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Mercado registra aumento de consumo e de produção de pescado, peixes e camarões. Mas como ficará a situação pós-Covid-19?

Temos potencial para fazer a Aquacultura crescer no mercado doméstico

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Artigo escrito por João Manoel Cordeiro Alves, gerente de produtos para Aquacultura da Guabi

O novo coronavírus – Covid-19 – mudou o mundo. Todas as áreas têm sido afetadas assim como o fornecimento de pescados para alimentação. Mas acredito que a aquacultura – produção de organismos aquáticos (peixes, crustáceos, moluscos, algas, etc) – terá um papel ainda mais importante neste novo cenário. Apesar de correntes contrárias, os pescados cultivados são mais sustentáveis e baratos, rastreáveis e tão nutritivos quantos os de extrativismo. Sem querer causar alarme, mas os peixes preferidos e oriundos da pesca são os carnívoros, o topo da cadeia alimentar e é no topo que se concentram todos os metais pesados e outros contaminantes cumulativos. Os pescados cultivados são alimentados com vegetais e são apenas o segundo elo da cadeia alimentar. As rações são feitas com subprodutos da agroindústria: grãos e farelos de grãos (primeiro elo) e subprodutos do abate de animais, principalmente, de aves e suínos (segundo elo).

E, hoje, mais do que nunca a segurança alimentar é uma pauta relevante. O consumidor está mais preocupado com a procedência do alimento, seu modo de fabricação e os prejuízos que podem causar tanto para sua saúde como para o meio ambiente. Sem dúvidas, temos um consumidor mais consciente de sua importância na preservação e perenização da vida com qualidade na Terra, trabalhamos para ter um planeta de abundância.

O consumo  de pescado aumentou de acordo com o relatório bianual sobre o estado da Pesca e Aquicultura Mundial (http://www.fao.org/state-of-fisheries-aquaculture), divulgado no final do primeiro semestre deste ano, pela FAO – Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, em Sophia, na Bulgária.  Os dados são referentes a 2018 e serão usados como principal fonte pelos pesquisadores de todas as áreas: aquicultura e pesca, economia, estatística, geopolítica, etc.

Em 2018, a produção global de pescados atingiu 179 milhões de toneladas, com faturamento de US$ 401 bilhões. A aquacultura foi responsável por 82 milhões de toneladas e US$ 250 bilhões. Do total produzido (pesca e aquicultura) 156 milhões de toneladas foram para consumo humano, o que representa um consumo médio global per capita de 20,5 kg. Os outros 22 milhões de toneladas foram usados, principalmente, para produção de farinha de peixe e óleo de peixe. A aquacultura produziu 46% do total e foi responsável por 52% do consumo humano.

A China, de acordo com o relatório, continua sendo o maior produtor com 35% do total. Exceto a China, a Ásia contribuiu com 34%, as Américas com 14%, a União Europeia com 10%, a África com 7% e a Oceania com 1%.

O consumo global de pescados (soma da pesca e aquacultura) cresceu na média anual 3,1% de 1961 para 2018 quase o dobro do que o crescimento da população e foi mais alta do que todas as outras proteínas de origem animal (bovina, suína, aves, leite, ovos, etc.). O consumo per capita foi de 9 kg para 20,5 kg de 1961 para 2018, média anual de crescimento próxima de 1,5% ao ano.

No Brasil não foi diferente. Nas décadas mais recentes houve ampliação da produção de pescados cultivados, estabilização da pesca extrativa, acréscimo das importações, resultando maior volume da oferta. Hoje temos, não apenas aumento da oferta, mas inúmeras variedades de pescados, visível aumento da qualidade e mais produtos semiacabados. E esta gama de produtos são oferecidos em todos os comércios, desde os açougues, que antes só vendiam carnes vermelhas, pequenas mercearias e supermercados de bairros até as grandes redes de atacadistas. Não há um bar, por mais simples que seja, que não ofereça uma porção de algum pescado. Até escolas servem pescado nas refeições dos alunos. Enfim, é um crescimento consistente, apesar das repetidas crises e dificuldades que a população brasileira enfrenta.

Piscicultura e carcinicultura

Conforme dados divulgados pelo Anuário 2020 da Peixe BR – Associação da Piscicultura – em 2019 foram produzidas 722.560 toneladas, com receita em média R$ 5,6 bilhões. O Brasil é o quarto maior produtor de tilápia, espécie que representa 55,4% da produção do país. Os peixes nativos, liderados pelo tambaqui, participam com 39,8% e outras espécies com 4,6%. Um mercado que gera em torno de 1 milhão de empregos diretos e indiretos.

Já a carcinicultura brasileira (criação de camarões) enfrentou grandes desafios como doenças, ação antidumping pelos pescadores de camarão dos Estados Unidos e efeitos do câmbio nos últimos 15-20 anos. É uma atividade relativamente nova no Brasil, mas está se recuperando. Segundo a ABCC – Associação Brasileira de Criadores de Camarão – em 2019, foram produzidas 90 mil toneladas.

Tanto a piscicultura quanto a carcinicultura foram duramente afetados pelo fechamento geral da rede de food service (bares, restaurantes, cozinhas industriais, etc.), principal canal de vendas de pescados. Para fomentar o consumo, os produtores se reinventaram e começaram a atender pedidos menores para mercados mais próximos da produção. Mas a comercialização já está no caminho de volta com o relaxamento da quarentena em muitos estados.

O Brasil é o país do Agro, somos responsáveis pela alimentação de boa parte da população do planeta. Além de grãos, estamos entre os maiores produtores e exportadores de proteínas de origem animal. Temos potencial para fazer a Aquacultura crescer no mercado doméstico, cujo crescimento de consumo está limitado à oferta, mas temos oportunidades para exportação também. O Brasil exporta pescados oriundos da pesca, mas a produção de pescados no Brasil é competitiva em muitos mercados e alguns negócios estão sendo fechados neste início de ano, principalmente tilápias e camarão.

Fonte: Assessoria

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Renegociação das dívidas do agro entra na reta final

Medida provisória deve ampliar prazos de pagamento, estabelecer limites por produtor e incluir novas regras para instituições financeiras.

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Foto: Divulgação/Freepik

O Congresso Nacional e o governo federal estão prestes a concluir o debate em torno da proposta de renegociação das dívidas do setor agropecuário, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (09). “Temos discutido a questão da dívida rural com representantes do setor no Congresso Nacional, deputados e senadores de diferentes comissões, já há algum tempo. Eu diria que há mais de um ano”, disse Durigan, em entrevista à Rádio Gaúcha.

“Entendo e tenho dito que chegamos ao ponto final. E que, finalizadas as negociações, vamos editar uma medida provisória (MP), equilibrando a proposta do Congresso Nacional e o limite orçamentário do país”, acrescentou o ministro.

Segundo Durigan, o texto deve ser editado e publicado no Diário Oficial da União até a próxima semana. Por lei, qualquer medida provisória entra em vigor assim que é publicada, mas precisa ser posteriormente apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que têm até 120 dias para aprovar ou rejeitar a proposta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Durante a entrevista, o ministro antecipou alguns pontos que o Poder Executivo, o Congresso Nacional e representantes do setor agropecuário vêm discutindo, como o estabelecimento de um prazo de dez anos para os produtores rurais afetados por crises climáticas saldarem suas dívidas. “Eu sempre propus seis anos para a renegociação com o agricultor inadimplente, porque teve problemas. A bancada ruralista sempre demandou dez anos. Chegamos em oito anos e agora estamos estudando estender o prazo para dez anos, em caso de perdas climáticas mais graves.”

Durigan explicou que, nesses casos, o produtor terá que comprovar que sofreu perdas graves por repetidas safras, devido a fenômenos climáticos severos como inundações e estiagem.

“Não podemos admitir que dinheiro público sirva de auxílio para quem não comprove perdas”, destacou, acrescentando que a negociação prevê que os produtores prejudicados por fenômenos climáticos terão até dois anos de carência para começar a pagar as dívidas renegociadas e que a MP deve estabelecer um limite de até R$ 8 milhões por CPF em caso de grandes produtores.

A MP também deve contemplar os agricultores prejudicados pela volatilidade do mercado, ou seja, pela extrema variação de preços. Estes, quando grandes produtores, poderão renegociar dívidas até o limite de R$ 4 milhões, caso o texto venha a ser aprovado conforme as mais recentes negociações.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Entre os aspectos ainda por definir estão as taxas de juros. De acordo com Durigan, umas das propostas em debate prevê taxa de 6% ao ano para o pequeno agricultor; 9% para o médio agricultor e, no máximo, 12% para o grande agricultor. “Estamos fazendo as últimas contas, mas certamente estamos falando de taxas anuais sem precedentes no país”, disse o ministro.

Segundo ele, se aprovadas, as mudanças em debate vão representar mais R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao ano de custos ao pacote que, no geral, exigirá pouco mais de R$ 100 bilhões dos cofres públicos.

Durigan também comentou que há uma sugestão de criar de um fundo garantidor do agro, nos moldes do FGC usado pelo setor bancário. “Para estruturar o setor, estamos prevendo [a possibilidade de] um fundo garantidor que o governo, os bancos e o setor privado possam capitalizar para que, no futuro, sirva como um fundo [de reparação] de primeiras perdas para o setor [agrícola].”

Foto: Shutterstock

Por fim, o ministro disse que o governo federal defende a inclusão, na medida provisória, de novas regras para as instituições financeiras.

“Um dispositivo [legal, em debate] determina que [nas renegociações] os bancos deverão aceitar garantias dadas [pelos produtores] inadimplentes em operações anteriores. A outra determinação aos bancos é a proporcionalidade do tamanho da garantia. Várias pessoas me relataram que há bancos exigindo duas, três vezes, o valor da operação como garantia”, disse o ministro, defendendo a urgência da MP.

“[Representantes de] bancos com quem eu falo têm me reportado, nos últimos meses, um aumento da inadimplência por risco moral. “Olha, as regras devem mudar, então, não pague agora sua prestação”. Isto é muito ruim e vai prejudicar o crédito do agro no futuro”, concluiu Durigan.

Fonte: Agência Brasil
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Reforma Tributária muda regras do barter e antecipa efeitos sobre fluxo financeiro do agro

Nova exigência para emissão de notas fiscais prepara transição para IBS e CBS, mas pode alterar a dinâmica de operações em que produtores trocam insumos por entrega futura de grãos.

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Foto: Shutterstock

Operações de barter, uma das principais ferramentas de financiamento utilizadas pelo agronegócio para aquisição de insumos, também serão afetadas pela transição para o novo sistema tributário. A partir de 3 de agosto, empresas que recebem valores antes da entrega de mercadorias deverão utilizar a finalidade “6 – Nota de débito” nas notas fiscais emitidas, mudança que altera a forma de registro dessas operações e prepara o ambiente fiscal para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados: “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos”

O barter é uma operação em que o produtor rural recebe antecipadamente sementes, fertilizantes e defensivos e assume o compromisso de quitar a obrigação com a entrega futura de parte da produção, geralmente em grãos. O modelo permite financiar a safra sem desembolso imediato e reduz a exposição de produtores e fornecedores às oscilações de preços.

Até então, essas operações eram tratadas principalmente como instrumentos financeiros e de garantia comercial. A tributação ocorria no momento da circulação efetiva da mercadoria, com a saída dos produtos agrícolas, e não no recebimento antecipado dos valores.

Segundo o advogado Henrique Erbolato, a nova regra não cria um novo documento fiscal, mas estabelece uma nova parametrização obrigatória para notas já emitidas pelas empresas. “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e a quebra da neutralidade do adiantamento”, afirma.

Preparação para novo modelo tributário

A alteração faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a implementação do novo modelo de tributação sobre consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais por IBS e CBS. “O objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a plataforma de arrecadação do IBS e da CBS para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027”, explica Erbolato.

Com a mudança prevista para o novo sistema, o recebimento antecipado de valores deixará de ter o mesmo tratamento tributário. O IBS e a CBS passarão a considerar o momento do recebimento financeiro como referência para incidência dos tributos, antecipando a carga tributária dentro do ciclo comercial.

Impactos sobre contratos e capital de giro

A alteração pode afetar diretamente o planejamento financeiro das empresas envolvidas nas operações de barter.

Um dos principais pontos é o impacto no fluxo de caixa. Empresas fornecedoras de insumos poderão precisar recolher tributos antes da entrega física dos produtos agrícolas, enquanto compradores terão de administrar possíveis mudanças no momento de aproveitamento dos créditos tributários.

Outro ponto de atenção envolve contratos firmados em períodos diferentes da transição. Operações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 poderão estar submetidas a regras distintas, exigindo ajustes contratuais para definir responsabilidades sobre eventuais custos tributários adicionais.

A antecipação de recebíveis também pode sofrer mudanças. Empresas de insumos que utilizam esses mecanismos para obter liquidez poderão enfrentar aumento do custo financeiro, já que a tributação ocorrerá antes da entrega da produção prevista no contrato.

Além disso, inconsistências na emissão das notas fiscais ou divergências contratuais podem comprometer o aproveitamento de créditos tributários e gerar passivos para as empresas envolvidas.

A adaptação às novas regras exigirá revisão dos processos internos, contratos e sistemas de controle das empresas que utilizam o barter como instrumento de financiamento da atividade agrícola.

Fonte: O Presente Rural com Santos Neto Advogados
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Atualização do EUDR mantêm pressão sobre exportadores de soja no Brasil

Apesar da simplificação, exigências de rastreabilidade e segregação física de grãos continuam a desafiar a cadeia produtiva nacional.

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Foto: Sistema CNA Senar

As novas exigências do Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR) entram oficialmente em vigor a partir de 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas. O novo cronograma é resultado de um adiamento de 20 meses aprovado pela Comissão Europeia (CE) dentro de um pacote de simplificação regulatória. Contudo, a medida mantém a pressão sobre a cadeia produtiva global e impacta diretamente os exportadores no Brasil.

Martina Torma, responsável pelo Desenvolvimento de Mercado e Assuntos de Partes Interessadas da RTRS para Europa – Foto: RTRS

As últimas atualizações apresentadas pelo CE têm como objetivo reduzir a carga administrativa sem renunciar aos propósitos ecológicos. Entre as novidades estão mecanismos de declaração menos burocráticos para operadores de países considerados de baixo risco e a criação da categoria ‘downstream, que passam a participar de um regime de conformidade mais leve, visando evitar a duplicidade de checagens durante a entrada de um produto no mercado europeu.

Na indústria brasileira, as atualizações trazem desafios operacionais específicos para os elos iniciais da cadeia de suprimentos. “Apesar da flexibilização, para os produtores e exportadores nos países de origem, como o Brasil, os requisitos fundamentais de rastreabilidade e geolocalização permanecem os mesmos”, pontua a responsável pelo Desenvolvimento de Mercado e Assuntos de Partes Interessadas da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS) para Europa, Martina Torma.

Desafios para exportação

Um dos principais impasses apontados por representantes da cadeia de soja no Brasil é a validação de ferramentas de monitoramento capazes de atender às regras da União Europeia (UE), uma vez que a simplificação tem como foco principal os produtores e exportadores europeus. Com isso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), usado para verificar a regularidade das propriedades em solo nacional, deixa de contemplar critérios aceitos integralmente pelos Estados-membros da UE.

Foto: Claudio Neves

Outro ponto que preocupa o setor brasileiro é a exigência de segregação total física do grão, que proíbe a mistura de lotes em silos e portos. A indústria defende a adoção do balanço de massa, que reflete o padrão atual de armazenamento e transporte de granéis agrícolas. No entanto, a CE tem mantido a rigidez quanto a decisão, forçando as companhias a aportarem investimentos expressivos na reestruturação de seus sistemas de originação e na identificação detalhada até o nível do talhão da terra.

Ademais, a legislação europeia se sobrepõe ao Código Florestal Brasileiro no que diz respeito à conversão do solo. Áreas cuja abertura de vegetação nativa é autorizada legalmente por órgãos ambientais nacionais não podem ser destinadas à exportação para o bloco europeu caso o desmatamento tenha ocorrido após a data de corte da UE.

Diante dessa complexidade, plataformas globais e certificações voluntários têm buscado oferecer módulos de conformidade para auxiliar na organização dos dados. Segundo Martina Torma, o certificado de Produção de soja RTRS pode servir como uma ferramenta de suporte para os operadores, pois engloba critérios centrais da norma europeia. “Possuir o certificado não cria conformidade legal automática. A responsabilidade jurídica pela Due Diligence permanece estritamente com os operadores comerciais, porém o reconhecimento pode ser um diferencial durante a justificativa da declaração”, explica.

Por outro lado, Martina também destacou as características do Padrão RTRS de Cadeia de Custódia que inclui um módulo opcional alinhado à EUDR, desenvolvido para apoiar operadores em aspectos relacionados à rastreabilidade e à coleta das informações necessárias para os processos de diligência devida.

As novas etapas de desenvolvimentos e implicações para a cadeia de suprimentos de soja foram debatidas durante um webinar promovido pela RTRS.  O encontro contou com exposições do Secretário-Geral Adjunto da Federação Europeia dos Fabricantes de Rações (Fefac), Anton van den Brink; do Diretor de Estratégia para Commodities, Ariel Zorrilla e do Especialista Sênior em Sustentabilidade, Iván Bermejo Barbier, da Preferred by Nature; do Gerente de Sustentabilidade da Asociación de Cooperativas Argentinas (ACA), Juan Manuel Bazán; e do Gerente de Sustentabilidade da (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Pedro Garcia.

O conteúdo está disponível na integra no canal no Responsible Soy, no Youtube.

Fonte: Assessoria RTRS
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