Notícias Encontro virtual
Mudanças nas legislações permitiram conquistas para a atividade do Técnico Agrícola
Em live promovida pelo Sintargs, foram abordadas questões relativas às competências, Conselho Federal e negociações trabalhistas

A legislação que trata da atividade do técnico agrícola foi tema de live nesta quarta-feira, dia 29 de setembro. O encontro virtual promovido pelo Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sintargs) foi mais uma edição da série de lives que a entidade está realizando em seu canal no YouTube, o Canal Agrotécnico. Participaram o diretor de Finanças do Sintargs, Jeferson Ferreira da Rosa, o ex-presidente e diretor da entidade, Dirceu José Boniatti, e o assessor jurídico da entidade, Denilson Prestes. A mediação foi do jornalista Nestor Tipa Júnior.
Boniatti iniciou a sua participação na live fazendo uma retrospectiva sobre a regulamentação da Lei 5.524/68 por meio do decreto 90.922/85, que definiu as atribuições e competências relativas ao exercício da profissão de técnico agrícola. “Essa regulamentação é muito importante para que esses profissionais quando forem exercer as suas atividades observem o que está previsto na legislação”, salientou, colocando como outro ponto fundamental a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas do Brasil.
Por sua vez, o diretor de Finanças, Jeferson Ferreira da Rosa, recordou na live que até 2018 os técnicos agrícolas eram vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) pela lei 5.524/68 e também detalhou a importância atual de cada entidade relacionada à profissão. “Uma associação em uma região ou município tem a função de integrar os técnicos e discutir assuntos pertinentes. Já o sindicato tem a atribuição de defender os técnicos, contribuindo nas questões jurídicas e de informações sobre a profissão. Por fim, cabe ao Conselho Federal fiscalizar o exercício legal da profissão.”
Para Rosa, a função do Conselho repercute positivamente, inclusive, no mercado de trabalho. “No nosso caso, há muitos serviços dos técnicos agrícolas que estão sendo executados por leigos. A função do Conselho é ir até esses locais, fiscalizar a execução da atividade e notificar a empresa para contratar profissionais habilitados”, exemplificou. O diretor de Finanças do Sintargs apontou outra prática ilegal fiscalizada pelo Conselho que é verificar se as informações de contratação na Carteira de Trabalho são as executadas de fato pelo técnico em Agropecuária. “O nosso termo de Responsabilidade Técnica, elaborado entre o profissional e a empresa para a atividade ou serviço que está em execução, é outra incumbência de fiscalização do Conselho. A emissão de Receituário Agronômico também é outra questão importante, o técnico agrícola tem habilitação regulamentada para isso”, abordou.
Rosa ainda fez um alerta. Os técnicos agrícolas que não estão registrados no Conselho e estão trabalhando na atividade agrícola exercem ilegalmente a profissão. “Não podemos infringir a lei que nós mesmos criamos”, afirmou, complementando que futuramente a categoria terá Conselhos Regionais.
O assessor jurídico do Sintargs, Denilson Prestes, abordou pontos de mudanças com a reforma trabalhista na parte da flexibilização das negociações entre empresas e trabalhadores. “Na prática, essa legislação busca fortalecer os acordos entre as partes, definindo que os pontos acordados prevalecem sobre a lei”, observou, ressaltando que, no seu entendimento, houve uma retirada de direitos. “Foram alterados mais de 201 itens da legislação antiga que modificaram elementos centrais na relação de emprego”, pontuou.
Prestes destacou alguns pontos como a forma de contratação, alteração na jornada de trabalho e, especialmente, em relação às condições de trabalho que afetam a saúde e segurança do trabalhador. “Nesse cenário, algumas questões enfraqueceram as instituições como, por exemplo, sindicatos e associações. Entre elas, alterações na regulamentação da representação dos interesses coletivos dos trabalhadores nas negociações e o redimensionamento nas limitações de acesso à Justiça do Trabalho”, salientou.
De acordo com o assessor jurídico, essa reforma trabalhista deu atenção especial aos acordos individuais, firmados entre trabalhador e empresa, destacando mudanças significativas em relação ao contrato de trabalho, deixando os trabalhadores vulneráveis. Prestes colocou, ainda, que, nos casos onde a negociação só pode ser feita por acordo de convenção coletiva, é importante observar a existência de regras que não podem ser negociadas, individualmente ou coletivamente, na parte dos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal. “A negociação entre sindicatos e empresas existe para fazer um alinhamento. Ela serve como um instrumento a ser usado para dirimir conflitos”, enfatizou.

Notícias
Brasil mantém otimismo com acordo Mercosul-UE
Acordo é visto como estratégico em meio a tensões globais, mas enfrenta entraves políticos no bloco europeu.

O governo brasileiro mantém uma postura otimista em relação à conclusão do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, mesmo diante das resistências políticas e setoriais que ainda travam o avanço do tratado no bloco europeu. “O próximo acordo, fruto de um longo trabalho, mais de duas décadas, é Mercosul-UE. Está bem encaminhado. Quero reiterar que nós estamos otimistas”, disse o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltando que a assinatura do tratado teria relevância estratégica para o comércio global em um contexto marcado por conflitos, instabilidade geopolítica e avanço do protecionismo.

Foto: Shutterstock
A assinatura do acordo era esperada para dezembro, durante a Cúpula do Mercosul, mas foi adiada diante da falta de consenso entre os países europeus. As maiores resistências partiram da França, onde agricultores pressionam o governo contra o tratado, e de setores conservadores da Itália. O presidente francês, Emmanuel Macron, já afirmou que não apoiará o acordo sem novas salvaguardas para proteger os produtores rurais do país, o que tornou Paris o principal polo de oposição dentro da União Europeia.
Apesar do impasse político, a Comissão Europeia informou nesta semana que houve avanços técnicos nas negociações, o que mantém o acordo no radar das autoridades do bloco, ainda que sem data oficial para assinatura.
Mesmo após eventual formalização, o tratado ainda enfrentará um longo caminho institucional. No Brasil, o texto precisará passar pela

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
análise do Executivo e do Congresso Nacional. Na Europa, será necessário o aval do Conselho Europeu e do Parlamento Europeu, além da ratificação pelos parlamentos nacionais dos 27 países-membros da União Europeia.
Alckmin ressaltou que a orientação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é priorizar o diálogo e o fortalecimento do multilateralismo. Segundo ele, além do acordo com a UE, o governo trabalha para avançar em novas frentes comerciais em 2026, como um tratado entre Mercosul e Emirados Árabes Unidos e a ampliação de preferências tarifárias com Índia, México e Canadá.
Notícias Tratores nas ruas
Agricultores franceses bloqueiam ruas de Paris em protesto contra acordo UE-Mercosul
Mobilização expõe temor do setor agrícola com importações do Mercosul e amplia tensão política em torno do tratado.

Agricultores franceses bloquearam, nesta quinta-feira (08), as principais ruas e estradas de Paris em protesto contra o acordo comercial que a União Europeia negocia com o bloco sul-americano Mercosul, em uma mobilização que aumenta a pressão sobre o governo e os líderes europeus a um dia da votação decisiva do tratado.

Foto: Ieva Brinkmane/Pexels
Convocados por sindicatos do setor, cerca de 100 tratores foram conduzidos à capital na madrugada, desafiando barreiras policiais e ocupando vias como a Champs-Élysées e áreas próximas ao Arco do Triunfo e à Torre Eiffel, além de bloquear rodovias que levam à cidade, gerando extensos congestionamentos antes do horário de pico.
Os agricultores dizem temer que o acordo de livre comércio com os países do Mercosul – Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai – inunde o mercado europeu com produtos agrícolas mais baratos, prejudicando a produção local. “Estamos entre o ressentimento e o desespero. Sentimo-nos abandonados, sendo o Mercosul um exemplo disso”, afirmou Stéphane Pelletier, membro sênior do sindicato Coordination Rurale, aos pés da Torre Eiffel, em referência à sensação de desamparo dos produtores diante das negociações.
Além das preocupações comerciais, os manifestantes também criticam o modo como o governo francês tem lidado com questões sanitárias que afetam o setor, como surtos de doenças no gado, pedindo mais apoio e alternativas às políticas vigentes.
Agricultores da Federação Nacional dos Sindicatos de Exploração Agrícola e a sindicatos de jovens agricultores devem se juntar aos manisfestantes ao longo do dia na Torre Eiffel, numa manifestação pacífica. A mobilização amplia a pressão sobre o presidente Emmanuel Macron e seu governo, que não conta com maioria no Parlamento. Nesse cenário, qualquer movimento mal calculado pode abrir espaço para um voto de censura na Assembleia Nacional.
Votação
A manifestação ocorre na véspera da votação dos Estados-Membros da Uunião Europeia sobre o acordo, que enfrenta forte oposição de

Foto: Stefan/Pexels
setores agrícolas europeus. A França, historicamente contra a abertura de seu mercado sem salvaguardas robustas, pressiona por cláusulas que protejam seus produtores, enquanto outros países membros buscam um compromisso para destravar a ratificação.
Embora Paris tenha conquistado concessões de última hora, o acordo comercial segue sendo um tema politicamente sensível para o governo francês. A resistência cresce em um contexto marcado pela proximidade das eleições municipais, em março, e pela ascensão da ultradireita nas pesquisas, às vésperas do pleito presidencial que escolherá o sucessor de Emmanuel Macron, em 2027. “Este tratado ainda não é aceitável”, afirmou a porta-voz do governo, Maud Brégeon, evitando dizer se Macron votará a favor ou contra o acordo ou se optará pela abstenção.
A ministra da Agricultura, Annie Genevard, declarou na quarta-feira (07) que, mesmo com eventual apoio dos Estados-Membros da União Europeia, a França continuará a se opor ao tratado no Parlamento Europeu, instância cuja aprovação também é necessária para que o acordo entre em vigor.
Em uma tentativa de reduzir resistências, a Comissão Europeia anunciou nesta semana a liberação antecipada de 45 bilhões de euros em recursos do orçamento agrícola do bloco para os próximos sete anos, além da redução das tarifas de importação de alguns fertilizantes. As medidas buscam atrair países ainda indecisos em relação ao acordo com o Mercosul.
O tratado conta com o apoio de países como Alemanha e Espanha, e Bruxelas avalia que está próxima de assegurar o respaldo da Itália.

Foto: Stefan/Pexels
Caso Roma endosse o acordo, a União Europeia reuniria os votos necessários para aprová-lo, com ou sem o apoio da França. A votação está prevista para esta sexta-feira (09).
Protesto gera transtornos
Autoridades de transporte relataram que o bloqueio das estradas que levam à capital causou filas de até 150 km em trechos como a rodovia A13, que liga Paris aos subúrbios e à Normandia, enquanto as forças de segurança mantiveram uma presença reforçada para conter o movimento sem confrontos diretos. Segundo o ministro dos Transportes, Philippe Tabarot, a polícia tem atuado para evitar confrontos. “Os agricultores não são nossos inimigos”, declarou.
Além das críticas ao acordo comercial, agricultores franceses protestam contra a política governamental de abate de vacas em resposta à dermatite nodular contagiosa, considerada excessiva pelo setor, que defende a vacinação como alternativa. Eles também reclamam dos custos elevados e do que classificam como excesso de regulamentação.
Colunistas
Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.



