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Mudanças trazidas pelo Decreto podem ajudar a reverter cenário regulatório complexo

Por Fábio Kagi, gerente de assuntos regulatórios do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), engenheiro agrônomo e especialista em gestão estratégica e econômica de projetos.
A legislação brasileira determina que defensivos agrícolas só podem ser produzidos, comercializados e utilizados com registro prévio em órgãos federais específicos. Essa mesma lei versa sobre pesquisa, experimentação, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, propaganda comercial, destino dos resíduos e das embalagens, classificação, controle, inspeção e fiscalização dos produtos. Como o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais, o processo de obtenção de registro e condução de testes é alinhado ao que é adotado nos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que hoje reúne 38 países-membros.
Para a obtenção de um registro, o interessado deve apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) os dados definidos pela legislação para cada tipo de pleito. Ao analisar os resultados dos testes, os órgãos de governo decidem se o produto tem riscos aceitáveis à saúde humana e ao meio ambiente, bem como se possui eficácia e praticabilidade agronômica. Caso um dos órgãos entenda que o produto não está apto para o registro, o pleito é indeferido. Se o pleito for deferido pelos três órgãos, cabe ao Mapa emitir o certificado de registro. Para os produtos químicos, além do registro do produto formulado (aquele que será comercializado), o interessado deve obter o registro de um produto técnico (destinado ao uso industrial, com alto teor de pureza) que será utilizado na composição do produto formulado.
Todos os testes devem ser conduzidos de acordo com as boas práticas e normas definidas em legislação. Além disso, o Brasil utiliza o chamado critério da equivalência adotado nos países-membros da OCDE, o que dispensa a apresentação de dossiê completo em todos os pleitos de registro de produtos técnicos envolvendo essas nações, bem como dos testes de eficácia e resíduos nos produtos formulados que utilizem produtos técnicos equivalentes – conhecidos popularmente como “genéricos”. E o processo não para por aí. Para ser comercializado, o produto ainda precisa ser cadastrado nos estados brasileiros. A etapa de cadastramento não é prevista pela legislação federal, mas é prevista em legislações estaduais de quase todas as unidades da federação.
De acordo com dados elaborados pela Spark Consultoria Estratégia para o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) com base em informações concedidas pelo Mapa, o processo de registro de um produto químico no Brasil tem levado de 5,7 anos (caso dos equivalentes) e 7,7 anos (situação dos produtos à base de ativos ainda não registrados no Brasil). Já o registro de biológicos tem sido obtido, em média, 1 ano após a submissão do pleito.
Se o cenário atual não é dos mais favoráveis em relação ao tempo para a obtenção de registros, a projeção de cenário futuro é ainda mais preocupante para os produtos equivalentes. Apesar do aumento no ritmo de análises que saíram de um patamar de 180 registros concedidos desde 2016 aos aproximadamente 500 pleitos em 2021, as filas têm aumentado ainda mais nos últimos anos. Apenas em 2020, foram solicitados 1.083 pedidos de registro. Em 2021, de janeiro a agosto, foram 576. Contudo, respectivamente, só foram concedidos 493 e 351 pleitos nesses períodos. Assim, como a submissão de pleitos não pode ser controlada por qualquer órgão do governo, uma vez que é direito de um interessado solicitar o registro – desde que se pague as taxas e sejam submetidos os documentos adequados –, o cenário de registros do Brasil tende a ser cada vez mais caótico.
É notável que ao longo dos últimos anos os órgãos têm adotado medidas que aumentam a celeridade na análise de pleitos sem perda de qualidade regulatória. Uma delas é a priorização da análise de pedidos de registro mediante o atendimento a alguns critérios como a indicação para as culturas e pragas consideradas de maior importância econômica para o Brasil. O Sindiveg considera importante que a industrialização (fabricação e formulação) em território seja considerada um dos critérios do estabelecimento de prioridades na próxima listagem. O Brasil é grande importador de defensivos agrícolas, com déficit na balança comercial do setor de agroquímicos da ordem de US$ 5 bilhões em 2019. No mesmo ano, entretanto, as indústrias operaram com 61% de ociosidade, em média, em relação à capacidade produtiva de produtos formulados.
Esta é uma situação delicada que teve seu primeiro passo para ser corrigida com a simplificação do registro para exportação de produtos à base de ingredientes ativos e componentes já registrados no Brasil, instituída pelo recém-publicado Decreto 10.833/2021, o que deve estimular o desenvolvimento de um parque fabril de formulação e reduzir a vulnerabilidade do país.
Com investimentos e melhorias regulatórias, o Brasil tem condições de deixar de ser um importador de produtos para ser um exportador. Ressalte-se que, ao discutir a produção local, não está sendo debatida a justa e livre oferta de produtos fabricados no exterior. Trata-se apenas de um arrazoado sobre a permanência no mercado e o crescimento de empresas já instaladas no Brasil e, também, sobre um estímulo para que investidores estrangeiros tenham segurança legal para realizar investimentos em parques fabris no país. Além do estimulo à industrialização nacional, o Sindiveg considera de suma importância a previsibilidade e a redução de prazos para análise e padronização de critérios de análise de pleitos; a adoção de medidas de otimização regulatória; e transparência, isonomia e fortalecimento das decisões dos órgãos federais.

Colunistas
Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?
Notícias
Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações
Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.
O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).
A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.
As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.
O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.
Notícias
Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais
Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.
Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN
O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.
Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.



