Notícias Comércio Exterior
Ministra inicia viagem ao Oriente Médio para ampliar relações comerciais
Comitiva irá visitar quatro países árabes: Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados Árabes Unidos

Em busca de fortalecer a parceria comercial e abertura de mercado para os produtos agropecuários brasileiros, a ministra Tereza Cristina embarca nesta quarta-feira (11) para a região do Oriente Médio. Entre os dias 11 e 23 de setembro, a ministra visitará quatros países árabes: Egito, Arábia Saudita, Kuwait e os Emirados Árabes Unidos.
A primeira parada é na cidade do Cairo (Egito), onde a ministra terá encontro com autoridades egípcias responsáveis pelas compras governamentais e acordos internacionais. Tereza Cristina participará ainda de um seminário com empresários locais para debater investimentos e perspectivas de negócios entre os dois países. No domingo (15), será o encontro com o secretário-geral da Liga dos Estados Árabes, embaixador Ahmed Aboul Gheit, para tratar de infraestrutura e logística.
O segundo destino é Riade, capital da Arábia Saudita. A ministra também se reunirá, nos dias 16 e 17, com empresariado e ministros do governo.
Já no dia 18, na Cidade do Kuwait (Kuwait), Tereza Cristina e autoridades do país irão debater sobre alimentação, nutrição, pesca e demais assuntos agrícolas. A viagem será encerrada nos Emirados Árabes Unidos, com encontros empresariais do setor de alimentos e de governo em Abu Dhabi e Dubai, de 19 a 22 de setembro.
A comitiva chega ao Brasil no dia seguinte (23). Participam da missão o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Orlando Leite Ribeiro; a diretora de Promoção Comercial, Investimentos e Cooperação, Márcia Nejaim; o assessor Aurélio Rolim Rocha e adidos agrícolas.
Brasil e países árabes
Em 2018, as exportações agropecuárias do Brasil para 22 países árabes e integrantes da Organização para a Cooperação Islâmica, totalizando 55 nações, somaram US$ 16,13 bilhões, o que representa 19% do total das vendas externas do agro brasileiro, percentual superior ao que foi exportado para a União Europeia (16%).
Os produtos mais vendidos foram açúcar, carnes, milho, soja e café. Estima-se que o comércio agrícola entre Brasil e o mundo árabe pode crescer e chegar a US$ 895 milhões. Os produtos em perspectiva são: soja (farelo e grãos), café verde, açúcar e fumo não manufaturado.
Os países árabes importaram de todo o mundo o equivalente a US$ 114 bilhões, em 2017. O item mais buscado pelos árabes é o trigo, seguido de açúcar, cigarros, milho, arroz, carne de frango, leite em pó, carne bovina e preparações alimentícias.
Ao participar de evento da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, em São Paulo, no dia 26 de agosto, a ministra Tereza Cristina destacou que os países árabes têm se consolidado como um dos principais parceiros comerciais do Brasil. Segundo a ministra, há oportunidades de negócio por toda a cadeia produtiva: insumos, maquinário, processamento, estocagem, distribuição, transporte, pesquisa, tecnologia e inovação.
A ministra ressaltou que os produtores brasileiros estão familiarizados com as exigências dos mercados árabes, e que seus consumidores já conhecem a qualidade dos nossos produtos, lembrando que o Brasil é o maior exportador mundial de proteína halal (quando o animal é abatido seguindo os princípios islâmicos).
“O Brasil tem condições de ampliar o fornecimento de diversos produtos agrícolas já importados pela Liga Árabe, mas que ainda tem representação ínfima na pauta de exportação brasileira para seus países. É como é o caso do algodão, cacau e das frutas secas ou frescas, como goiaba, manga e limão”, disse.
A balança comercial do Brasil com os quatro países que serão visitados tem oscilado desde 2009, apresentando queda nos últimos dois anos.
Produtos mais vendidos
Para o Egito, o destaque é a venda de carne bovina in natura e miudezas, milho, fumo não manufaturado, carne de frango in natura, soja em grãos, bovinos vivos, café verde e pimenta piper seca, triturada ou em pó. Já os produtos mais importados do Egito são: azeitonas preparadas ou conservadas, leveduras, algodão, cebolas secas, plantas para medicina ou perfumaria, tubérculos secos, especiais, sementes de anis e badiana, e óleos essenciais.
Os dez principais produtos exportados pelo Brasil para a Arábia Saudita, nos dois últimos anos, foram carne de frango in natura, açúcar de cana bruto e refinado, carne bovina, soja em grãos e farelo, milho, ovos, café solúvel e verde. No mesmo período, o Brasil importou vinho e óleos essenciais.
Para o Kuwait, as exportações envolvem carne de frango in natura e industrializada, milho, sucos de laranja, café solúvel e verde, farelo de soja, castanha de caju, e carnes de pato e peru in natura. Não há registro de importações de produtos agropecuários do Kuwait em 2017 e 2018.
Os Emirados Árabes também compram carnes bovina e de frango in natura, açúcar bruto, fumo não manufaturado, milho, ovos, farelo de soja e café verde. Os brasileiros importam nozes e castanhas, fumo manufaturado, chocolate e preparações com cacau, pães, biscoitos, produtos de pastelaria, confeitaria, tâmaras secas, chás preto e verde.

Notícias
STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro
Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.
No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.
Decisão pode estabelecer novos limites
Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação
julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.
A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.
Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário
Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

Foto: Divulgação
do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.
Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.
Colunistas
Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura
Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.
Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

Foto: Divulgação
O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.
Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.
Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.
Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.
Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

Foto: Divulgação
A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.
O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.
O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.
O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.
Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.
Notícias
Brasil proíbe produção e venda de foie gras
Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

Foto: Divulgação
A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.
A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.
Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.
Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.
Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

Foto: Divulgação
às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.
Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.
A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.



