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Milho recua, mas soja cresce de produção em Santa Catarina

Portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária pode influenciar negativamente na próxima colheita.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em números globais, nos últimos 10 anos, a área plantada com milho em Santa Catarina caiu 150 mil hectares, ou seja, 15 mil a menos por safra na evolução 2013-2023. Os dados são da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Extensão Rural (Epagri/Cepa). Já o sistema que monitora em separado a 1ª e 2ª safras, foi iniciada em 2015-2016 para o milho e em 2020-2021 para a soja.

Conforme os relatórios oficiais, a área cultivada de milho na 1ª colheita em 2022-2023, foi de 321,3 mil hectares e de 30,2 mil hectares na 2ª safra, totalizando 351,6 mil hectares. A produção chegou a 2,88 milhões de toneladas num período considerado satisfatório em relação às médias de anos anteriores, conforme demonstração no gráfico abaixo.

Fonte: Epagri/Cepa

Soja segue o caminho inverso

O caminho da soja é inverso, ou seja, nas últimas 10 safras, o crescimento em área plantada foi de 200 mil hectares, ou seja, 20 mil hectares por ano a mais, batendo 732 mil hectares na 1ª safra (2022-2023), e 57 mil hectares na 2ª, totalizando 789 mil hectares da oleaginosa, somando 2,98 milhões de toneladas em produção total, se configurando na maior área da série histórica. De janeiro a junho de 2023, Santa Catarina exportou 979.467 toneladas de soja e derivados do complexo, com previsão de bater 1,5 milhão de toneladas até dezembro. Na figura abaixo o crescimento das safras.

 

Fonte: Epagri/Cepa

Valor da produção da 2ª safra de soja e milho

Os 57,1 mil hectares plantados com soja a partir de janeiro 2023 geraram uma produção de 2, 455 milhões de sacas e um valor de produção de R$ 324,4 milhões. No caso do milho, os 30,2 mil hectares plantados a partir de janeiro 2023 geraram uma produção de 3, 176 milhões de sacas e um valor de produção de R$ 168,1 milhões.  Os valores somados das duas culturas alcançam um total de R$ 492,5 milhões.

Impactos da portaria SDA/Mapa no 840

A Secretaria de Agricultura de SC solicitou ao Ministério da Agricultura a revisão da portaria datada de 07 de julho de 2023, que reduz o prazo para o plantio da soja até 29 de dezembro e prevê que o estado terá revés irreversível na soja da 2ª safra, bem como efeito negativo no milho, por forjar a antecipação de semeadura nos altiplanos. O fornecimento de milho é um desafio para a competitividade da agroindústria catarinense.

Em 2023, em função do aumento da produção interna do cereal no estado na safra 2022/23, a necessidade de aquisição de milho de outros estados e importação teve uma redução em cerca de 1 milhão de toneladas em relação aos anos anteriores. No entanto, a diminuição da área de cultivo poderá levar o estado a retomar a necessidade de compras como aconteceu em 2021 e 2022, quando foram necessárias mais de 6 milhões de toneladas, incluindo as importações superiores a 600 mil toneladas.

Já o pico de plantio da soja, seja para sementes ou finalidade comercial, ocorre em novembro e corresponde a 54,5% da área plantada, evitando as geadas tardias, típicas em solo catarinense.  Conforme os técnicos do estado, a segunda safra de soja, plantada em janeiro e fevereiro, favorece de forma inquestionável, a produção prévia de milho-silagem, principalmente nas pequenas propriedades, traduzindo em quantidade alimentar ao gado no inverno.

A defesa para ampliar o atual prazo imposto pelo Ministério da Agricultura, de acordo com Colatto, considera vários fatores como o expressivo aumento da produção leiteira no estado; a sucessão milho-silagem/soja segunda safra nas pequenas propriedades;

O gigantesco déficit de milho-grão puxado pela pujante produção protética animal; a proteção do solo após a colheita do tabaco e cebola; e a condição climática única verificada em Santa Catarina em decorrência das geadas – o que exige plantio da soja após dezembro- além do controle de pragas, fator que aperfeiçoa as ações de fiscalização dos órgãos de defesa sanitária.

A solicitação reivindica que, para Santa Catarina, “excepcionalmente para 2023/24, o plantio da soja entre 21 de setembro a 10 de fevereiro, ou então, a manutenção dos prazos como em anos anteriores”. A nota também apresenta anexada como opção, um pedido complementar de proposta regionalizada sincronizando datas de início e término de plantio com três divisões regionalizadas, levando em conta as características técnicas e climáticas de cada uma delas.

Fonte: Assessoria SAR/SC

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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural

Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

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Foto: Jonathan Campos

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.

A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.

Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.

Crédito rural não é contrato comum

O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.

Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.

Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.

Formalismo x realidade produtiva

Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.

A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.

Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.

Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.

Segurança jurídica

Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.

Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.

Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.

Fonte: O Presente Rural
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Startups ganham protagonismo no Show Rural Coopavel com soluções voltadas ao campo

Batalha de pitches no Espaço Impulso reuniu 25 empresas e destacou tecnologias que transformam desafios do agro em oportunidades de negócio.

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Foto: Divulgação

O último dia do Espaço Impulso no Show Rural terminou como começou: com o agro no centro da conversa. Mas, desta vez, no ritmo acelerado de uma batalha de pitches. E nas apresentações que aconteceram, 25 startups subiram ao palco para defender soluções pensadas a partir de desafios reais do campo, diante de produtores, cooperativas, investidores e representantes de grandes empresas.

Ao longo da semana, o hub de inovação do Itaipu Parquetec, em parceria com a Coopavel, consolidou-se como um espaço estratégico de conexão entre demandas reais do campo e soluções aplicáveis no agronegócio. O encerramento, com a disputa de pitches, reforçou esse propósito ao evidenciar o caminho da inovação na prática: identificar desafios, estruturar propostas, validar soluções e transformá-las em oportunidade concretas de negócio.

Dados que impactam diretamente a rentabilidade 

Quando o nome da startup STAC foi anunciado como vencedora da batalha de pitches, o reconhecimento veio comprovado por uma solução que já possui 760 equipamentos em campo e mais de 146 milhões de dados coletados. A empresa conquistou o 1º lugar ao apresentar as sondas AVESTEC, tecnologia validada em aviários de diferentes regiões do Brasil.

Com as sondas instaladas, esses dados deixam de ser percebidos apenas “no olhar” e passam a aparecer, em tempo real, na tela: temperatura, umidade, níveis de CO₂, consumo de ração e água, além do peso do lote. O efeito aparece na rotina e, depois, no fechamento das contas: menos perdas, mais previsibilidade e melhor resultado financeiro.

Nas palavras do CEO e cofundador da Stac, Mahuan Abdala, a premiação reflete a trajetória construída pela empresa no setor. “Esse reconhecimento representa todo o caminho que percorremos e a seriedade do nosso trabalho ao longo dos anos, desenvolvendo soluções específicas para o mercado avícola. A parceria com o Itaipu Parquetec e o Espaço Impulso fortalece esse movimento de levar inovação com aplicação real ao campo, tanto no cenário nacional quanto internacional”, destacou, emocionado com a conquista do primeiro lugar.

Conectividade que muda a rotina no campo 

A AgroMobility by Venko, resultado da recente fusão entre a Venko Networks e a AgroMobility, já mostrou a que veio ao unificar a expertise em redes privativas 4G e 5G, Wi-Fi e conectividade via satélite à experiência prática de atuação em áreas rurais. Na rotina do produtor, isso significa permitir que máquinas “conversem” entre si para monitorar operações, automatizar processos e aplicar agricultura de precisão, com maior controle sobre insumos, uso de água e desempenho produtivo.

A solução garantiu à startup o 2º lugar na batalha de pitches. Para o founder Leonardo Slaviero, o reconhecimento reforça a consistência do trabalho desenvolvido. “Esse prêmio mostra que estamos no caminho certo ao enfrentar um dos principais desafios do agro, que é a conectividade. O valor recebido será reinvestido no crescimento da solução e na evolução do nosso portfólio. A troca com produtores e empresas durante o Espaço Impulso fortaleceu nossa atuação e, com certeza, abrirá portas para novos projetos”, finalizou.

Espaço para quem está começando e para quem quer escalar 

Quando chegou a vez do CEO da Aqui9, Maicon Brande, apresentar a proposta da startup, ele levou ao palco uma solução pensada para dialogar diretamente com as demandas do campo e conquistou o 3º lugar no pódio. Para Maicon, o resultado sintetiza o que o ambiente proporciona a quem desenvolve soluções para o agro.

“Essa premiação representa oportunidade. Ao longo do evento, conversamos com cooperativas, empresas e diferentes players do setor, ampliando as possibilidades de parceria e evolução das nossas soluções. Também é um reconhecimento de mercado, que mostra que o que estamos desenvolvendo tem relevância e aderência real às necessidades do agro”, afirmou.

Ao longo da programação, as startups circularam pelo espaço em uma dinâmica que vai além da apresentação no palco. Em muitos casos, é ali que um pitch pode se transformar em projeto-piloto, o primeiro passo para escalar soluções que nascem pequenas, mas miram grande impacto no campo.

A trajetória da Zeit se transformou em um exemplo dessa premissa. A startup ampliou sua atuação ao conectar tecnologia e eficiência operacional no agro, ampliando mercado e parcerias estratégicas após passar por ambientes de inovação como o Impulso.

O mesmo movimento pode ser observado em grandes empresas que buscam soluções mais ágeis por meio de startups. Casos de conexão com corporações como a Cargill, Baldan, Sansuy e Embio, entre outros grandes players do setor, demonstram que o setor tradicional está aberto e atento às tecnologias que trazem ganho real de produtividade, eficiência e inovação.

Com o encerramento do Show Rural, a programação do Impulso segue ao longo do ano, mantendo a agenda de eventos. O próximo encontro já está marcado para o mês de março, com o CooperElas, evento voltado às mulheres que integram a Coopavel. Na sequência, estão previstas atividades setoriais para discutir temas como bovinocultura, suinocultura, editais de inovação aberta e outras pautas prioritárias para o desenvolvimento do setor.

Fonte: Assessoria Coopavel
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Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses

Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

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Foto: Shutterstock

A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.

No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.

Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.

Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.

Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.

A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
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