Notícias Regularização fundiária
MP moderniza e simplifica a regularização fundiária e incentiva a preservação ambiental
Medida simplifica e moderniza a análise necessária para concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores

O Governo Federal deu início ao processo para regularização definitiva das ocupações em terras da União. Na terça-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro assinou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) que simplifica e moderniza a análise necessária para a concessão de títulos, destinados, em sua maioria, a pequenos produtores – com destaque para os assentados. Ao mesmo tempo, a MP determina que os beneficiados cumpram o Código Florestal, transformando-os em parceiros no combate ao desmatamento ilegal.
A MP da Regularização Fundiária deve beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos a serem regularizados é de 80 hectares, considerados pequenas propriedades. Além de toda a documentação necessária para a regularização, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utilizará ferramentas de georreferenciamento e sensoriamento remoto para concluir processos de titulação, garantindo eficiência na análise de documentos e rigor no cumprimento de normas fundiárias e ambientais.
Após assinar a Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que esse foi um momento de grande satisfação e ressaltou que seu governo está resolvendo questões, como a regularização fundiária, que estavam há anos esquecidas. “Em tendo mais meios de trabalhar, o produtor vai produzir mais. Aqueles que não tinham como conseguir recursos, ao ter meios de consegui-los, vai produzir algo na sua propriedade”, afirmou o presidente acrescentando que cada vez mais o país precisa do campo para crescer e garantir a segurança alimentar mundial.
A ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) destacou que a MP transforma os produtores rurais em parceiros na recuperação ambiental, pois todos terão de aderir às exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. “Se não cumprir o CAR [Cadastro Ambiental Rural], que exige de 20% a 80% de preservação, caso da Amazônia, perde o título. Então nós certamente teremos mais e mais aliados contra o desmatamento ilegal. É um ‘combo’: titulação e preservação”.
Ela também afirmou que, com o título, os assentados são colocados em um novo patamar de inclusão produtiva, pois passam a ter acesso ao crédito e à tecnologia. “O pequeno produtor não estará mais condenado a produzir apenas para a subsistência; terá condições de prosperar e de vender sua produção para o mercado interno e até para o externo. Terá enfim oportunidade de fazer parte da pujança que o agro trouxe para a nossa economia. Este é um compromisso que temos no Ministério da Agricultura e do qual não abro mão”, disse a ministra.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ressaltou que a titulação da terra é a “Lei Áurea dos produtores rurais brasileiros”. Segundo ele, a regularização fundiária da Amazônia foi um dos primeiros compromissos assumidos pelo presidente Jair Bolsonaro. “É isso que o governo Bolsonaro está entregando para Amazônia, para o Brasil e para o mundo”, afirmou.
Ao apresentar as regras da MP, o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, destacou que a regularização fundiária inicia o reconhecimento do direito de milhares de produtores rurais. “O nosso país sempre foi de cada brasileiro, mas hoje graças a determinação de Vossa Excelência começamos a reconhecer o direito de tantas pessoas de serem oficialmente donas do seu pedaço de Brasil”.
O secretário Especial de Assuntos Fundiários do Mapa, Nabhan Garcia, disse, aos jornalistas, que o produtor terá de apresentar uma série de documentos para comprovar que é o titular da terra. Segundo ele, o processo de titulação será informatizado, usando imagens de satélite, o que permitirá uma emissão mais ágil do documento. O secretário enfatizou que a regularização não ocorrerá em áreas que estejam em terras indígenas, quilombolas, unidades de conservação e locais em litígio.
Na cerimônia, o presidente e a ministra Tereza Cristina entregaram título ao produtor rural Onias Inácio dos Santos, de Marabá (PA), para simbolizar o início da implantação da regularização fundiária.
O ex-ministro da Agricultura Alysson Paulinelli, que criou a Embrapa, foi homenageado pelo presidente durante o evento. Paulinelli elogiou a gestão do presidente e do trabalho da ministra Tereza Cristina. “Nós que trabalhamos no setor agrícola, que conseguimos transformar o país nesta potência de hoje, reconhecemos neste ato um dos atos mais justos que o governo fez ao produtor brasileiro: a regularização de suas terras”, disse.
Participaram da cerimônia o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, e o líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), além de governadores e parlamentares.
MP da Regularização Fundiária
Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a MP traz três benefícios básicos: resolve definitivamente antigos problemas fundiários, regulariza a questão ambiental e coloca os assentados em um patamar de inclusão produtiva, permitindo que os agricultores ampliem sua produção além da subsistência.
Segundo o Incra, há no país 9.469 assentamentos ocupando uma área de quase 88 milhões de hectares. Do total de assentamentos, implantados desde 1970, com a criação do instituto, apenas 5% foram consolidados neste período e somente 6% dos assentados receberam o título definitivo da terra. Mais de 700 mil famílias não possuem a titulação e, por isso, não têm acesso a políticas públicas de estímulo à produção, como crédito rural.
A regularização coloca os produtores como parceiros na recuperação de áreas de preservação ambiental, pois serão obrigados a cumprir as exigências do Código Florestal para garantir a titularidade da terra. Para isso, terão que aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que determina a preservação de até 80% da propriedade na Amazônia Legal, por exemplo, e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a recuperar áreas degradadas de sua terra.
A MP também impede a concessão da terra caso o terreno esteja em áreas específicas, como unidades de conservação, terras indígenas e quilombolas, e coloca outras restrições à posse, como não ser proprietário de outro imóvel, fracionamento fraudulento, conflito de fronteira (terras sobrepostas), ou haver denúncia de trabalho escravo.
CCIR Digital
A ministra anunciou também a criação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Digital, desenvolvido em parceria com o Serpro. A ideia é que o processamento da Declaração de Cadastro Rural passe a ser automática pelo sistema, com a emissão digital do CCIR no final do processo.
A CCIR é o documento que comprova o cadastramento do imóvel rural junto ao Incra, e é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar e obter financiamento bancário.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



