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Médico-veterinário é peça-chave na segurança dos alimentos e na saúde pública

Muito além do cuidado com os animais de estimação, o médico-veterinário atua em toda a cadeia produtiva garantindo alimentos seguros, prevenindo zoonoses e combatendo o abate clandestino.

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Foto: Divulgação/Seapi

O médico-veterinário desempenha um papel essencial na garantia da segurança e da qualidade dos produtos de origem animal consumidos pela população. Muito além do cuidado com pets, sua atuação percorre toda a cadeia produtiva – da criação ao consumo final.

A médica-veterinária especialista em Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal, mestre em Produção Animal e doutora em Clínica Médica e Epidemiologia, Dúnia Ibrahim Campos, fala sobre a atuação estratégica do profissional veterinário na garantia da segurança alimentar, na prevenção de zoonoses e na proteção da
saúde pública, especialmente no contexto da fiscalização de alimentos de origem animal.

Como é a atuação do médico-veterinário na segurança dos alimentos?

Na produção, somos responsáveis pela saúde dos rebanhos, elaborando programas de vacinação, controlando doenças, promovendo o bem-estar animal e garantindo práticas sanitárias adequadas. Isso evita a transmissão de zoonoses e assegura a qualidade de carnes, leites e derivados. Na inspeção, realizamos exames rigorosos antes e depois do abate, identificando alterações sanitárias e impedindo que produtos impróprios cheguem ao consumidor. Sua análise técnica garante que apenas alimentos seguros sejam comercializados. Na fiscalização, atuamos em órgãos públicos para assegurar o cumprimento da legislação sanitária. Ele inspeciona estabelecimentos, coleta amostras para análises laboratoriais e combate práticas irregulares como o abate clandestino e fraudes alimentares. O médico-veterinário é peça-chave na promoção da saúde pública, sendo a espinha dorsal da segurança alimentar. Sua atuação técnica, ética e social contribui diretamente para a qualidade dos alimentos e o bem-estar da população.

Quais são os principais riscos à saúde pública quando não há a presença de um médico-veterinário na inspeção de produtos de origem animal?

A ausência de médicos-veterinários na inspeção de produtos de origem animal (POA) representa um risco gravíssimo à saúde pública, impactando diretamente a segurança alimentar. Sem a fiscalização e o conhecimento técnico desses profissionais, uma série de problemas pode surgir:

Contaminação microbiológica: microrganismos patogênicos como Salmonella, Escherichia coli (E. coli), Listeria monocytogenes e Campylobacter podem estar presentes na carne, leite, ovos e derivados.
A falta de inspeção adequada permite que esses agentes contaminem os produtos, causando intoxicações alimentares severas, com sintomas que vão de diarreia a complicações neurológicas e, em casos extremos, à morte.
Resíduos químicos e farmacológicos: o uso inadequado de medicamentos veterinários, hormônios e agrotóxicos pode deixar resíduos nos alimentos, que sem inspeção, não são detectados. Isso causa danos à saúde humana a longo prazo, como resistência antimicrobiana, distúrbios hormonais e alergias.
Doenças zoonóticas: enfermidades como tuberculose, brucelose, cisticercose, hidatidose e toxoplasmose podem ser transmitidas por alimentos contaminados. A inspeção veterinária identifica e retira da cadeia produtiva os animais ou partes doentes.

Adulteração e fraude: a ausência de fiscalização favorece práticas irregulares, como uso de corantes proibidos, substituição de ingredientes e aditivos em excesso, prejudicando o consumidor econômica e sanitariamente.
Condições higiênico-sanitárias precárias: sem a supervisão de um profissional capacitado, as instalações podem operar com equipamentos sujos e manuseio inadequado, aumentando o risco de contaminação cruzada.

Como a atuação veterinária contribui para o combate ao abate clandestino e à comercialização de produtos impróprios?

A presença do médico-veterinário é central nesse combate:

Inspeções ante e post mortem: a análise dos animais antes e depois do abate garante que apenas carnes seguras cheguem ao consumidor.
Controle de qualidade e rastreabilidade: o veterinário assegura que os processos estejam documentados, padronizados e que os produtos possam ser rastreados até a origem.
Fiscalização de estabelecimentos: frigoríficos, laticínios, granjas e comércios são vistoriados quanto às condições sanitárias, higiene e conformidade legal.
Combate direto à clandestinidade: participa de ações conjuntas com órgãos de segurança, apreensão de produtos e interdição de estabelecimentos.
Educação e conscientização: campanhas informam a população sobre os riscos dos produtos sem inspeção e incentivam a aquisição de alimentos com selos oficiais (SIF, SIE, SIM).

Quais os desafios enfrentados pelos veterinários nas etapas de fiscalização e inspeção em regiões afastadas?

Os principais desafios incluem:

Falta de profissionais: muitos municípios carecem de veterinários fiscais, o que sobrecarrega os que estão na ativa.
Infraestrutura deficiente: ausência de laboratórios, veículos e equipamentos adequados limita a fiscalização.
Logística precária: dificuldade de acesso a regiões remotas compromete a atuação regular.
Pressão e ameaças: profissionais enfrentam riscos ao fiscalizar redes clandestinas.
Baixo acesso à informação: a população em áreas isoladas desconhece os riscos dos produtos não inspecionados.
Legislação defasada: normas desatualizadas dificultam a atuação eficaz dos veterinários.

Como a atuação veterinária se conecta ao conceito de Saúde Única?

A Saúde Única (One Health) é a integração entre a saúde animal, humana e ambiental. Os veterinários têm papel essencial:

Prevenção de zoonoses: sua atuação impede que doenças passem dos animais aos humanos.
Segurança alimentar: fiscalizam e garantem alimentos livres de contaminação e resíduos.
Controle da resistência antimicrobiana: monitoram o uso de antibióticos e evitam práticas que aceleram a RAM.
Proteção ambiental: atuam na prevenção da poluição e no controle de doenças em animais silvestres.
Vigilância epidemiológica: são essenciais para a identificação precoce de surtos com potencial pandêmico.

Em resumo, o médico-veterinário não cuida apenas da saúde animal, mas também protege e conecta a saúde das pessoas e do meio ambiente.

Fonte: Assessoria

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Mudanças climáticas lideram lista de preocupações no campo paranaense

Levantamento apresentado no Show Rural Coopavel indica que 91% temem impactos climáticos e 40% citam pragas e despesas como entraves à rentabilidade.

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Foto: Divulgação/Embrapa Soja

Os produtores rurais do Paraná iniciam 2025 sob forte atenção aos impactos climáticos e à sustentabilidade econômica do negócio. Dados da 9ª Pesquisa ABMRA Hábitos do Produtor Rural, com recorte exclusivo de 2025, apresentados durante o Fórum ABMRA de Comunicação, realizado no Show Rural Coopavel, nesta quarta-feira, 11, mostram que 91% dos agricultores do estado acreditam que as mudanças no clima causarão algum tipo de impacto em suas propriedades nos próximos anos. A radiografia é maior do que a média nacional, que chega a 86% de preocupação pelos produtores rurais.

O levantamento também revela quais são os desafios do produtor paranaense, colocando o clima como o principal, citado por 67% dos entrevistados. Na sequência estão pragas e doenças e custos de produção com 40% em ambos os cenários.

Fórum ABMRA de Comunicação apresentou dados inéditos do perfil do produtor rural paranaense – Foto: Divulgação

Para o presidente da Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro (ABMRA), Ricardo Nicodemos, o retrato apresentado pela pesquisa é estratégico para o mercado. “Esses dados são fundamentais para que as empresas deixem de falar com um produtor genérico e passem a se comunicar com o produtor real de 2025, o qual é mais qualificado, mais pressionado pelo clima e pelos custos e muito mais atento à comercialização. Quando entendemos exatamente quais são suas prioridades e desafios, conseguimos construir estratégias de comunicação mais assertivas, com mensagens relevantes, escolha adequada de canais e abordagens que realmente dialoguem com a tomada de decisão no campo”, afirma.

O perfil do produtor rural no estado apresenta uma característica de maturidade de idade com média de 47 anos. Em termos de escolaridade, 35% concluíram o ensino médio e 10% possuem ensino superior completo.

A tradição familiar permanece como principal motivador para atuar no agro, mencionada por 53% dos entrevistados, enquanto 46% destacam o conhecimento adquirido no setor.

Fonte: Assessoria ABMRA
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Exportações aos EUA recuam pelo sexto mês seguido e déficit triplica em janeiro

Vendas ao mercado americano somam US$ 2,4 bilhões, com queda de 25,5% pressionada por tarifas e retração do petróleo no início de 2026.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As exportações brasileiras para os Estados Unidos iniciaram 2026 em retração. Segundo o Monitor do Comércio Brasil–EUA, elaborado pela Amcham Brasil, as vendas ao mercado americano somaram US$ 2,4 bilhões em janeiro, queda de 25,5% na comparação anual e o sexto recuo consecutivo.

As importações brasileiras de produtos norte-americanos também diminuíram, com baixa de 10,9% no mesmo período. Como a contração das exportações foi mais intensa, o déficit comercial brasileiro na relação bilateral alcançou cerca de US$ 0,7 bilhão — mais que o triplo do registrado em janeiro de 2025.

Tarifas e petróleo pressionam a balança

O desempenho negativo foi puxado principalmente pelos óleos brutos de petróleo, cuja receita caiu 39,1% em relação a janeiro do ano anterior. Produtos sujeitos a tarifas adicionais registraram retração média de 26,7%, com destaque para os bens enquadrados na Seção 232, que recuaram 38,3%.

Entre os itens com maior impacto negativo estão semiacabados de ferro ou aço, sucos, elementos químicos inorgânicos e combustíveis derivados de petróleo.

“O início de 2026 segue marcado por pressões relevantes sobre o comércio bilateral. A combinação entre a queda das exportações brasileiras e a manutenção de tarifas elevadas, especialmente sobre bens industriais, tem aprofundado o desequilíbrio na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos”, afirma Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil.

Produtos sobretaxados ampliam retração

A análise do conjunto de bens afetados por tarifas adicionais indica que a queda foi superior à média geral. Produtos sujeitos a sobretaxas de 40% e 50% registraram retração expressiva, assim como itens vinculados à Seção 232, especialmente cobre e produtos siderúrgicos.

O movimento reforça a tendência observada nos meses anteriores, com manutenção de barreiras tarifárias pressionando o fluxo bilateral.

Resiliência parcial na pauta exportadora

Apesar do cenário adverso, parte da pauta exportadora apresentou desempenho relativamente mais robusto. Entre os dez principais produtos enviados aos Estados Unidos em janeiro, seis tiveram desempenho melhor do que as exportações brasileiras para o restante do mundo. É o caso de café não torrado, carne bovina, aeronaves, celulose e equipamentos de engenharia.

Em contrapartida, produtos que perderam espaço no mercado americano mostraram desempenho superior quando destinados a outros países, sinalizando reorientação geográfica das vendas externas.

Mesmo com o aumento do déficit global dos Estados Unidos no comércio de bens, o Brasil segue entre os poucos países com os quais os norte-americanos mantêm superávit comercial relevante. “Avançar no diálogo econômico de alto nível é essencial para restaurar previsibilidade, reduzir barreiras e criar condições para a retomada do fluxo comercial ao longo de 2026”, conclui Abrão Neto.

Fonte: O Presente Rural
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Resolução do CMN reforça direito ao alongamento da dívida rural

Especialistas afirmam que exigência de pedido antes do vencimento não tem previsão no Manual de Crédito Rural e que norma de 2025 impõe dever de análise às instituições financeiras.

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Foto: Jonathan Campos

O alongamento da dívida rural voltou ao centro do debate jurídico após a edição da Conselho Monetário Nacional nº 5.220/2025. A norma alterou o Manual de Crédito Rural e passou a autorizar expressamente a renegociação de operações mesmo quando o pedido é apresentado após o vencimento da parcela, ponto que vinha sendo utilizado por instituições financeiras para negar o benefício.

A controvérsia gira em torno da interpretação do MCR 2-6-4, que trata do alongamento em casos de comprometimento da capacidade de pagamento por fatores adversos, especialmente frustração de safra e eventos climáticos. Bancos passaram a indeferir solicitações sob o argumento de que o produtor deveria ter protocolado o pedido antes do vencimento da operação.

Advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila: “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

Para a advogada e mestre em Direito, Charlene de Ávila, essa exigência carece de base normativa. “A MCR 2-6-4 não condiciona o alongamento de dívida rural à apresentação do pedido antes do vencimento da operação. Não há prazo decadencial expresso nem menção a pedido prévio obrigatório”, afirma.

Segundo ela, trata-se de criação interpretativa restritiva a um direito subjetivo previsto em política pública. “Criar requisito não previsto em lei viola o princípio da legalidade estrita, especialmente quando estamos falando de crédito rural, que é instrumento de política agrícola constitucional”, sustenta.

Crédito rural não é contrato comum

O debate extrapola o campo contratual. O crédito rural foi institucionalizado pela Lei 4.829/1965 como instrumento de desenvolvimento do setor primário, vinculado ao artigo 187 da Constituição Federal. Diferentemente do crédito comercial, envolve recursos públicos equalizados pelo Tesouro Nacional e finalidades de interesse coletivo, como produção de alimentos e segurança alimentar.

Para o advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin, aplicar ao crédito rural a lógica estrita do direito privado é equívoco técnico. “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional. Não se pode tratar esse instrumento como simples contrato bancário regido apenas pelo ‘pacta sunt servanda'”, frisa.

Perin ressalta que o princípio segundo o qual o contrato deve ser cumprido nunca foi absoluto. “Se ele já comporta flexibilizações no direito privado, com maior razão deve ser interpretado à luz da função social e da política pública quando falamos de crédito rural”, menciona.

Formalismo x realidade produtiva

Na prática, produtores afetados por geadas, estiagens, doenças ou oscilações abruptas de preços relatam dificuldades para dimensionar prejuízos antes do vencimento das parcelas. A extensão das perdas, muitas vezes, só é conhecida após a colheita ou comercialização. “Exigir pedido prévio é exigir que o produtor preveja o imprevisível. O direito ao alongamento passa a ser uma ficção jurídica se condicionado a uma formalidade que a própria norma não exige”, afirma Charlene.

A advogada argumenta que a negativa automática, baseada exclusivamente na intempestividade, esvazia a finalidade do instituto. “O alongamento nasce da frustração objetiva da safra, não do protocolo. O direito material decorre do fato gerador, a quebra produtiva, e não de um requisito formal inexistente”, pontua.

Impacto da Resolução 5.220/2025

Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil, Néri Perin: “O crédito rural não envolve apenas banco e produtor. Há interesse público direto, com recursos subsidiados e finalidade constitucional” – Foto: Arquivo pessoal

A Resolução nº 5.220/2025 alterou o MCR ao incluir a possibilidade de renegociação mesmo após o vencimento, desde que observadas as regras do MCR 2-6-7, que disciplina o alongamento por frustração de safra. A mudança afasta a lógica da preclusão automática e impõe às instituições financeiras o dever de analisar o pedido. “Essa norma retira o tema do campo da discricionariedade contratual e o coloca no âmbito do dever regulatório. O banco não pode simplesmente negar por atraso; precisa examinar os pressupostos técnicos da frustração de safra”, explica Néri Perin.

Na avaliação dele, a manutenção de decisões judiciais que validem negativa automática pode gerar tensão com o novo marco regulatório. “Após a edição da resolução, insistir na intempestividade como óbice absoluto pode configurar afronta à própria regulamentação vigente”, salienta.

Segurança jurídica

Especialistas ouvidos apontam que a controvérsia tem reflexos que ultrapassam casos individuais. A restrição indevida ao alongamento pode resultar em execuções judiciais, perda de patrimônio rural e retração produtiva, afetando cadeias agroindustriais e a oferta de alimentos. “O alongamento da dívida rural não é concessão benevolente. É direito previsto em norma de política agrícola, criado justamente para proteger o produtor de eventos alheios à sua vontade”, ressalta Charlene.

Para Perin, o debate exige revisão interpretativa por parte de bancos e do Judiciário. “Estamos falando de instrumento de estabilização da produção agrícola, não de mecanismo punitivo. O foco deve ser a finalidade econômica e social do crédito rural”, enfatiza.

Com a nova redação do MCR, o centro da análise passa a ser a comprovação da frustração produtiva, e não o momento do protocolo. A mudança sinaliza tentativa de reequilibrar a relação entre produtores e instituições financeiras, reafirmando o crédito rural como instrumento de política pública e não de exclusão econômica.

Fonte: O Presente Rural
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