado deve obter o registro de um produto técnico (destinado ao uso industrial, com alto teor de pureza) que será utilizado na composição do produto formulado.
Todos os testes devem ser conduzidos de acordo com as boas práticas e normas definidas em legislação. Além disso, o Brasil utiliza o chamado critério da equivalência adotado nos países-membros da OCDE, o que dispensa a apresentação de dossiê completo em todos os pleitos de registro de produtos técnicos envolvendo essas nações, bem como dos testes de eficácia e resíduos nos produtos formulados que utilizem produtos técnicos equivalentes – conhecidos popularmente como “genéricos”. E o processo não para por aí. Para ser comercializado, o produto ainda precisa ser cadastrado nos estados brasileiros. A etapa de cadastramento não é prevista pela legislação federal, mas é prevista em legislações estaduais de quase todas as unidades da federação.
De acordo com dados elaborados pela Spark Consultoria Estratégia para o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) com base em informações concedidas pelo Mapa, o processo de registro de um produto químico no Brasil tem levado de 5,7 anos (caso dos equivalentes) e 7,7 anos (situação dos produtos à base de ativos ainda não registrados no Brasil). Já o registro de biológicos tem sido obtido, em média, 1 ano após a submissão do pleito.
Se o cenário atual não é dos mais favoráveis em relação ao tempo para a obtenção de registros, a projeção de cenário futuro é ainda mais preocupante para os produtos equivalentes. Apesar do aumento no ritmo de análises que saíram de um patamar de 180 registros concedidos desde 2016 aos aproximadamente 500 pleitos em 2021, as filas têm aumentado ainda mais nos últimos anos. Apenas em 2020, foram solicitados 1.083 pedidos de registro. Em 2021, de janeiro a agosto, foram 576. Contudo, respectivamente, só foram concedidos 493 e 351 pleitos nesses períodos. Assim, como a submissão de pleitos não pode ser controlada por qualquer órgão do governo, uma vez que é direito de um interessado solicitar o registro – desde que se pague as taxas e sejam submetidos os documentos adequados –, o cenário de registros do Brasil tende a ser cada vez mais caótico.
É notável que ao longo dos últimos anos os órgãos têm adotado medidas que aumentam a celeridade na análise de pleitos sem perda de qualidade regulatória. Uma delas é a priorização da análise de pedidos de registro mediante o atendimento a alguns critérios como a indicação para as culturas e pragas consideradas de maior importância econômica para o Brasil. O Sindiveg considera importante que a industrialização (fabricação e formulação) em território seja considerada um dos critérios do estabelecimento de prioridades na próxima listagem. O Brasil é grande importador de defensivos agrícolas, com déficit na balança comercial do setor de agroquímicos da ordem de US$ 5 bilhões em 2019. No mesmo ano, entretanto, as indústrias operaram com 61% de ociosidade, em média, em relação à capacidade produtiva de produtos formulados.
Esta é uma situação delicada que teve seu primeiro passo para ser corrigida com a simplificação do registro para exportação de produtos à base de ingredientes ativos e componentes já registrados no Brasil, instituída pelo recém-publicado Decreto 10.833/2021, o que deve estimular o desenvolvimento de um parque fabril de formulação e reduzir a vulnerabilidade do país.
Com investimentos e melhorias regulatórias, o Brasil tem condições de deixar de ser um importador de produtos para ser um exportador. Ressalte-se que, ao discutir a produção local, não está sendo debatida a justa e livre oferta de produtos fabricados no exterior. Trata-se apenas de um arrazoado sobre a permanência no mercado e o crescimento de empresas já instaladas no Brasil e, também, sobre um estímulo para que investidores estrangeiros tenham segurança legal para realizar investimentos em parques fabris no país. Além do estimulo à industrialização nacional, o Sindiveg considera de suma importância a previsibilidade e a redução de prazos para análise e padronização de critérios de análise de pleitos; a adoção de medidas de otimização regulatória; e transparência, isonomia e fortalecimento das decisões dos órgãos federais.

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

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Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.



