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Mortalidade embrionária: como diminuir?
Vacas carentes em fósforo, energia, proteína e vitamina A também produzem líquidos não adequados para a nutrição do embrião. Por outro lado, dietas com excesso de ureia e de proteína aumentam a produção de amônia, muito tóxica para o pobre embrião.

Desde garoto, quando meu pai iniciou uma pequena criação de bovinos, leio revistas técnicas e suplementos de agropecuária. No tocante às doenças de bovinos, nem sempre a criatividade imperou, repetindo assuntos ad nauseam, sem trazer grandes novidades. Li algumas dezenas de vezes artigos sobre brucelose, tuberculose e outras mazelas mais. Isto me fez, quando tive que escrever sobre esses assuntos, abordar algo sobre o “lado escuro da lua” delas, ou cairia no mesmo erro. Por outro lado, alguns temas importantes ficam submersos e raramente foram ou são lembrados. Um deles é a mortalidade embrionária, que nas últimas décadas passou a ser melhor compreendida.
Para entendê-la temos que conhecer um pouco da fisiologia da gestação. Segundo uma reunião internacional feita em 1972, por um comitê para padronizar os nomes e conceitos em reprodução animal, a gestação se divide em dois estágios. Nos primeiros 42 dias se desenvolve o embrião, que não tem tantas células e estas não são tão diferenciadas, ou seja, não formaram ainda definitivamente os órgãos e estruturas. A segunda fase vai dessa última data até o parto e aí se desenvolve o feto, quando de maneira cronológica e coordenada são arquitetadas todas as estruturas dos órgãos. Quando morre o feto dizemos que é um abortamento, tendo o aborto como o produto, quando é o embrião disse mortalidade embrionária.
Embora se fale muito dos abortamentos, para cada um deles existe em torno de 13 casos de mortalidades embrionárias. Na melhor das hipóteses, no mínimo 15% das vacas normais emprenhadas perdem seus embriões, podendo este número atingir 40% ou mais. O abortamento chama demais a atenção, enquanto que a mortalidade embrionária passa despercebida e só notamos quando há um maior intervalo entre os cios ou temos que inseminar novamente para emprenhar a vaca.
No desenvolvimento do embrião existem três estágios bem definidos. No primeiro, após a penetração do espermatozoide dentro do oócito, liberado pelo ovário, ocorre a migração do óvulo fertilizado pelo ovidutos, em direção ao útero (foto). Essa fase dura oito dias, e até 10 % dos embriões podem morrer nessa migração. Embriões que não crescem a contento nesse meio tempo morrem, e são a principal causa das vacas chamadas repetidoras de cio. Um trabalho tupiniquim que saiu do forno, mostrou que uma das alternativas para solucionar a prenhez dessas vacas é a transferência de embriões, em que são empregados embriões já com 8 dias ou mais. Genial, não é?
No segundo estágio, que vai do oitavo ao 16º dia, o embrião migra para o interior do útero, podendo sucumbir até 20 % desta nova forma de vida. Nesses dois estágios os embriões devem se nutrir dos líquidos presentes no oviduto e no útero, respectivamente. Um hormônio chamado progesterona, liberado pelos ovários, estimula a produção e a secreção desses líquidos nutritivos no oviduto e no útero, assim como posteriormente é fundamental na manutenção da gestação. Menor produção de progesterona pode diminuir a viabilidade dos embriões. Muitas vacas que têm alteração no ciclo estral (curta fase luteal) e produzem menos progesterona são fortes candidatas a terem mortalidade embrionária. Tratamento com progesterona no 5º ou 6º dia pós-cobertura pode diminuir esse risco em vacas-problema, mas erros na dose podem ter efeito reverso.
Nessas estágio inicial as células jovens embrionárias não têm grandes mecanismos de defesa e podem sofrer ação direta de substâncias tóxicas presentes no ambiente. Duas delas se destacam: a amônia e os radicais livres. Estes últimos podem ser muito produzidos em casos de infecções nos ovidutos e no útero e no estresse térmico. A nutrição tem muito a ver com a destruição desses radicais livres. A carência de selênio, cobre, zinco e vitamina E, que estão presentes em certas enzimas que destroem os radicais livres, podem aumentar a mortalidade embrionária. Experimentos feitos em condições brazucas identificaram que a injeção destes microelementos no dia de cobertura ou da IATF aumentam a sobrevivência dos embriões em até 7%. Grande vantagem!
Vacas carentes em fósforo, energia, proteína e vitamina A também produzem líquidos não adequados para a nutrição do embrião. Por outro lado, dietas com excesso de ureia e de proteína aumentam a produção de amônia, muito tóxica para o pobre embrião. Atendi um rebanho que recebia cama-de-frango à vontade, muito rico em ureia, e a fertilidade era um desastre, com aumento no intervalo entre cios (normal entre 21 a 23 dias; no rebanho afetado acima de 32 dias). Foi só suspender a danada da “cama” que tudo voltou ao normal, em pouquíssimo tempo.
Os embriões nesses dois estágios estão muito sujeitos a chuvas e trovoadas. Por exemplo, o estresse térmico pode mata-los pelo aumento na formação de radicais livres e até por maior liberação de prostaglandina F2α (PGF2 α), que falaremos dela daqui a pouco. Todos pensam que as vacadas nelore estão imunes ao estresse térmico. Ledo engano! Temperaturas ambientes acima de 33º C já as afetam e danifica a qualidade do embrião. Esse limite de temperatura é de 30º C para vacas meio sangue Angus e de 27º C para vacas taurinas puras. Um grau centígrado acima da temperatura limite pode aumentar a mortalidade dos embriões em 5%. Para aplacar o calorzão é importante “sombra e água fresca”, provida pela presença de árvore e muita disponibilidade de água da melhor qualidade!
E no terceiro estágio, há implantação do embrião dentro da parede uterina e início da formação da placenta. Por volta, do 16º dia de gestação o embrião se alonga, na forma de uma salsicha, e começa a produzir uma substância chamada interferon tau (IT), que é absorvido pela parede do útero e o impede de produzir o composto denominado PGF2α. Essa molécula atua como um hormônio, que irá interferir nos ovários para interromper a gestação, no caso de prenhez, ou será um sinal para iniciar um novo ciclo reprodutivo, que culminará no cio. Se a produção de IT for pequena pelos embriões, significa a morte destes. Embriões danificados ou fracos produzem menos IT. Nessa última fase a mortalidade embrionária é menor, que as iniciais, na ordem de 5%.

Liberação do oócito e migração dos embriões pelo oviduto e pelo útero
Encerramos falando das infecções como causa de mortalidade que podem ser banais ou mais específicas. As banais causam inflamação na parede mais interna uterina (endometrites) e diminuem a produção de líquidos nutritivos aos embriões. Quando mais sujo for o ambiente de parição maior o risco de endometrites. Assim, evite partos em currais ou piquetes de parição continuamente empregados para tal propósito, que devem ser trocados de área a cada dois anos.
Dentre os microrganismos específicos, três são mais importantes: o vírus da diarreia bovina, o vírus da rinotraqueíte tipo 1, e a bactéria Leptospira. O primeiro vírus mata o embrião, nos primeiros dois estágios, por gerar um meio ambiente uterino desfavorável; o segundo vírus penetra pelo sangue na placenta e infecta e mata o embrião ao redor do 30º dia; e a Leptospira (em especial do subgrupo Sejroy; serovar Hardjo) causa infecção uterina, lesa muito o embrião nos dois primeiros estágios e não o deixa penetrar no útero. Os três agentes infecciosos estão muito presentes em nossos rebanhos e devem ser prevenidos por meio de um rígido controle de vacinação e por meio de outras medidas sanitárias. Sugere-se vacinar os futuros touros e reprodutoras aos cinco meses de idade e repetir nos touros anualmente e duas doses das vacinas, que contêm esses três agentes, 30 dias e no dia na inseminação artificial ou da estação de monta. Estamos conversados!

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido
Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação
As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.
Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.
O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.
Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?
Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.
Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.
Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.
Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.
Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.
O sucesso desta ação teve três pontos centrais:
1) Análise
O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.
2) Integração
O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.
3) Correção
Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.
A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.
Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?



