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Moagem de trigo cresce 2% em 2023, indica Abitrigo

Levantamento anual da entidade aponta produção de mais de 12,8 milhões toneladas de farinha para destinos como panificação e indústria de massas.

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Foto: Divulgação/Abitrigo

A compilação de dados referentes à moagem de trigo no Brasil realizada pela Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) concluiu que, em 2023, o País apresentou um crescimento de 2% em relação ao volume de trigo moído no ano anterior.

Presidente-executivo da Abitrigo, Rubens Barbosa: “O volume total de moagem de todos os moinhos, tanto associados quanto não associados à Abitrigo e os estimados, apresentou um aumento de 250.888 toneladas” – Foto: Julio Bittencourt

Foram processadas, ao todo, 12,81 milhões de toneladas do cereal em 147 plantas industriais. “Esta edição da pesquisa contou com um alto grau de adesão por parte dos moinhos brasileiros, que contribuíram com 90,5% dos valores apurados. O volume total de moagem de todos os moinhos, tanto associados quanto não associados à Abitrigo e os estimados, apresentou um aumento de 250.888 toneladas”, explica o presidente-executivo da Abitrigo, Rubens Barbosa.

Segundo o levantamento, três novas plantas entraram em funcionamento em 2023, contabilizando um número maior de moinhos ativos no Brasil, quando comparado ao ano passado.

A pesquisa ainda mostrou que, em 2023, a extração de farinhas foi de 76% e, desse montante, a maioria das farinhas (36,1%) foi destinada para “Panificação e pré-misturas”, seguido de “Indústria de massas” (13,2%), “Embalagens de 1kg” (12,7%) e “Indústria de biscoitos” (10,1%). Além disso, o levantamento também constatou que São Paulo é o estado que mais destina sua produção para o próprio estado. Já o Paraná é a região que mais destina sua produção para outras unidades da federação.

De forma geral, as empresas destinam em média 88% de suas moagens à venda de produtos ao mercado e apenas 12% à integração de massas e biscoitos.

Moagem pelo Brasil

O levantamento promovido pela Abitrigo também trouxe um panorama da moagem nos estados e regiões do Brasil. A amostra do total compreende 112 empresas, as quais juntas respondem por 147 plantas moageiras e ilustra a distribuição regional dos moinhos e suas respectivas moagens, expressas em toneladas e percentuais em relação ao total.

O Paraná segue como estado com maior número de plantas moageiras – 44 no total – e também como o estado com o maior percentual de moagem do Brasil, totalizando 30% do volume nacional, o que representa aproximadamente 3.828.185 toneladas.

Em seguida está o Rio Grande do Sul, com 38 plantas e moagem de 2.170.986 toneladas, representando 17% da moagem nacional. São Paulo é o terceiro estado em plantas moageiras, com 15 instaladas e um volume de 1.596.973 toneladas, o que representa 12% do total. Santa Catarina vem atrás, com 13 plantas e um volume estimado de 606.320 toneladas, representando 5% do trigo moído no País.

A região Centro-Oeste e os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais possuem juntos 17 plantas moageiras e representam 11% da moagem nacional, com 1.372.398 toneladas. Já as regiões Norte e Nordeste, juntas, contam com 20 plantas moageiras e representam 25% do trigo moído no Brasil, com 3.241.946 toneladas. “A Pesquisa de Moagem da Abitrigo é um importante referencial para a produção de farinha de trigo no País. A partir dela, podemos trabalhar junto aos nossos associados na tomada de decisões relevantes a esse elo da cadeia do trigo, garantindo resultados mais assertivos para a indústria moageira e a segurança alimentar da população brasileira”, expõe Barbosa.

Fonte: Assessoria Abitrigo

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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