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Mudanças na legislação do transporte de cargas e as consequências para o agronegócio
Novas regras alteram horários de descanso e definem novas diretrizes para jornadas de trabalho; Vale-Pedágio estabelece que embarcadores são responsáveis pelo pagamento antecipado do frete.
É conhecido que o transporte via terrestre representa mais da metade do escoamento de grãos no Brasil. Somente nesta safra 23/24, devem ser colhidas 317,5 milhões de toneladas de soja, segundo a Conab, que passarão pelas estradas brasileiras. Mas a principal fonte de escoamento da safra brasileira tem sido motivo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte estabeleceu recentemente novos critérios para a Lei nº 13.103/15, popularmente chamada de Lei dos Caminhoneiros. As mudanças focam principalmente nas jornadas de trabalho e altera a rotina dos caminhoneiros.
Ao todo, 11 pontos da lei foram reformulados, entre eles a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, itens que, antes da mudança, foram declarados inconstitucionais pelo STF. As novas diretrizes consistem na parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de oito horas ininterruptas no primeiro período e o benefício do remanescente, dentro das dezesseis horas seguintes ao fim do primeiro período.
Antes da declaração de inconstitucionalidade pela suprema corte, o motorista tinha a possibilidade de fracionar três horas ao longo do dia. Agora, com a mudança na legislação, foi estipulado este intervalo em 11 horas diárias e ininterruptas. O descanso semanal de 35 horas deve ser realizado após seis dias consecutivos de trabalho e não pode ser acumulado para ser aproveitado ao final de uma viagem.
Durante o escoamento da safra, o trânsito de caminhões funciona dia e noite nas principais regiões produtoras do País. As recentes mudanças, segundo os legisladores, visam evitar acidentes e malefícios à saúde dos trabalhadores. Por isso, não será mais permitido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento mesmo no sistema de revezamento durante a viagem, sendo necessário que o automóvel esteja estacionado para caracterizar o descanso.
Outra mudança é o tempo de espera para carga e descarga do veículo, que passa a ser contabilizado como hora de trabalho normal, equivalente ao tempo de direção. Neste período, também não pode ser considerado como tempo para descanso, como ocorria em algumas operações.
Reflexos
As mudanças podem trazer impactos na esfera judicial, social e econômica para o agronegócio. Neste caso abre-se um precedente para o ingresso de ações trabalhistas pleiteando direitos baseados agora na decisão do STF, o que pode ocasionar um passivo trabalhista para o setor de transporte. É importante destacar que os empregados e as empresas de transportes se ajustaram há mais de oito anos à nova legislação, inclusive tomando decisões e firmando contratos baseados no ordenamento jurídico vigente à época.
Com as alterações recentes, as empresas terão uma oneração da folha de pagamento: estima-se um acréscimo de despesas trabalhistas entre 30% e 40%, além do incremento no custo com a logística, o que certamente impactará no custo do frete, comprometendo a saúde financeira das empresas. Isso poderá acarretar impactos no agronegócio pelo possível aumento no frete.
Para cooperativas, tradings, entre outras empresas que comercializam e transportam grãos, é recomendado que a contratação de empresas ou profissionais terceirizados só será vantajosa se a contratante ficar atenta a detalhes que asseguram que o contrato não trará problemas futuros. Desta forma, o preço não pode ser único fator a definir uma contratação de um frete. A empresa contratante precisa escolher bem os profissionais ou a empresa terceirizada, a qual precisa ser qualificada e especializada.
Tudo deve estar em contrato a fim de garantir a segurança jurídica para as partes desde o início da prestação de serviços até a sua finalização. É importante que a empresa fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista, os recolhimentos dos encargos fiscais e verificar também se o trabalho está sendo realizado com qualidade.
Quando o STF declarou que alguns artigos da lei são inconstitucionais, sua inconstitucionalidade é declarada desde a sua origem. A Lei dos Caminhoneiros, que foi publicada em 02 de março de 2015, de forma que os efeitos da decisão do STF devem ser estabelecidos, ou seja, se da data da decisão, 2023, ou se a inconstitucionalidade retroage à data da publicação da lei de 2015. De toda forma, não há dúvidas que os impactos financeiros e operacionais para o setor de transporte rodoviário são significativos.
Vale-Pedágio
Outra discussão que entrou em pauta e que também trará consequências para o agro é o Vale-Pedágio, que foi implementado no Brasil por meio da Lei nº 10.209/2001. Em 2021 (Lei 14.229/2021), tivemos uma alteração importante no que se refere ao prazo prescricional para cobrança da indenização eventualmente devida ao transportador. Assim, o prazo prescricional, que antes era de 10 (dez) anos, foi reduzido para 12 (doze) meses. De todo modo, mesmo com a redução do prazo prescricional, o valor desta indenização pode ser muito significativo, já que é calculado em quantia equivalente a duas vezes o valor de cada frete tido como irregular no período de um ano. Finalmente, recentemente veio a Resolução n.º 6.024 da ANTT, que regulamentou, dentre outros pontos, que o contratante do serviço deve antecipar o Vale-Pedágio por meio de uma fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (VPO) habilitada pela ANTT.
Tivemos uma alteração importante no que se refere ao prazo de prescrição para cobrança da multa imposta ao embarcador que infringir o regramento do Vale-Pedágio, R$ 3 mil por veículo e por viagem, além da cobrança da indenização eventualmente devida ao transportador (no valor equivalente a duas vezes o valor do frete). Assim, o prazo de prescrição, que antes era de 10 anos, foi reduzido para 12 meses. Recentemente veio a Resolução n.º 6.024 da ANTT, que regulamenta, dentre outros pontos, que o contratante do serviço deve antecipar o Vale-Pedágio por meio de uma fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (VPO), habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com as devidas mudanças, cooperativas, tradings, e transportadoras de grãos precisam assegurar que seus contratos e práticas comerciais estejam adequadas à legislação vigente. A formalização de contratos e a execução de rotinas adequadas à atual realidade legal traz segurança jurídica ao contratante e é fundamental no caso de eventual demanda judicial.
Para organizações do agronegócio, que ainda não estão de acordo com as novas diretrizes do Vale-Pedágio, é necessário conferir se a prática tem sido adotada de acordo com a legislação, o que inclui as regras da ANTT. Para fazer essa avaliação, bem como eventual adequação, é essencial a análise de todo fluxo operacional e dos contratos firmados com os prestadores de serviços. As empresas do agronegócio, que em regra utilizam prestadores de serviços via rodovias pedagiadas, precisam se adequar à legislação para evitar a aplicações de multas ou pagamento de indenizações.
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Avanços e desafios da agricultura regenerativa tropical
Evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor.
O mundo desafia a agricultura a dar segurança alimentar para uma demografia ainda em crescimento, contribuir com emissões negativas para as mudanças climáticas e ainda contribuir com produção com densidade nutricional e qualidade. A agricultura brasileira pode contribuir com essa agenda de forma relevante. Atualmente, o Brasil está entre os 5 maiores produtores de alimentos e é o primeiro colocado na exportação de vários produtos agrícolas.
É considerado o mais importante produtor de grãos nos trópicos. Estima-se que a produção agropecuária no Brasil já alimenta mais de 1 bilhão de pessoas no mundo e que as projeções da OCDE-FAO indicam uma ampliação considerável da importância do Brasil no comércio agroalimentar global até 2032. Vários são os motivos que levam a essas importantes conquistas.
Podemos citar a contribuição da agricultura industrial através da “revolução verde”, por exemplo. No entanto, muitas vezes a produção de alimentos vegetais e animais, fibras e energia também estão ancoradas em custos ocultos ao meio ambiente: a biodiversidade do sistema, a qualidade do solo agrícola, a saúde das pessoas nas cidades, a saúde dos consumidores finais, o bem-estar animal e das pessoas que trabalham diretamente no campo.
Além disso, é conhecido que esse sistema de produção convencional necessita de condições ambientais estáveis para garantir boas produtividades. Ou seja, o sistema convencional é extremamente suscetível às adversidades climáticas, as quais estão se tornando cada vez mais frequentes em diferentes regiões do Brasil. As externalidades negativas do sistema convencional de produção, somadas às suas limitações adaptativas aos extremos climáticos, requerem uma transição regenerativa e novos fundamentos de produção.
Dentro deste contexto de conscientização da sociedade por alimentos com ausência de resíduo químico, com características organolépticas superiores e com maior densidade nutricional, das necessidades de mitigar os efeitos de mudança climática, de garantir a manutenção dos recursos para as gerações futuras, de atender as demandas presentes e de preservar a biodiversidade do sistema produtivo, alguns produtores têm implementado práticas agrícolas bem conhecidas pela Ciência.
A novidade é que essas soluções estão sendo adotadas em escala. Essas práticas e técnicas de manejo regenerativo (Fig. 1) são capazes de reduzir significativamente a dependência de insumos importados, a poluição do ambiente, enquanto são capazes de aumentar a eficiência e a resiliência dos sistemas produtivos, permitindo a manutenção de boas produtividades mesmo em períodos prolongados (superior a 60 dias, no caso de grãos) sem chuvas.
A evolução das práticas regenerativas permite a melhoria no ambiente de produção com uma melhoria da qualidade do solo como principal capital do agricultor. Estes também começam a prestar serviços ambientais para toda a sociedade, principalmente para as cidades, fornecendo água e alimento de qualidade, bem como mitigando os efeitos climáticos através do abatimento do carbono utilizando insumos de baixa emissão, com os manejos que privilegiam o aumento de carbono orgânico no solo, e ainda permitem o sequestro de carbono de forma permanente através do intemperismo aprimorado de minerais silicáticos, que são utilizados como condicionadores de solo, bioativação do sistema, melhoria da qualidade do solo e fontes de nutrientes.
Ao promover e valorizar a biodiversidade através da integração das áreas produtivas com as áreas naturais remanescentes, estes produtores garantem o refúgio de inimigos naturais das pragas e obtêm importantes serviços ecossistêmicos. Além de tudo, por utilizarem insumos e serviços dos seus contextos locais e regionais, compartilham a prosperidade com a sociedade, criando riqueza e oportunidades para a comunidade ao seu redor, atendendo assim aos requisitos ESG (Sustentabilidade Ambiental, Social e de Governança Corporativa – Environmental, Social and Governance, em inglês) em plenitude.
Desta forma, entende-se como Agricultura Regenerativa Tropical (ART) um conjunto de ações e boas práticas que atuam na recuperação do ecossistema produtivo de forma a deixar um saldo de impactos positivo nas características físicas e químicas do solo, na micro e na macrodiversidade do solo, na resiliência da produção, na redução de resíduos nos produtos, no sequestro de carbono e na melhoria da sociedade local e regional. Esses produtores de alimentos, fibras e energia atuam conscientemente na adoção de manejos e suas práticas que visam promover positivamente o ambiente de produção utilizando recursos e tecnologias acessíveis da forma mais eficiente possível dentro de uma agricultura de processos, em que desafios bióticos e abióticos são equacionados através de manejos realizados em caráter preventivo. Por todas essas características, a ART tem uma forte conexão com o consumidor final, o qual prioriza a regeneração e cura dos agroecossistemas, visando impactos positivos ao ambiente, à cadeia e à sociedade. Com essa missão, os produtores visam criar novas formas de relacionamento com as cadeias de fornecedores de insumos, serviços e equipamentos, bem como de fidelidade com as cadeias de valor e com os consumidores, diferenciando sua produção, seja pela forma de produzir como pela qualidade intrínseca do produto final.
Entre as práticas utilizadas na ATR podemos destacar:
- Manejo integrado da fertilidade do solo através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais, corretivos e circularidade da matéria orgânica com o processamento adequado de insumos orgânicos, visando a eliminação de patógenos e germinação de plantas daninhas;
- Rotação de culturas e sistema de plantio direto sobre a palha, visando aumentar a diversificação de plantas no sistema enquanto mantém, sempre que possível, o solo coberto e revolvido o mínimo possível;
- Uso de comunidades microbianas funcionais e de microrganismos específicos que atendam às necessidades da cultura;
- Redução e, quando possível, a eliminação de insumos que agridem a vida no solo, nas plantas e das pessoas;
- Recuperação de pastagens degradadas;
- Integração lavoura-pecuária-floresta;
- Gestão integrada da paisagem.
A implementação destas práticas depende de o agricultor sair da zona de conforto e experimentar novos processos visando a redução de custos, com uso de soluções locais e regionais. Cabe ao agricultor, pecuarista, e/ou consultor identificar a lista de prioridades a serem equacionadas e determinar a melhor forma de atuar nos processos para implementar a transição. Por exemplo, muitas doenças e a presença de pragas podem ser equacionadas com uma nutrição adequada e balanceada. Como não existe uma tabela de determinação do requerimento e balanço nutricional da cultura para cada tipo de solo, o mais adequado é construir a fertilidade do solo de forma estruturante e deixar que a planta determine qual nutriente está sendo necessário em determinada fase fisiológica.
Essa fertilidade do solo pode ser construída ao longo dos anos com o manejo integrado da fertilidade do solo, o qual visa aumentar a eficiência do uso de fertilizantes solúveis através do uso de remineralizadores, fertilizantes minerais naturais e compostos orgânicos. No início da implementação deste manejo, correções pontuais através da adubação foliar podem ser necessárias ao longo do ciclo da cultura. O monitoramento semanal da lavoura se faz necessário para atender as demandas nutricionais e de correção para a supressão de pragas e doenças.
Com bom senso e políticas públicas, a adoção das práticas regenerativas devem continuar crescendo rumo à sustentabilidade da nossa agricultura. Na perspectiva de país, a ampliação da regeneração agrícola tem muitas justificativas para se transformar numa iniciativa estratégica, implementada de forma permanente e legitimada na Política Nacional Agrícola. Pois, podemos reduzir de forma significativa nossa dependência internacional de insumos fundamentais; podemos aumentar a renda dos agricultores e ativar as economias locais com a circulação de recursos da aquisição de insumos e serviços; podemos promover uma redução significativa nas contaminações e no oferecimento de produtos de melhor qualidade; podemos desempenhar uma agricultura de carbono negativo e, finalmente, podemos atender às demandas e compromissos das cadeias de valor por produtos regenerativos.
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CAR e interesse público
Com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Uma situação está gerando ansiedade e impaciência no universo rural catarinense. O motivo é o imbróglio em que se tornou a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina. A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país.
Criado pela Lei nº 12.651/2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Por decisão administrativa do Governo do Estado, a gestão do CAR foi entregue ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), mas não evoluiu como seria necessário. Por essa razão, atendendo apelo das principais entidades do agronegócio de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA.
Efetivamente, a lei nº 18.973, de 11 de julho de 2024, incluiu a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente, permitindo que participe da gestão do Cadastro Ambiental Rural, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e nas políticas de desenvolvimento rural sustentável.
O principal resultado prático esperado dessa medida era a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes. Mas isso não ocorreu.
Como se sabe, a inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APP), das Áreas de Uso Restrito, das Áreas Consolidadas e das Reservas Legais.
Os proprietários rurais fizeram o CAR em um processo autodeclaratório, mas faltava – e ainda falta – a revisão e homologação desses cadastros pelo Governo do Estado, tarefa que deveria ter iniciado em 2021.
Por que é importante estar com o CAR regularizado? A inscrição no Cadastro Ambiental Rural e a homologação pelo órgão oficial estatal permitem acessar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e garantem redução de juros nas operações de crédito rural para custeio e investimentos.
Aparentemente, os órgãos estatais (IMA e SAP) não se entenderam ainda – e quem sai prejudicado é o produtor/proprietário rural. Isso porque o PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
De outro lado, com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente.
Precisamos correr contra o tempo. Os órgãos da Administração estadual – IMA, Secretaria da Agricultura etc. – devem urgentemente criar grupos de trabalho para homologar o CAR de cada produtor/proprietário rural, levando os benefícios que a lei prevê, como jurídicos e financeiros aos produtores.
A burocracia deve estar subordinada ao interesse público. E não o contrário.
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No agro, governança e transparência é questão de sobrevivência
Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.
O agronegócio desempenha um papel fundamental na economia global, fornecendo alimentos, fibras e combustíveis que sustentam a vida moderna. No entanto, para manter e expandir suas operações e ter acesso a novas tecnologias, as empresas do setor precisam de acesso a capital e, para isso, é necessário investimento em transparência e governança.
Óbvio que transparência e governança são componentes essenciais para qualquer empresa que deseja operar de forma sustentável e responsável. No entanto, no contexto do agronegócio esses princípios assumem uma importância ainda maior devido aos impactos ambientais e sociais significativos associados à agricultura e à pecuária.
Num primeiro momento, a transparência envolve a divulgação aberta e acessível de informações sobre as operações da empresa. Isso inclui dados sobre práticas contábeis, fiscais e trabalhistas, impactos ambientais, uso de recursos naturais e condições de trabalho. Quando as empresas do agronegócio são transparentes, elas demonstram também comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade.
Isso não apenas atrai investidores preocupados com essas questões, mas também ajuda a construir uma reputação positiva junto aos consumidores, o que pode impulsionar as vendas e a rentabilidade a médio e curto prazos.
A governança corporativa refere-se as estruturas e processos que regem o funcionamento interno de uma empresa. No agronegócio isso inclui a gestão de riscos ambientais e sociais, a conformidade com regulamentações governamentais e regras contábeis, a gestão de cadeia ética de suprimentos e muito mais. Ter uma governança sólida não apenas minimiza o risco de crises, mas também melhora a eficiência operacional, a tomada de decisões estratégicas e, sobretudo, facilita o acesso ao capital.
E, por que a governança e transparência são importantes para acessar capital mais barato? A resposta está na crescente conscientização dos investidores e das instituições financeiras sobre os riscos associados ao agronegócio. À medida que os problemas ambientais, como desmatamento e escassez de água, e as preocupações sociais, como condições de trabalho e direitos indígenas e quilombolas ganham destaque, investidores estão cada vez mais interessados em apoiar empresas que abordem essas questões de maneira responsável.
Empresas que investem em transparência e governança têm maior probabilidade de atrair investidores comprometidos com critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Esses investidores estão dispostos a fornecer capital a taxas mais favoráveis para empresas que demonstram um compromisso genuíno com a sustentabilidade e a responsabilidade social. Portanto, as empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e sólidas de governança estão bem-posicionadas para acessar capital mais barato.
Além disso, as instituições financeiras estão cada vez mais incorporando métricas ESG em suas decisões de empréstimos e investimentos. Isso significa que as empresas que não investem em transparência e governança correm o risco de serem consideradas de maior risco, o que pode resultar em custos de capital mais elevados.
Um exemplo notável é a emissão de títulos verdes, que são instrumentos de dívida usados para financiar projetos sustentáveis. Em novembro de 2023, o Tesouro Nacional fez a sua primeira emissão de títulos sustentáveis. Essa emissão foi de um novo título, denominado Global 2031 ESG, com vencimento em 18 de março de 2031. O título foi emitido no montante de US$ 2,0 bilhões, com uma taxa de retorno para o investidor de 6,50% a.a. – fato que certamente influenciará o setor privado a seguir o mesmo caminho. As empresas do agronegócio que adotam práticas transparentes e de governança podem se beneficiar ao emitir este tipo de títulos, pois a demanda por eles está em alta e as taxas de juros tendem a ser mais baixas em comparação com títulos tradicionais.
As empresas do agronegócio podem explorar oportunidades de financiamento de impacto, que são investimentos voltados para projetos com benefícios sociais e ambientais mensuráveis. Esses investimentos muitas vezes oferecem condições favoráveis de empréstimo ou investimento e podem ser uma fonte valiosa de capital para empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental.
Fica, então, evidente a importância para as empresas do agronegócio investirem em transparência e governança. Isso não apenas as coloca em uma posição favorável para atrair investidores comprometidos com ESG, mas também as ajuda a acessar capital mais barato e a se adaptar às crescentes expectativas da sociedade em relação a responsabilidade ambiental e social.
À medida que o mundo se volta para a sustentabilidade, as empresas do agronegócio que abraçam esses princípios avançam mais rápido. É um ciclo virtuoso que garante perenidade e sucesso a longo prazo. Atitudes sustentáveis levam ao acesso a novas fontes de financiamento e capital, que contribuem para a prosperidade de suas atividades e podem mudar não só o futuro da empresa, mas do país.