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Movimento de queda do milho é interrompido

Cenário está atrelado às altas dos preços nos portos brasileiros na semana passada, que, por sua vez, foram impulsionados pela demanda mais aquecida e pelas valorizações externa e do dólar.

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Arquivo/OP Rural

O movimento de queda diária consecutiva nas cotações do milho, que vinha sendo verificado desde meados de maio, foi interrompido nos últimos dias, de acordo com dados do Cepea.

Esse cenário está atrelado às altas dos preços nos portos brasileiros na semana passada, que, por sua vez, foram impulsionados pela demanda mais aquecida e pelas valorizações externa e do dólar.

O Indicador ESALQ/BM&FBovespa (Campinas – SP) subiu 0,41% de 3 a 10 de junho, fechando a R$ 85,42/saca de 60 kg na última sexta-feira (10).

Compradores se mantiveram afastados na maior parte da semana, limitando as altas nos preços.

Fonte: Cepea

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México mantém isenção para carne de frango e retoma tarifa sobre carne suína

Renovação do PACIC preserva benefício ao frango brasileiro para conter a inflação, enquanto suínos passam a enfrentar alíquota de cerca de 16%

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Foto: Shutterstock

Renovado pelo governo do México, o PACIC (Paquete Contra la Inflación y la Carestía) mantém a isenção temporária de tarifas de importação para um conjunto de alimentos básicos. A medida integra a estratégia oficial para ampliar a oferta interna e aliviar a pressão inflacionária sobre os preços ao consumidor, ao facilitar a entrada de produtos provenientes de países sem acordos comerciais com o país.

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Na avaliação da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a principal sinalização do novo PACIC é a manutenção da isenção tarifária para a carne de frango, produto estratégico na pauta exportadora brasileira. O México é o quinto maior destino das vendas externas do setor. Entre janeiro e novembro do ano passado, o país importou 238 mil toneladas de carne de frango do Brasil, volume 16% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior.

O benefício concedido pelo programa não é exclusivo ao Brasil. Trata-se de uma decisão de política interna mexicana, aplicada de forma geral a todos os países que não possuem acordos comerciais com o México, com o objetivo de ampliar a oferta doméstica e conter a pressão inflacionária sobre os alimentos.

Por outro lado, a renovação do PACIC trouxe mudanças para a carne suína. O produto deixou de contar com a isenção tarifária e passa a ser importado com alíquota em torno de 16%. Segundo a ABPA, a retomada da tarifa reduz a competitividade do produto brasileiro, mas não torna proibitivo o acesso ao mercado mexicano.

Dados do setor indicam que, entre janeiro e novembro de 2025, os embarques brasileiros de carne suína para o México cresceram mais de

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70% em volume, alcançando 74 mil toneladas, reflexo de uma demanda consistente pelo produto no país.

A associação ressalta ainda que o decreto prevê regras de transição para produtos que perderam a isenção, garantindo a manutenção de benefícios administrativos para contratos firmados anteriormente. Assim, a renovação do PACIC não representa ruptura nem descontinuidade no comércio bilateral, que segue ocorrendo dentro de parâmetros conhecidos, com previsibilidade e respeito às normas sanitárias e comerciais.

Fonte: O Presente Rural
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Copagril recebe primeira carga de soja da safra 2025/2026 ainda em dezembro

Grãos com bom padrão de qualidade e alta produtividade marcam o início antecipado da colheita e do abastecimento dos silos da cooperativa no Oeste do Paraná.

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Foto: Divulgação/Copagril

A Cooperativa Agroindustrial Copagril recebeu, no dia 22 de dezembro, a primeira carga de soja da safra 2025/2026, um marco considerado histórico pela área de cereais da Cooperativa. De acordo com o Head de Cereais da Copagril, Egon Luiz Syperreck, fazia muitos anos que a cooperativa não registrava recebimento de soja com tal qualidade, ainda no mês de dezembro.

A primeira carga recebida chamou atenção logo na chegada na unidade. Grãos visualmente uniformes, bem formados, com umidade entre 13% e 14% e produtividade estimada acima de 150 sacas por alqueire, um patamar considerado excepcional para um período tão inicial da colheita. “É uma soja muito bonita, com padrão e qualidade”, resume Syperreck.

O indicador técnico confirma a impressão visual. O peso de mil grãos (PMS) atingiu entre 150 e 160 gramas, parâmetro que reforça que a cultura teve condições adequadas para o seu desenvolvimento. Para efeito de comparação, um PMS acima de 140 gramas já caracteriza uma soja de boa qualidade. Segundo informações do Agrônomo Laercio Strohhaecker da Regional de Porto Mendes, a safra de soja 2025/2026 será uma das melhores safras já colhida na região.

Mais do que a primeira carga, o recebimento em dezembro marca oficialmente o início do abastecimento dos silos da Copagril e a largada da colheita de soja na região para a safra 2025/2026. De acordo com o Head Egon Syperreck, a cooperativa esteve entre as primeiras do Oeste do Paraná a receber soja nesta safra, reflexo da combinação entre plantio antecipado, uso de materiais superprecoces e condições climáticas favoráveis.

As perspectivas para os próximos dias reforçam o cenário positivo. Com chuvas regulares em dezembro e previsão de continuidade do bom regime hídrico.

Unidades de recebimento

Enquanto o grão começava a chegar, a Copagril já estava preparada. O planejamento para o recebimento da safra teve início cerca de quatro meses antes, com organização de espaço, manutenção, limpeza e higienização das unidades. Todo o milho remanescente foi escoado, liberando capacidade para a nova safra de soja.

A Cooperativa estruturou sua logística considerando volumes expressivos, alinhando capacidade de armazenagem, fluxo de recebimento e participação regional na produção de grãos. “Hoje, todas as unidades da Copagril estão preparadas para receber uma safra grande”, afirma Egon.

É importante ressaltar que a Cooperativa investiu em modernização de estruturas, com destaque para a unidade de Porto Mendes, que recebeu um tombador para acelerar a descarga dos caminhões, reduzindo dependência de mão de obra e aumentando a segurança do processo.

Outras unidades receberam ajustes semelhantes, com reorganização dos fluxos de entrada e saída de grãos, visando reduzir filas e alcançar melhoria operacional, oferecendo mais tranquilidade aos produtores que entregam sua produção.

No Paraná são 13 unidades de recebimento, sendo quatro com perfil de transbordo, estrategicamente posicionadas para atender o fluxo da safra.

Segundo Syperrek, em dezembro a Cooperativa já contratou 50% da mão de obra necessária para realizar o trabalho de recebimento. “Estamos com vagas abertas visando contratar mais pessoas para a safra”, afirma. Interessados nessas oportunidades podem entrar em contato pelo fone: (45) 99840-0194.

Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, a colheita deve iniciar de forma mais consistente a partir da segunda quinze na de fevereiro. Ainda assim, a Copagril mantém estrutura preparada no Estado, com unidades em Mundo Novo, Eldorado, Itaquiraí, além de uma terceira unidade de apoio em Tacuru, facilitando o acesso e a logística para os cooperados da região.

Com a soja chegando antes do esperado no Paraná, qualidade acima da média e estruturas prontas para grandes volumes, a Copagril inicia a safra 2025/2026 sob um cenário que combina antecipação, organização e confiança com o produtor, elementos que, juntos, apontam para uma colheita que promete entrar para a história na área de atuação da Cooperativa.

Fonte: Assessoria Copagril
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Lei que pune participantes da Moratória da Soja volta a valer em Mato Grosso

Retomada de dispositivo legal pode cortar benefícios fiscais de tradings e pressionar acordos ambientais.

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Foto: Divulgação/Polícia Federal

Maior produtor de soja do país, o estado de Mato Grosso pode passar a restringir o acesso a benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. É o que prevê o dispositivo de uma lei estadual, aprovada em 2024, mas que estava suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos. A suspensão foi encerrada no último dia de 2025, e o trecho da lei mato-grossense voltou a valer desde o dia 1º de janeiro, enquanto o mérito da ação está pendente de julgamento na Corte constitucional.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Moratória da Soja é como ficou conhecido o acordo voluntário firmado em 2006 por empresas do setor com apoio do governo federal e organizações da sociedade civil, para não comercializar soja proveniente de áreas da Amazônia que tenham sido desmatadas a partir de 2008. O objetivo era justamente frear o desflorestamento do bioma por pressão da soja. A iniciativa envolve grandes empresas exportadoras de soja filiadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com apoio de organizações como Greenpeace e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).

Desde que foi firmado, o cumprimento do acordo tem sido acompanhado de perto por entidades ambientalistas, por meio do monitoramento via satélite. Dados apresentados pelo Greenpeace Brasil, por exemplo, dão conta de um aumento de 344% na produção de soja na Amazônia entre 2009 e 2022, enquanto que no mesmo período houve uma queda de 69% no desmatamento do bioma, indicando aumento de produtividade sem expansão territorial. “Apenas 3,4% da soja produzida hoje no bioma está fora das regras do acordo, um dado-chave para acesso a mercados exigentes como a União Europeia”, diz a ONG.

A lei estadual 12.709/2024 veda textualmente o acesso a benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que participem

Foto: Eufran Amaral

de acordos, tratados ou quaisquer outras formas de compromissos, nacionais ou internacionais, que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada. É justamente esse o trecho que estava suspenso e agora voltou a valer. Por causa disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que prorrogue, por pelo menos mais 120 dias, a suspensão da norma estadual.

Na manifestação, a AGU argumenta que a retirada de incentivos fiscais poderá levar empresas do setor a abandonar o acordo ambiental. Segundo a AGU, citando uma nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o esvaziamento da Moratória da Soja sem que, em paralelo, haja um desenho institucional adequado e ecologicamente responsável em sua substituição, poderá resultar em prejuízos imediatos ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável das regiões produtoras de soja e de óleo vegetal, em especial no bioma Amazônia.

Foto: Divulgação/IAT

Um estudo preliminar do Ipam indica que o fim da Moratória da Soja pode aumentar o desmatamento na Amazônia em até 30% até 2045, com impacto direto sobre as metas climáticas brasileiras, conhecidas como NDCs, e metas de desmatamento. “A entrada em vigor do artigo 2º da Lei do Mato Grosso envia um sinal negativo às empresas que fazem mais pela conservação ambiental e que atuam no estrito cumprimento do dever constitucional de proteger um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim como o STF já reconheceu a legalidade da Moratória da Soja, confiamos que, no julgamento do mérito desta ação, a Corte afirmará que o sistema tributário não pode ser utilizado para punir quem adota práticas ambientais responsáveis, conforme asseguram os artigos 225 e 145 da Constituição Federal, e irá declarar a inconstitucionalidade da lei”, argumenta a advogada do Greenpeace Brasil, Daniela Jerez.

A Moratória da Soja tem sido alvo de setores ruralistas do país, que articularam a aprovação de medidas similares no Maranhão e em Rondônia. O acordo também chegou a ser suspenso temporariamente em agosto do ano passado, de forma administrativa, após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) alegar investigação de suposta prática anticompetitiva.

Já em novembro, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da Moratória da Soja, abrangendo este no Cade e outras ações, inclusive processos judiciais, até que haja uma decisão final da corte sobre a inconstitucionalidade ou não das restrições aplicadas contra empresas que desejam ampliar exigências ambientais na agropecuária.

Fonte: Agência Brasil
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