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Migração para estruturas societárias é um passo para o desenvolvimento do agronegócio no Brasil

Apenas 10,9% dos imóveis rurais brasileiros são detidos por empresas.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Construído por décadas por produtores rurais exercendo a atividade diretamente em suas pessoas físicas, o agronegócio começa a migrar para pessoas jurídicas e sociedades empresariais. Detentor de 27,4% no PIB brasileiro, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o setor tem buscado um modelo de negócio mais profissional, que pede mudanças nas estruturas societárias em busca de mais espaços no mercado financeiro, maior governança familiar e negocial, bem como a construção da sucessão patrimonial e dos negócios.

rova disso é que, de acordo com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), somente em 2021, sete empresas do agronegócio abriram capital na B3, captando um total de R$ 10,5 bilhões no mercado financeiro, configurando a maior temporada de ofertas públicas de ações do setor na história.

Mestre em Direito Econômico, Fábio Zanin Rodrigues: ” há um campo significativo para serem desenvolvidas estruturas societárias no agronegócio brasileiro, o que é um desafio para o setor na busca por um maior nível de profissionalização”  – Foto: Divulgação

Mas ainda há muito o que avançar. Embora seja evidente o aumento da governança corporativa e da estruturação de grandes empresas no setor, segundo o último Censo Agropecuário, publicado pelo IBGE (2017), 69,70% da área geográfica dos estabelecimentos rurais brasileiros é detida por produtores rurais individuais, enquanto apenas 10,29% é exercida por sociedades anônimas ou limitadas. Além disso, grande parte destes produtores também exerce a atividade rural através de suas pessoas físicas. “Diante disso, há um campo significativo para serem desenvolvidas estruturas societárias no agronegócio brasileiro, o que é um desafio para o setor na busca por um maior nível de profissionalização”, expõe o mestre em Direito Econômico, Fábio Zanin Rodrigues.

Tais estruturas societárias visam tanto preservar o capital dos acionistas, quanto propiciar a continuidade da atividade através da introdução de princípios de governança corporativa, mas sem perder de vista a finalidade legítima de economia tributária. Tal economia engloba tanto a tributação dos rendimentos da atividade rural, quanto da facilidade e economia na transmissão dos ativos dos acionistas e sucessores, como, por exemplo, dos imóveis rurais”,

Um instrumento disponível para a realização desta transmissão – e também de organização societária e sucessória – é a utilização das sociedades holdings: empresas detentoras de outras empresas, participações societárias ou bens. Em termos tributários existe a possibilidade de – porém não é uma regra – , ao se integralizar um imóvel rural numa holding patrimonial, o seu proprietário e os herdeiros estarem assegurados quanto à sua facilidade de transmissão, bem como de uma tributação mais benéfica do que em outros cenários. “Importante notar que nem sempre a holding cumpre o papel exclusivo de instrumento fiscal pois, em diversos casos, acabam até mesmo aumentando o recolhimento quando da transmissão do imóvel rural. Por isso é necessário um estudo detalhado de cada caso. Ainda mais após a acentuada valorização das terras agrícolas no Brasil nos últimos anos e convergência dos preços das propriedades em várias regiões do país, ou seja, aquelas localizadas em áreas antes menos desenvolvidas tendem a se desenvolver gradativamente até alcançar valores próximos aos níveis daquelas em localidades mais desenvolvidas”, afirma Rodrigues

Assim, com os valores dos imóveis cada vez mais elevados, fica evidente a crescente importância do estudo tributário sobre as incidências de Imposto de Renda na transmissão da propriedade em relação ao ganho de capital – nome técnico para a tributação sobre a valorização imobiliária (e também de outros ativos), que ocorre quando o valor de venda é maior que o seu custo de aquisição – comparando-se a tributação desta transmissão quando esta é detida por uma holding patrimonial ou por outras estruturas, até mesmo na pessoa física do produtor rural.

Nesta situação, é natural que existam distintas possibilidades jurídicas de transmissão deste imóvel, cada uma com seu impacto tributário próprio, impondo aos acionistas ou cotistas a análise da melhor opção, conforme a estrutura mais conveniente. Além disso, há que considerar outras variáveis – das quais a mais relevante financeiramente é a época do ano em que é realizada a venda – que devem ser analisadas antes de se tomar o melhor caminho.

A variável da data de transmissão do imóvel rural foi uma inovação criada pela Receita Federal do Brasil, trazida pela Instrução Normativa n. 84/2001, que a pretexto de regulamentar a Lei 9.393/96, acabou inserindo um componente que a lei não trouxe, podendo assim ter sua legalidade questionada.

Enquanto a Lei 9.393/96 estabelece que a base do ganho de capital na venda do imóvel rural é o resultado da subtração entre o Valor da Terra Nua (VTN) do ano de venda e de compra do imóvel rural, o art. 10 da Instrução Normativa n. 84/2001 trouxe um elemento totalmente novo, qual seja, a data da realização do negócio jurídico.

Segundo a Receita Federal, se a venda ocorrer antes da data de entrega do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT), obrigação fiscal vinculada ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que ocorre por volta de setembro, utiliza-se como base de cálculo do ganho de capital, o valor do negócio jurídico. Em contrapartida, se a venda ocorrer após a entrega do DIAT, considera-se o Valor da Terra Nua do ano da venda do imóvel. Assim, considerando-se a potencial diferença entre o Valor da Terra Nua e o valor do negócio efetivamente praticado, o proprietário do imóvel rural deve também ficar atento a este fator antes da realização do negócio.

Fonte: Assessoria Martinelli Advogados

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Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo

Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

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Foto: Shutterstock

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação

A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.

“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.

Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.

Como acessar

O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.

“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.

Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.

“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.

A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras

Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

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Fotos: Claudio Neves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.

“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.

Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay. 

Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.

“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.

Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.

O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.

Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.

Fonte: Agência Brasil
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil

Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

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Foto: Allan Santos/PR

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação

A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.

Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.

Brasil entre os países com maior alíquota proposta

Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.

A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação

dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.

Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.

Instrumento de pressão comercial

A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.

A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.

Consulta pública antes da decisão final

As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.

As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.

Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.

Fonte: O Presente Rural
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