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Mecanismo de carbono nas fronteiras poderá ser usado para proteger competitividade de setores brasileiros
Regra prevê aplicação de ajustes sobre produtos importados com maior emissão de carbono caso medidas ambientais externas afetem empresas submetidas ao sistema brasileiro de emissões.

Produtos importados poderão ter custos adicionais caso sejam fabricados sob padrões ambientais menos rigorosos que os aplicados às empresas brasileiras. A criação de um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação de um texto que autoriza o governo a adotar a medida em situações que prejudiquem a competitividade de setores nacionais.

Foto: Cláudio Neves
A proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara e tem como base o Projeto de Lei 3838/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
O texto amplia o alcance da versão original, que tratava especificamente de possíveis contramedidas comerciais relacionadas às exigências ambientais impostas pela União Europeia. Pela nova redação, o mecanismo poderá ser aplicado diante de diferentes medidas unilaterais que afetem setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.
Medida busca equilibrar regras ambientais entre países
O ajuste de carbono na fronteira é um instrumento utilizado por alguns países para cobrar custos adicionais sobre produtos importados com maior intensidade de emissões de gases de efeito estufa.
A lógica do mecanismo é evitar que empresas submetidas a regras ambientais mais rígidas percam competitividade para concorrentes internacionais que operam sob padrões climáticos menos exigentes.
Na prática, a medida busca incorporar ao comércio internacional parte dos custos ambientais associados à produção, aproximando as condições de concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras.
Aplicação dependerá da implementação do sistema brasileiro de emissões
O texto aprovado estabelece que o mecanismo só poderá ser utilizado após a implementação completa do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei 15.042/24.
O SBCE estabelece uma estrutura para regulamentar o mercado de carbono no país, com regras para monitoramento, controle e compensação de emissões por setores regulados.
Segundo o relator, a vinculação ao sistema já existente evita a criação de normas paralelas e aumenta a previsibilidade jurídica para empresas e investidores. “Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma”, afirmou Jadyel Alencar.
União Europeia é referência no debate sobre carbono na importação
O debate sobre mecanismos de ajuste de carbono ganhou força após a criação do mecanismo europeu conhecido como CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), que estabelece regras para determinados produtos importados conforme a intensidade de emissões associada à fabricação.
A iniciativa europeia afeta principalmente setores industriais com maior emissão de carbono e tem gerado discussões entre países exportadores sobre impactos comerciais e exigências ambientais.
No Brasil, o tema ganhou relevância entre setores exportadores que avaliam os efeitos de novas regras ambientais sobre produtos vendidos ao mercado internacional.
Texto ainda passará por outras comissões
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto ainda está sujeito à votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de eventual envio ao Senado.

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Frete marítimo no Norte e Nordeste pode manter isenção que reduz custo de transporte até 2032
Benefício sobre o AFRMM, que incide sobre operações de navegação nos portos brasileiros, é defendido como forma de ampliar competitividade regional e reduzir custos logísticos.

Empresas que movimentam cargas com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste poderão continuar sem pagar o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 2032. A extensão do benefício mantém uma isenção criada para reduzir custos do transporte aquaviário e incentivar a atividade econômica nessas regiões.

Fotos: Cláudio Neves
O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte realizado por empresas de navegação que operam nos portos brasileiros. O recolhimento ocorre pelo destinatário da carga no porto de descarga, e os recursos arrecadados abastecem o Fundo da Marinha Mercante (FMM), utilizado no financiamento da indústria naval e da frota mercante nacional.
A regra atual prevê a isenção até 08 de janeiro de 2027. A ampliação por mais cinco anos está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, que altera a legislação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
Alíquota pode chegar a 40% do valor do frete
O AFRMM possui alíquotas que variam de 8% a 40% do valor do frete, conforme o tipo de navegação e operação realizada. A cobrança representa uma parcela adicional no custo logístico das empresas que utilizam o transporte marítimo.

O deputado Benes Leocádio (União-RN), autor da proposta, afirma que a manutenção da isenção é necessária para preservar a competitividade de empresas instaladas no Norte e Nordeste diante de custos logísticos mais elevados em comparação com outras regiões. “Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirmou o parlamentar.
Como exemplo, Leocádio cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que disputa mercado com o sal chileno importado pelo Brasil com isenção permanente do AFRMM.
Renúncia fiscal foi estimada em R$ 2,5 bilhões entre 2007 e 2017
A discussão sobre a continuidade do benefício envolve o impacto da renúncia de receitas para o Fundo da Marinha Mercante.

Foto: Vosmar Rosa/MPOR
Segundo dados apresentados pelo autor da proposta, a renúncia fiscal acumulada para Norte e Nordeste entre 2007 e 2017 foi estimada em cerca de R$ 2,5 bilhões. O valor correspondeu a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período.
Em contrapartida, o parlamentar argumenta que os investimentos realizados pelas empresas beneficiadas superaram esse montante em determinados períodos. Segundo ele, apenas em 2014, empresas instaladas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas unidades industriais.
Benefício existe há quase três décadas
A isenção do AFRMM para Norte e Nordeste foi criada pela Lei 9.432/97, inicialmente com prazo de dez anos, até 2007. Posteriormente, a Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022.
Com a criação do Programa BR do Mar, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027. A nova proposta busca ampliar esse prazo para 8 de janeiro de 2032.
Texto seguirá para votação no Plenário
O PLP 80/26 recebeu urgência e poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem passar previamente pelas comissões temáticas. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Lista ampliada de isenções reduz impacto do novo tarifaço dos EUA sobre produtos brasileiros
Sobretaxa de 25% prevista na Seção 301 mantém pressão sobre o comércio bilateral, mas exclusão de itens como carne bovina, café, celulose, petróleo e aeronaves atenua os riscos para a economia brasileira.

O novo pacote de tarifas anunciado pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros voltou ao centro das atenções do mercado financeiro. Além do impacto da sobretaxa de 25% aplicada com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana, investidores acompanham a ampliação da lista de produtos isentos da medida, fator que pode reduzir parte da percepção de risco em relação à economia brasileira.

Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná
Segundo a economista Bruna Centeno, embora a nova tarifa represente um fator de preocupação para os mercados, o aumento do número de exceções ameniza os efeitos econômicos inicialmente esperados. “A tarifa sempre vai repercutir na ponta da inflação e no aumento do prêmio de risco. Mas um ponto importante é que, apesar dessa taxação adicional de 25% sobre os produtos brasileiros, a lista de isenção foi ampliada em relação ao texto divulgado inicialmente em junho”, aponta.
Entre os produtos excluídos da sobretaxa estão carne bovina, café, laranja, suco de laranja, parte da fabricação de aeronaves, petróleo e celulose. Na avaliação da economista, a retirada desses itens da lista reduz significativamente o potencial de impacto sobre as exportações brasileiras. “São produtos que os Estados Unidos não produzem em quantidade suficiente. Se eles tivessem sido incluídos na taxação, o impacto para o Brasil seria muito maior, como ocorreu no ano passado, quando a medida provocou forte repercussão tanto aqui quanto entre consumidores e empresas americanas”, destaca.
Bruna Centeno explica que o mercado já incorporou parte desse risco aos preços dos ativos, mas a ampliação das isenções tende a reduzir a intensidade dessa precificação. “O escritório comercial dos Estados Unidos manteve a tarifa de 25%, mas ampliou a lista de produtos isentos. Houve uma precificação inicial do risco, porém esse prêmio pode diminuir justamente por causa dessas exceções”, afirma.
A economista ressalta que os efeitos das tarifas não recaem apenas sobre a economia brasileira. Segundo ela, empresas e consumidores norte-americanos também tendem a enfrentar aumento de custos, principalmente nos setores que dependem de matérias-primas e insumos produzidos no Brasil. “Quando falamos em novas tarifas, isso não representa um problema apenas para o Brasil. Também eleva os custos para empresas e consumidores americanos, especialmente para indústrias que utilizam insumos brasileiros em seus processos produtivos”, observa.
Apesar do aumento das tensões comerciais, Bruna Centeno avalia que ainda existe espaço para negociações entre os dois países, repetindo um movimento semelhante ao observado anteriormente. “É um tema sensível e que aumenta as tensões entre as duas economias. No entanto, como a lista de isenções já foi ampliada nesta etapa, existe a possibilidade de novas negociações, com redução da tarifa ou inclusão de outros produtos entre os itens isentos”, ressalta.
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Pequenos produtores poderão ter prazo de 24 meses para corrigir danos ambientais antes de sanções
Regra prevê período para adequação de agricultores que produzem para subsistência e condiciona aplicação de penalidades ao descumprimento das medidas exigidas.

Pequenos produtores rurais que produzem para subsistência poderão ter um prazo de dois anos para adotar medidas de correção antes da aplicação de determinadas sanções administrativas ambientais. A mudança está prevista no Projeto de Lei 2898/25, em análise na Câmara dos Deputados, que altera a Lei de Crimes Ambientais.

Foto: Gilson Abreu/AEN
O texto cria um regime especial para produtores enquadrados nos critérios da agricultura familiar e estabelece um período de 24 meses para que sejam tomadas providências destinadas à redução ou reparação dos danos ambientais identificados.
Durante esse prazo, não poderão ser aplicadas algumas penalidades administrativas previstas na legislação, como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obras ou atividades.
Critérios seguem definição da agricultura familiar
A proposta considera pequeno produtor rural aquele que atende aos critérios estabelecidos na Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos estão:
* exploração de área de até quatro módulos fiscais;
* utilização predominante de mão de obra da própria família;
* gestão da propriedade realizada pelo núcleo familiar.
Segundo o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a aplicação imediata das penalidades ambientais pode gerar impactos econômicos para produtores que não possuem recursos financeiros ou estrutura técnica para realizar adequações de forma rápida.
A justificativa da proposta aponta que o prazo de regularização busca considerar as limitações desses produtores antes da aplicação de medidas mais severas.
Fiscalização continuará durante período de adequação

Foto: Tomaz Silva
O texto mantém a atuação dos órgãos ambientais durante o prazo de 24 meses. A fiscalização poderá identificar irregularidades e acompanhar a adoção das medidas necessárias para reduzir os impactos ambientais.
Caso o produtor não cumpra as exigências estabelecidas após o período de adequação, as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas.
Segundo o autor da proposta, a mudança não elimina a responsabilidade ambiental dos produtores, mas estabelece uma etapa intermediária para correção das irregularidades.
Projeto tramitará com prioridade na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a proposta, permitindo que o texto seja analisado diretamente pelos deputados sem aguardar a conclusão da tramitação nas comissões inicialmente previstas.
O projeto havia sido encaminhado para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.




