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Meganavio leva 80% da carga em frango congelado do Porto de Paranaguá

MSC Elisa XIII veio dos Estados Unidos e segue para Singapura. Além do comprimento de 366 metros, o navio possui 48,20 metros de largura, 139,7 mil toneladas de capacidade e pode transportar até 14.432 TEUs.

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Fotos: Divulgação/Portos do Paraná

O Porto de Paranaguá recebeu na quarta-feira (07) o meganavio MSC Elisa XIII, do armador Mediterranean Shipping Company (MSC), que fez uma escala única no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). Além do comprimento ser 12 vezes maior que o Cristo Redentor, com 366 metros, o navio possui 48,20 metros de largura, 139,7 mil toneladas de capacidade e pode transportar até 14.432 TEUs (medida para 20 pés de comprimento de contêiner). O navio vem dos Estados Unidos, faz atracação no Porto de Paranaguá, e segue para Singapura.

Antes da chegada do MSC Elisa XlIl, outro navio de mesmo porte já havia atracado cinco dias antes. Em 29 de janeiro foi a vez do MSC Natasha XIII, embarcação irmã do Elisa, que possui exatamente as mesmas características de comprimento, largura e capacidade. A embarcação desta semana é a segunda deste porte a ser recebida no Estado e a maior já registrada no Paraná. O recorde anterior era do APL Yangshan, do armador francês CMA CGM, em novembro de 2022, com 347 metros.

O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, comentou a importância da ampliação do calado, por meio de obras e serviços de dragagens realizados pela empresa pública, para atrair grandes navios. “São as obras de derrocagem e os serviços de dragagem, realizados pela Portos do Paraná, que nos permitem receber navios cada vez maiores, ampliando nossa capacidade de movimentação e permitindo nosso avanço pelo mundo todo”, afirmou.

Atualmente, o calado – profundidade entre o ponto mais baixo do navio até a linha d’água – para porta-contêineres em Paranaguá é de 12,3 metros nos canais principal e alternativo.

Além de possuir a profundidade necessária para receber o navio, o Porto de Paranaguá conta com um amplo pátio reefer – área para contêineres com controle de temperatura -, necessário para energizar os contêineres com carne de frango congelada, que representa mais de 80% do que será exportado pelo meganavio.

A expectativa é que até o final de fevereiro a TCP passe de 3.624 para 5.268 tomadas, o que representa uma ampliação de 45% da área. O investimento busca manter o Porto de Paranaguá como o maior corredor de movimentação deste tipo de proteína no mundo.

A gerente comercial de armadores da empresa que administra o TCP, Carolina Brown, destaca a importância de ser o primeiro terminal brasileiro a receber os porta-contêineres. “A atracação das embarcações MSC Natasha XIII e MSC Elisa XIII demonstram a aptidão da TCP para receber navios desta magnitude. Nossa estrutura permite atuar como um hub portuário para os armadores, centralizando suas operações de maneira eficiente, e trazendo novas oportunidade de negócios para nossos clientes, que podem escoar um volume cada vez maior de produtos”, complementou.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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