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Ministério da Agricultura e Pecuária institui grupo de trabalho para avançar na rastreabilidade de bovinos e bubalinos

Rastreabilidade é um sistema que permite acompanhar o histórico, a localização ou a trajetória de um item por meio de identificações registradas.

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Foto: Tony Oliveira

ASecretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) avança em medidas para controlar a rastreabilidade de bovinos e bubalinos. Por meio da Portaria nº 1.113, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi instituído Grupo de Trabalho para elaboração do plano estratégico para implementar política pública de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos. A rastreabilidade é um sistema que permite acompanhar o histórico, a localização ou a trajetória de um item por meio de identificações registradas.

O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, reforça a importância do tema. “É uma questão que está sendo cobrada do Brasil há muito tempo por parte dos países compradores. A rastreabilidade melhora nossa capacidade de controle nos programas de saúde animal, melhora nosso enfrentamento de questões de surtos episódicos e o nosso perfil de compromisso com os requisitos de países importadores”, detalhou Goulart.

O GT será formado por representantes dos setores público e privado e tem prazo de 60 dias para debater, colher subsídios e elaborar o plano estratégico para a implementação da política publica de rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos.

Segundo Goulart, o debate sobre rastreabilidade é antigo, envolve muitas partes, e embora alguns consensos venham se formando ainda falta resolver questões fundamentais. Dentre elas, em que momento da vida do animal ele passará a ser rastreado; se o rastreamento será compulsório ou voluntário, para todos os criadores ou apenas para parte deles; como que será feita a rastreabilidade; e quais serão os mecanismos de rastreabilidade.

Grupo de trabalho

Os representantes do grupo serão indicados pelos titulares das entidades representadas e designados pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. Após a publicação da portaria, as empresas terão até o dia 21 de maio para designar seus representantes titulares e suplentes.

O Grupo será composto por representantes da Secretaria de Defesa Agropecuária; do Departamento de Saúde Animal da SDA; do Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária; da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; da Associação Brasileira das Empresas de Certificação por Auditoria e Rastreabilidade; da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes; de Frigoríficos; de Lacticínios; de Reciclagem Animal; dos Exportadores de Gado; de Animais Vivos; do Centro das Indústrias de Couro do Brasil e da Mesa Brasileira de Pecuária Sustentável.

O representante da Secretaria de Defesa Agropecuária será o coordenador do trabalho, podendo convidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública federal e privadas e especialistas para participarem das reuniões. Em um primeiro momento terá um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), como convidado.

A participação no Grupo será considerada um serviço público relevante e não será remunerada. As reuniões serão presenciais e virtuais, em periodicidade definida por seus membros. Os trabalhos deverão ser finalizados em 60 dias, contados a partir do início da execução podendo ser prorrogado por igual período.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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