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Micotoxinas, um inimigo invisível
Temos que ter claro que a presença de fungos não necessariamente implica na presença de micotoxinas, como também a ausência de fungos não implica em sua ausência

Artigo escrito por Elinton Weinert Carneiro, médico veterinário, doutor em Nutrição Animal e Forragicultura, e coordenador técnico da Agrifirm
Micotoxinas são compostos secundários, altamente tóxicos, produzidos por certos fungos ou leveduras. Essas micotoxinas são produzidas em resposta dos fungos a uma situação de baixa disponibilidade de água, em condições de campo, durante o transporte ou durante o período de armazenamento dos alimentos, quando as condições são favoráveis para o seu crescimento (Figura 1). Existem milhares de micotoxinas, mas apenas algumas apresentam desafios significativos à segurança alimentar, e são produzidas principalmente por espécies dos gêneros Aspergillus, Penicillium e Fusarium.

Sabe-se, atualmente, que cerca de 25% de todos os produtos agrícolas produzidos no mundo estão contaminados com alguma micotoxina. O Brasil, que é um dos líderes na produção de alimentos agrícolas e de commodities, possui condições ambientais excelentes para o crescimento desses fungos produtores de micotoxinas.
Os efeitos das micotoxinas podem ir desde uma pequena redução no desempenho produtivo (redução no crescimento e uma piora na conversão alimentar) a distúrbios metabólicos, fisiológicos, nervosos, imunológicos, reprodutivos e até a mortalidade dos animais, com grandes prejuízos econômicos.
As rações podem apresentar mais de um tipo de micotoxina, aumentando o efeito tóxico para os animais ou, mesmo podem conter substâncias específicas que potencializam os efeitos de uma micotoxina em particular (sinergismo).
Embora existam diferenças geográficas e climáticas na produção e ocorrência das micotoxinas, a exposição a essas substâncias é mundial. Dentre as micotoxinas, são de particular interesse na alimentação dos animais as aflatoxinas, tricotecenos, zearalenona, ocratoxinas e fumonisinas, embora a extensão do dano que cada toxina (grupo) pode causar é altamente dependente da espécie (Figura 2).

Micotoxinas nos alimentos e o efeito sobre os animais
Aflatoxinas – as micotoxinas mais conhecidas são as aflatoxinas, devido ao fato de representarem uma das substâncias potencialmente cancerígenas conhecidas até o momento. São produzidas por muitas linhagens de Aspergillus flavus e Aspergillus parasiticus em muitos produtos. As trutas, aves e suínos são altamente suscetíveis, com menor efeito sobre os ruminantes.
Quando mamíferos em lactação são alimentados com forragem e/ou ração contaminada por aflatoxina B1, essa micotoxina ingerida é metabolizada no fígado em diversos metabólitos, sendo o seu principal a aflatoxina M1. Estes compostos são solúveis em água, o que possibilita sua rápida excreção através da urina, bílis, fezes ou leite. Pode ser detectada no leite de 12 a 24 h após a ingestão de aflatoxina B1.
Tricotecenos – constituem um grande grupo de micotoxinas produzidas por várias espécies de fungos, em particular os pertencentes ao gênero Fusarium. As micotoxinas mais prevalentes desses grupos são desoxinivalenol (DON, vomitoxina) e T-2 toxina. Embora as aves sejam mais sensíveis aos tricotecenos do que os ruminantes, os suínos parecem ser os animais mais sensíveis.
Zearalenona – também é produzida por espécies de Fusarium (Figura 3) e tem fortes efeitos hiperestrogênicos, que resultam em queda na fertilidade, natimortos nas fêmeas e uma qualidade espermática reduzida em machos. Comum nas culturas de milho, trigo, feno e gramíneas, principalmente em temperaturas amenas (dias quentes e noites frias) e de alta umidade. Causa problemas no sistema reprodutivo, sendo os principais destaques a baixa fertilidade (retorno ao cio, vulva inchada, inflamação de glândulas mamárias e anestro). Foi a micotoxina com maior prevalência nas silagens de milho dos estados do Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, de acordo com um estudo realizado pela Universidade Federal do Paraná.
Ocratoxina – É produzida por várias espécies de Aspergillus e Penicillium, foi listada como possivelmente cancerígena para seres humanos. Causa toxicidade renal, nefropatia e supressão imunológica em várias espécies animais, resultando em parâmetros de desempenho reduzidos na produção animal.
Fumonisinas – são produzidas por várias espécies de Fusarium, bem como Alternaria sp. A micotoxina mais abundantemente dessa família é a fumonisina B1. Causam efeitos sobre o sistema nervoso (dos equinos), como também pulmonar (em suínos), além de sua lesões no fígado, rim e sobre o sistema imunológico dos animais.
Como ocorre a contaminação dos alimentos
As micotoxinas podem estar presentes em grãos (milho, trigo, entre outros) e os seus subprodutos (farelos vegetais) usados nas rações animais, como também silagens e fenos. A contaminação por fungos pode ocorrer ainda no campo (pré-colheita) ou durante o armazenamento. Dessa forma, rações produzidas com grãos e farelos contaminados já podem conter significativas quantidades de micotoxinas. A contaminação pode continuar durante o transporte, em cargas mal protegidas contra a umidade. Entretanto, o maior risco de contaminação por fungos/micotoxinas ocorre durante o armazenamento, feito muitas vezes em local inadequado (umidade, local pouco ventilado e quente, presença insetos, entre outras).
Tecnologia muito utilizada, a ensilagem de plantas e grãos (milho, sorgo, gramíneas de inverno) podem conter uma mistura complexa de micotoxinas originadas da contaminação pré-colheita, principalmente com Fusarium spp., e contaminação pós-colheita com toxinas produzidas por espécies fúngicas como Aspergillus e Penicillium.
Em silagens, os fungos não crescem durante a fase anaeróbica devido à sua baixa tolerância a ambientes ácidos e sem oxigênio. Assim, a produção de micotoxinas durante o processo de fermentação pode ser considerada insignificante se o manejo correto e práticas como compactação e vedação adequadas são aplicadas.
Já em fazendas onde há erros de manejo de silos, a atividade dos fungos filamentosos é iniciada a partir da elevação do pH. Essa situação se dá, pela ação das leveduras que crescem e se tornam ativas a partir da introdução de oxigênio no silo, consumindo o lactato (elevação do pH da silagem), promovendo dessa forma um ambiente favorável ao crescimento dos fungos filamentosos.
Detecção e redução dos impactos negativos de micotoxinas
O diagnóstico definitivo deve ser laboratorial. A detecção de micotoxinas depende muito da qualidade da amostragem do alimento, que em muitos casos pode não ser representativa. Entretanto, a variância das análises pode ser reduzida aumentando-se o volume de amostra e o número de pontos de amostragem.
Temos que ter claro que a presença de fungos não necessariamente implica na presença de micotoxinas, como também a ausência de fungos não implica em sua ausência.
Pela dificuldade em garantir a ausência de micotoxinas nos ingredientes das rações e dietas dos animais, a indústria de alimentação animal e as fazendas têm utilizado os aditivos anti-micotoxinas (adsorventes de micotoxinas), com o objetivo de reduzir a sua absorção no trato gastrointestinal dos animais.
Os aditivos anti-micotoxina inorgânicos mais conhecidos são os aluminosilicatos contendo argilas (bentonita, zeolita, sepeolita e esmectitas) e os aluminosilicatos hidratados de cátions (HSCAS). Devem ser capazes de adsorver ou neutralizar as micotoxinas no trato gastrointestinal, reduzindo a exposição e a distribuição ao organismo, sendo logo eliminado via fezes.
A eficiência dos aditivos anti-micotoxinas é avaliada através de testes de adsorção in vitro e in vivo, sendo essas avaliações normatizadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Segundo o Laboratório de Análises Micotoxicológicas (LAMIC) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), apesar do mercado brasileiro dispor de uma variada oferta de aditivos anti-micotoxinas, somente um pequeno número deles apresentam resultados que realmente comprovam sua eficiência protetora.
Juntamente com a UFSM, EMBRYOLAB, LAMIC e SAMITEC realizamos uma avaliação in vivo com objetivo de avaliar se o Aditivo Adsorvente de Micotoxinas (AAM) à base de bentonita modificada reduziria o efeito negativo de dietas contaminadas com 5.000ppb (5mg/kg) de ZEA sob aspectos clínicos e a taxa de concepção das novilhas submetidas a protocolo de Inseminação Artificial em Tempo Fixo (IATF).
Após 42 dias do período experimental, as novilhas foram submetidas ao Protocolo de IATF. Foi realizado diagnóstico de gestação por ultrassonografia 30 dias após a Inseminação Artificial (IF) conforme (gráfico 01).

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Nova gestão da Girolando prioriza crise do leite e inovação no campo
À frente da entidade, Alexandre Lacerda defende combate às importações e ampliação do acesso ao melhoramento genético para pequenos e médios pecuaristas.

Uma das maiores entidades do setor leiteiro do país, a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando passa a ser comandada pelo pecuarista e advogado Alexandre Lopes Lacerda. A posse da Diretoria e Conselhos eleitos para o triênio 2026/2028 ocorreu na quinta-feira (26), em Uberaba (MG), e contou com a presença de diversas lideranças do agro e criadores, dentre elas a prefeita de Uberaba Elisa Araújo, os deputados federais Emidinho Madeira e Rafael Simões e o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Thales Fernandes.
Entre as prioridades do novo presidente estão: defesa dos direitos dos produtores de leite, incluindo ações para combater a atual crise do leite; facilitar o acesso de pequenos e médios produtores às tecnologias de melhoramento genético e a animais de alta qualidade. “Queremos fortalecer o programa de melhoramento da raça Girolando, o PMGG, desenvolvendo ferramentas para potencializar a utilização das informações genética pelos criadores, permitindo a customização de índices genéticos para cada fazenda e acompanhando a evolução a cada geração. Vamos nos empenhar nesses próximos três anos para que mais e mais produtores adotem essas inovações, visando produzir um Girolando moderno, eficiente e sustentável”, assegura Lacerda.
Durante a solenidade, as lideranças presentes reforçaram a necessidade de unir forças na defesa dos direitos dos produtores rurais. Segundo o deputado Rafael Simões, uma das ações em andamento é para inibir a importação de leite do Uruguai e da Argentina, que vem prejudicando o setor. O secretário de Minas Thales Fernandes disse que o governo mineiro também vem trabalhando para vencer a atual crise do leite e para levar mais tecnologia par ao campo. O deputado Emidinho Madeira destacou a parceria com a Girolando para levar mais genética de qualidade para as pequenas propriedades leiteiras. A prefeita de Uberaba Elisa Araújo assegurou que o agro é importante para a economia da cidade e que vários projetos voltados para a pecuária estão levando mais renda para o campo.
Em seu discurso de despedida, Domício Arruda, que comandou a Girolando na gestão 2023/2025, ressaltou as realizações feitas, dentre elas a construção da Casa do Girolando no Parque Fernando Costa, a aquisição de um terreno para construção de uma nova sede, os dois anos seguidos de recordes nos registros. Segundo ele, a raça chega a 2026 mais consolidada, com várias tecnologias de seleção dentro do PMGG e reconhecida pelo mercado internacional como a genética leiteira ideal para os trópicos.
Com mais de quatro mil associados em todo o país, a Associação de Girolando intensificará este ano ações promocionais para ampliar o consumo de leite na sociedade brasileira. Durante a Megaleite 2026, exposição nacional da raça marcada para junho, a entidade levará o tema “Aqui tem leite”, mostrando que nos mais diversos produtos, como medicamentos, alimentos, suplementos, o leite é utilizado como matéria-prima. “O leite é um produto fundamental no dia a dia das pessoas e precisamos reforçar com informações relevantes suas qualidades para o público em geral, até para combater tantas fake news que existem sobre o alimento”, diz Alexandre Lacerda, que é criador da raça Girolando há duas décadas, na Fazenda Miraí, localizada na região da Serra do Cipó, além de atuar na área de advocacia.
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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja
Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN
Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.
O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.
Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.
Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias
Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.
Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.
No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.
Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.
Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.
Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança
Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.
Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje
Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.
Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.
Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi
Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.
Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido
Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.
Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.
Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves
Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.
Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.
Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.
Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização
Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.
Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados
Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.
Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia
Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.
Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.
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Nelore, o boi que samba
Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.
A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil – Foto Foto: Divulgação/ACNB
Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.
Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.
A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.
À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.
Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.
O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.



