Colunistas
Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Colunistas
Como uma alga marinha ajuda plantas a enfrentar o estresse climático
Extratos de Ascophyllum nodosum favorecem o desenvolvimento das culturas, melhoram o aproveitamento de água e nutrientes e aumentam a tolerância das plantas a condições adversas.

A agricultura precisa aumentar continuamente a produção de alimentos para atender à população global crescente ao mesmo tempo em que enfrenta desafios cada vez mais complexos relacionados às mudanças climáticas e pragas. Eventos extremos, como secas prolongadas, ondas de calor, chuvas intensas e outras irregularidades climáticas, têm impactado diretamente a produtividade das lavouras e exigido novas estratégias para garantir a segurança alimentar e a sustentabilidade dos sistemas produtivos.
Nesse cenário, a busca por tecnologias que aumentam a resiliência das culturas ganha relevância. Entre elas, os bioestimulantes à base da alga marinha Ascophyllum nodosum se destacam por contribuir para o desenvolvimento das plantas e a adaptação da agricultura aos novos tempos.
Originária das águas frias e limpas do Atlântico Norte, especialmente das regiões costeiras do Canadá, essa alga desenvolveu mecanismos naturais de sobrevivência para suportar condições ambientais extremas. Durante seu ciclo natural, Ascophyllum nodosum permanece exposta diariamente às marés, enfrentando congelamento durante o inverno, com temperaturas próximas de -20°C, e aquecimento intenso durante a maré baixa no verão, quando pode atingir 40°C.
Essa capacidade de tolerar variações climáticas estimula a produção de compostos bioativos que ajudam a protegê-la contra o estresse. Esses compostos são preservados em processos de extração específicos e podem ser aproveitados na agricultura para auxiliar as plantas a enfrentar situações adversas.
Os extratos de Ascophyllum nodosum contêm combinação de substâncias naturais, como aminoácidos, antioxidantes e outros compostos bioativos que atuam em diferentes processos fisiológicos das plantas e contribuem para desenvolvimento radicular, absorção de água e nutrientes, além de auxiliar o equilíbrio metabólico das culturas e aumentar sua tolerância aos estresses hídrico e térmico.
Esses benefícios têm sido percebidos pelos produtores rurais no campo. Em diversas culturas, como soja, milho, trigo, café, cana-de-açúcar, frutas e hortaliças, os bioestimulantes têm proporcionado maior uniformidade das lavouras, incremento do desenvolvimento radicular, melhoria da eficiência no aproveitamento dos fertilizantes e maior estabilidade produtiva, dependendo da cultura, do manejo e das condições ambientais, além de melhorias na qualidade dos frutos e grãos e maior retorno sobre o investimento.
Além dos benefícios diretamente relacionados às plantas, o uso de tecnologias baseadas em algas marinhas está alinhado ao conceito de agricultura sustentável. O aumento da eficiência do aproveitamento dos recursos disponíveis no solo e a melhoria das condições fisiológicas das culturas contribuem para sistemas produtivos mais equilibrados e preparados para os desafios futuros.
À medida que os desafios climáticos se intensificam, cresce a importância de soluções que ajudam os produtores a proteger o potencial produtivo sem abrir mão da conservação dos recursos naturais.
Ao longo de décadas de pesquisa com Ascophyllum nodosum, observa-se que a natureza pode oferecer respostas valiosas para os desafios do campo. Mais do que uma tendência, os bioestimulantes de origem natural se consolidam como ferramentas estratégicas para promover sistemas mais eficientes e produtivos, sustentáveis e preparados para os desafios de hoje e do futuro.
Bovinos / Grãos / Máquinas
Criar bem as bezerras custa menos do que corrigir problemas depois
Eficiência nas etapas de cria e recria reduz perdas, acelera o retorno do investimento e melhora os indicadores produtivos do rebanho.

Quando se fala em produtividade na pecuária leiteira, é comum que a atenção esteja voltada para as vacas em lactação. No entanto, boa parte dos resultados obtidos ao longo da vida produtiva dos animais começa a ser construída muito antes da primeira ordenha. As fases de cria e recria exercem influência direta sobre indicadores como idade ao primeiro parto, desempenho reprodutivo, produção de leite e longevidade do rebanho. Por esse motivo, decisões tomadas nos primeiros meses de vida das bezerras podem gerar reflexos econômicos durante vários anos.
O potencial produtivo de uma fêmea é definido desde a concepção, mas sua capacidade de expressar esse potencial depende das condições oferecidas ao longo do desenvolvimento. Nutrição adequada, manejo sanitário eficiente, instalações apropriadas e monitoramento constante formam a base para o crescimento saudável dos animais.

Foto: Divulgação
Entre os principais indicadores acompanhados pelos sistemas de criação estão a transferência de imunidade passiva, os índices de morbidade e mortalidade, o ganho de peso, a altura dos animais e a idade à inseminação. Esses parâmetros permitem identificar desvios e avaliar se as metas de desenvolvimento estão sendo alcançadas.
Apesar da ampla disponibilidade de conhecimento técnico sobre o tema, muitas propriedades ainda enfrentam dificuldades para transformar recomendações em resultados consistentes. Em grande parte dos casos, o desafio não está na falta de informação, mas na capacidade de implementar rotinas de monitoramento e manter a execução dos manejos ao longo do tempo.
Outro aspecto frequentemente subestimado é a relação entre cria e recria e os resultados financeiros da atividade. Estudos demonstram que sistemas mais eficientes nessas etapas conseguem reduzir o tempo necessário para recuperar os investimentos realizados na formação das novilhas, contribuindo para melhorar a rentabilidade da produção leiteira.
Nutrição e planejamento caminham juntos
O programa nutricional está entre os fatores que mais influenciam o desempenho de bezerras e novilhas. Sua construção deve levar em conta os objetivos da propriedade, a disponibilidade de alimentos, a infraestrutura existente e as condições de manejo.
Na fase de aleitamento, a definição das metas de crescimento orienta decisões relacionadas ao fornecimento de dieta líquida, à formulação da ração inicial e ao processo de desaleitamento. A transição para dietas sólidas exige atenção especial para evitar perdas de desempenho e garantir o desenvolvimento adequado do rúmen.

Foto: Eduardo Rocha
Nas etapas seguintes, o equilíbrio entre proteína e energia da dieta torna-se determinante para promover o crescimento muscular sem favorecer o acúmulo excessivo de gordura corporal. Da mesma forma, fatores como qualidade das forragens, condições climáticas e ocorrência de enfermidades podem alterar as exigências nutricionais dos animais e exigir ajustes no planejamento.
Por essa razão, programas de criação não devem ser encarados como modelos fixos. O acompanhamento dos indicadores permite adaptar estratégias de acordo com a realidade de cada propriedade e corrigir rapidamente possíveis desvios.
A busca por maior eficiência na pecuária leiteira passa, necessariamente, pelo fortalecimento das etapas de cria e recria. Investir no desenvolvimento das futuras matrizes não representa apenas um cuidado com os animais jovens, mas uma decisão que influencia diretamente a produtividade, a reprodução e a sustentabilidade econômica do sistema de produção.
Colunistas
Produtores mudam estratégia e priorizam investimentos com maior retorno
Decisões no campo passam a considerar desempenho operacional, tecnologia e redução de custos ao longo do ciclo produtivo.

O cenário do agronegócio atravessa uma transformação silenciosa, mas profunda. O que antes era uma decisão baseada puramente na necessidade mecânica, tornou-se uma complexa equação financeira e tecnológica. No campo, o produtor rural está abandonando a visão de que a máquina é um “custo necessário” para abraçá-la como um ativo estratégico de alto rendimento.
Esta mudança de paradigma não é fruto do acaso. É a resposta direta a um mercado de margens cada vez mais comprimidas, onde a eficiência operacional dita quem permanece na atividade. O setor vive hoje a era da especificação técnica orientada ao retorno sobre investimento (ROI), na qual a potência bruta cede espaço para métricas como consumo de combustível por hectare e disponibilidade mecânica.

Artigo escrito pelo engenheiro agrícola Micael Duarte.
Historicamente, o preço de aquisição era o principal balizador de compra. Hoje, o cálculo é mais sofisticado. O produtor moderno entende que o valor nominal de um trator é apenas a ponta do iceberg. O verdadeiro custo revela-se na operação: o gasto com diesel, a frequência de manutenção e, principalmente, a confiabilidade.
Em janelas de plantio e colheita cada vez mais estreitas devido às variações climáticas, uma máquina parada por falha técnica não representa apenas um gasto com peças e sim a perda de produtividade de toda a safra. É o custo da oportunidade perdida, que muitas vezes supera, em poucos dias, a economia feita em uma compra de equipamento inferior.
A grande virada de chave nesta nova lógica é a conectividade. Se antes o trator era uma peça isolada de ferro e aço, hoje ele é um terminal de dados móvel. Sistemas de telemetria e monitoramento remoto permitem que o gestor acompanhe, em tempo real, o desempenho da frota, identificando padrões de desperdício ou falhas iminentes. Essa visão de 360 graus permite uma gestão cirúrgica dos insumos.
Com o aumento constante no preço de fertilizantes e defensivos, a precisão na aplicação torna-se o divisor de águas entre o lucro e o prejuízo. O equipamento deixa de ser apenas quem executa o trabalho para ser quem fornece a inteligência necessária para otimizar os recursos da propriedade.
Essa evolução também é impulsionada por uma mudança geracional. Novos produtores, conectados à gestão de dados, enxergam a inovação como parte intrínseca da produtividade. Eles buscam ferramentas que ofereçam previsibilidade e robustez, entendendo que máquinas mais eficientes ajudam a reduzir custos operacionais e aumentam a rentabilidade por hectare no longo prazo.
Em suma, a lógica de compra no agronegócio evoluiu para uma análise de ciclo de vida. O produtor não compra mais apenas uma máquina; ele investe em uma solução capaz de reduzir perdas e maximizar resultados financeiros. Num mercado cada vez mais competitivo, investir melhor tornou-se tão crucial quanto produzir mais.



