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Microrganismos no campo: revolução silenciosa que recupera solos e fortalece lavouras

Com respaldo legal e científico, produtores ganham autonomia para fabricar seus próprios bioinsumos e impulsionar uma agricultura mais eficiente, sustentável e menos dependente de insumos químicos.

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Fotos: Freepik

Os microrganismos são utilizados ​​com sucesso em uma ampla variedade de aplicações. São empregados como fixadores de nutrientes (microrganismos que têm a capacidade de fixar nitrogênio do ar circundante para ser utilizado pelas plantas); como solubilizadores (que possuem a capacidade de solubilizar alguns macros e micronutrientes, tornando-os disponíveis para uso das plantas); como entomopatógenos (possuem a capacidade de controlar pragas que afetam plantações, intoxicando-as ou invadindo e parasitando seus corpos); como antagonistas (eles têm a capacidade de controlar e dominar outros microrganismos patógenos); e como promotores (microrganismos que possuem a capacidade de promover o desenvolvimento das plantas).

Os microrganismos são também mundialmente conhecidos por seus efeitos positivos no solo. A utilização de microrganismos combinada com outras práticas agrícolas, como plantio direto, rotação de culturas, uso de remineralizadores e plantas de cobertura, regenera significativamente a biodiversidade, especialmente a diversidade microbiológica do solo, restaurando a saúde da área de cultivo que é o verdadeiro capital do agricultor.

A interação biológica é diferente da interação de insumos químicos. Os microrganismos produzem excelentes efeitos nas lavouras, visíveis mesmo a curto prazo e com benefícios no médio e longo prazo. Persistir no uso dos microrganismos e na reconstrução do solo recompensará muito o agricultor. Um solo saudável é a base para plantas saudáveis ​com melhor imunidade e resiliência.

Em geral, para manter e ampliar a produção em solos agrícolas já esgotados, o uso cada vez mais intensivo de agrotóxicos e fertilizantes químicos foi durante muito tempo apresentado como única opção viável. O impacto dessa receita foi o empobrecimento da vida do solo, tornando-o cada vez mais dependente dos produtos químicos.

Nas últimas décadas o uso de insumos biológicos, ou bioinsumos, cresceu substancialmente no Brasil, seguindo uma tendência mundial.

Em 2009, o presidente da República publicou o Decreto nº 6.913, de 2009, que modificou o Decreto nº 4.074, de 2002 (que regulamentava a antiga Lei de Agrotóxicos) para nele inserir diversos dispositivos, sendo um deles o artigo 10-D e seu § 8º, que estabeleceu a isenção de registro para os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica quando produzidos exclusivamente para uso próprio pelos agricultores em suas propriedades. Os produtos fitossanitários são, por exemplo: bactérias, fungos, insetos predadores, feromônios, extratos e óleos de plantas.

Produção própria de bioinsumos

Verifica-se, portanto, que desde 2009 os agricultores brasileiros são autorizados pelo Poder Executivo a produzirem seus bioinsumos para uso próprio em suas propriedades.

Em 2021, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) reconheceu que a produção de bioinsumos para uso próprio tem potencial para contribuir para a sustentabilidade e competitividade da agricultura brasileira e apresentou três princípios básicos que devem ser observados na produção de insumos biológicos por produtores (produção on-farm), sendo: multiplicar apenas microrganismos que constam das listas oficiais do Ministério da Agricultura ou que sejam adquiridos em bancos de germoplasma reconhecidos como oficiais pelo Ministério; ter o cadastro de estabelecimento produtor de bioinsumos junto ao Mapa; ter um responsável técnico habilitado para a produção de bioinsumos nas fazendas.

A recente Lei nº 15.070, de 2024 (Lei dos Bioinsumos), reafirmou o direito de o agricultor produzir seus bioinsumos para uso próprio e contemplou os princípios elencados pela Embrapa.

A Lei estabelece que a unidade de produção de bioinsumos para uso próprio estará sujeita ao cadastramento; que a produção deverá ser feita a partir de isolado obtido diretamente de banco de germoplasma público ou privado ou de inóculo de bioinsumo registrado; e que órgão federal de defesa agropecuária disporá sobre a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado, exclusivo ou não, para a produção de bioinsumo para uso próprio.

O artigo 10 da Lei nº 15.070, de 2024, autoriza a produção de bioinsumos em unidade de produção para uso próprio e a define como o local destinado à produção de bioinsumos com finalidade não comercial, destinados ao uso exclusivo e próprio de produtores rurais, urbanos e periurbanos, pessoas físicas ou jurídicas, que deverá dispor, quando necessário, de equipamentos ou de estruturas que permitam o controle de qualidade.

A nova Lei prevê também, em seu artigo 11, § 1º, que: os bioinsumos produzidos nas unidades de produção de bioinsumos para uso próprio são isentos da obrigatoriedade de registro, e sua produção deverá seguir as instruções de boas práticas estabelecidas pelo órgão federal de defesa agropecuária.

Já em seu artigo 12, a nova Lei dos Bioinsumos estabelece que as unidades de produção de bioinsumos da agricultura familiar, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais, que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas tradicionais, serão reconhecidas como categorias especiais e terão garantida a produção para uso próprio, e o órgão federal responsável estabelecerá um manual orientador de produção.

Verifica-se que a nova Lei manteve o direito de o agricultor produzir seus bioinsumos para uso próprio, devendo seguir as instruções de boas práticas estabelecidas pelo órgão federal de defesa agropecuária e, no caso de trabalho com comunidade de microrganismos, seguir o manual orientador de produção.

A Lei de Bioinsumos entrou em vigor na data de sua publicação e o Poder Executivo deverá publicar sua regulamentação em até 360 dias e, também, elaborar as instruções de boas práticas e o manual orientador de produção, que deverão indicar os cuidados necessários para que a produção para uso própria seja feita com eficiência e segurança.

Escolher e cuidar bem do material que será utilizado no processo de fermentação; proceder a limpeza da unidade de produção ou biorreator; e manter um ambiente limpo para evitar o surgimento de patógenos são cuidados necessários, especialmente para inviabilizar a presença de patógenos em limites superiores àqueles previstos na Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa nº 1, de 10 de abril de 2023, para os seguintes microrganismos: Salmonella sp.; Coliformes termotolerantes; Staphylococcus coagulase positiva e Bacillus cereus.

A Lei de Bioinsumos contempla também a produção de bioinsumos para uso próprio a partir da obtenção direta da natureza na forma de comunidades de organismos existentes no local. Seguramente o manual orientador de produção terá instruções sobre como a coleta de comunidades para a produção de bioinsumos deve ocorrer, de preferência, em uma floresta, em local que não tenha havido aplicação de agrotóxicos há pelo menos três anos, que não seja local de grande circulação de pessoas e que esteja sombreado por cobertura vegetal. Terá também outras regras como as instruções de boas práticas.

Verifica-se que a produção e uso de bioinsumos, seja o bioinsumo produzido pelas indústrias e ofertados prontos para uso ou os bioinsumos produzidos pelos agricultores para uso próprio, já são atividades consolidadas no Brasil.

A prática e a literatura, no Brasil e no mundo, confirmam que a produção e o uso de microrganismos na agricultura são eficientes, benéficos e seguros, inclusive aqueles microrganismos fermentados nas fazendas para uso próprio, desde que seguidos protocolos validados.

Fonte: Artigo escrito associados e pesquisadores convidados da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS)

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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China muda regras, impõe cota à carne bovina e ameaça fluxo comercial do Brasil

Tarifa extra de 55% sobre volumes excedentes pode provocar forte ajuste na produção e nos investimentos da cadeia pecuária.

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Foto: Shutterstock

A China decidiu estabelecer uma cota anual de importação de carne bovina para seus fornecedores internacionais, incluindo o Brasil, como parte de uma política de proteção aos produtores locais. Pelo modelo anunciado, volumes que ultrapassarem o limite definido estarão sujeitos a uma tarifa adicional de 55%, medida que deverá vigorar por um período inicial de três anos. Trata-se de uma mudança relevante nas regras do comércio internacional de carnes, com impactos diretos sobre os principais exportadores.

Dentro desse novo desenho, o que mais preocupa o setor brasileiro é a forma como a China pretende contabilizar essa cota. As autoridades chinesas deixaram claro que o volume será apurado com base nas entradas efetivas no país a partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente de contratos firmados anteriormente, cargas em trânsito ou produtos já embarcados.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

Se essa interpretação se confirmar sem qualquer revisão, o Brasil terá de descontar da cota aproximadamente 350 mil toneladas que hoje já estão comprometidas, seja em cargas paradas em portos chineses aguardando desembaraço, em navios em trânsito ou em estoques formados nos portos brasileiros. Na prática, isso reduz de forma significativa o espaço disponível para novas produções ao longo de 2026.

Feitas as contas, restariam cerca de 750 mil toneladas disponíveis para produção destinada ao mercado chinês durante todo o ano. Dividido pelos 12 meses, esse volume se traduz em aproximadamente 62,5 mil toneladas mensais, um patamar totalmente desconectado da realidade atual do setor.

Para efeito de comparação, o Brasil vinha exportando, nos últimos meses, volumes superiores a 160 mil toneladas mensais para a China. A discrepância entre esses números evidencia, por si só, a urgência de uma ação diplomática coordenada, baseada em diálogo direto entre governos, para buscar um entendimento que leve em consideração os fluxos comerciais já estabelecidos.

O impacto dessa restrição é difícil de dimensionar com precisão, mas certamente será profundo. Considerando uma projeção anual próxima de 1,7 milhão de toneladas, a redução potencial, que inicialmente se estimava em torno de 35%, torna-se extraordinariamente preocupante quando aplicadas as novas regras de contabilização.

A pecuária brasileira avançou de forma consistente nos últimos anos, com investimentos expressivos em genética, manejo, processos produtivos e ganhos de eficiência. A indústria, por sua vez, modernizou plantas, ampliou capacidade e se estruturou para atender uma demanda crescente e estável. Uma mudança abrupta dessa magnitude obriga toda a cadeia a revisar expectativas, projeções e investimentos, tanto no curto quanto no médio prazo.

Não há culpados evidentes nem soluções simples. O único caminho possível é o diálogo institucional com as autoridades chinesas, em busca de um entendimento equilibrado, construído de governo para governo.

É preciso reconhecer que o governo brasileiro tem feito sua parte na ampliação e diversificação de mercados, com um trabalho consistente conduzido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo ministro Carlos Fávaro. Ainda assim, é fundamental ter clareza: os novos mercados não possuem, ao menos por ora, o mesmo potencial de absorção do mercado chinês e, além disso, já contam com fornecedores consolidados, o que demanda tempo e estratégia para sua efetiva ocupação.

Enquanto isso, a eventual redução de volumes incide sobre o setor com rapidez extrema, como uma guilhotina afiada. Não se trata do fim da atividade, mas de mais um momento em que será necessário acomodar-se, adaptar-se e reinventar-se.

Os volumes excedentes são grandes demais para uma absorção imediata. O desafio está posto e a solução não virá de uma lâmpada mágica esquecida em alguma caverna, mas de negociação, realismo e construção conjunta.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
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Eleições de 2026 exigem atenção especial ao papel do Legislativo

Em um cenário de incertezas e transformações sociais, o texto destaca a importância das eleições proporcionais e da escolha de parlamentares preparados para representar a sociedade, fiscalizar o Executivo e impulsionar mudanças estruturais no país.

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Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

A sociedade em geral e o sistema cooperativista em particular devem prestar atenção às eleições de 2026. Embora a imprensa e os cidadãos, por motivos óbvios, visualizam prioritariamente as eleições majoritárias – presidente, governador e senador – as eleições proporcionais são essenciais. A missão de exercer a representação popular nas Casas Legislativas é particularmente importante para a vida democrática brasileira e de Santa Catarina.

Ainda vivemos uma era de incertezas, com problemas crônicos de um país em crescimento com fortes contrastes regionais, lutando para reduzir desigualdades, criar uma infraestrutura de crescimento econômico de Norte a Sul e de Leste a Oeste, assistir aos fragilizados, amparar a velhice e pavimentar um futuro para as gerações que estão chegando.

Somos ora protagonistas, ora coadjuvantes de um cenário globalizado, onde as decisões, os fluxos e os influxos de qualquer parte do planeta impactam de imediato nossa realidade interna, fazendo com que decisões tomadas em Tóquio ou Washington afetem diretamente empresários, produtores ou consumidores do Brasil.

Essa realidade que nos envolve inexoravelmente e a cada dia com maior celeridade emoldura com tons de dramaticidade o papel do administrador público e do legislador. Todas as demandas sociais decorrentes do pulsar desse processo globalizante deságuam nas barras do Poder Público, exigindo ações e reações ágeis e acertadas. Não há mais espaço para titubeios.

O parlamentar, na esfera federal ou estadual, deve fazer a leitura permanente dos processos sociais em curso para que a ação parlamentar seja a grande impulsionadora das mudanças e transformações reclamadas pela sociedade. Análise da história recente da República revela que a sociedade brasileira vem reconhecendo gradativa importância e indisfarçável essencialidade ao legislador.

Ali, onde todas as ebulições e toda a efervescência desse nervoso século explodem, envoltas pelas cores do pluralismo político-partidário, é crucial defender os superiores interesses de nossa gente, fiscalizando o Poder Executivo, propondo leis, projetos e programas fulcrados em intervenções sociais capazes de levar um pouco de justiça e apoio a segmentos da multifacetada sociedade brasileira.

Diligente e aplicado, o parlamentar deve tentar compreender  toda a complexidade do nosso mundo por meio da sincera disposição para o diálogo, para o estudo e para a pesquisa. Por isso, é recomendável humildade para buscar, ouvir e aceitar – sempre que a prudência indicar – uma compreensão mais profunda que permita refocalizar uma visão sobre a sociedade. Por isso, é preciso não se deixar fascinar demasiadamente por gráficos, por relatos burocratizantes, por informações pasteurizadas. É recomendável deixar os gabinetes para uma convivência irmanal com as comunidades que representa para nunca perder a sensibilidade para interpretação dos eventos sociais que eclodem cotidianamente.

A reforma do Estado para pô-lo totalmente a serviço do cidadão ainda exige muito esforço legislativo. Daí a necessidade de elegermos mandatários e parlamentares estaduais e federais que cumpram com coragem e abnegação o sagrado dever que a sociedade delegou para construir um Estado democrático de direito, fundado na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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