Colunistas
Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja
Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.
A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.
Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.
É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).
Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.
Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade
Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.
Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Colunistas
Da porteira ao porto: por que a infraestrutura logística pode elevar o agro brasileiro
Gargalos em estradas, armazenagem e modais de transporte elevam custos, reduzem competitividade e mostram que produtividade no campo não se sustenta sem planejamento logístico fora da porteira.

O Brasil é, indiscutivelmente, uma potência agrícola. Produzimos em escala global, lideramos exportações de diversas commodities e seguimos batendo recordes de safra. Ainda assim, existe um ponto crítico que insiste em limitar o real potencial do nosso agro: a infraestrutura logística.
Ao longo dos anos, aprendemos a produzir mais, melhor e de forma cada vez mais tecnológica dentro da porteira. O desafio começa quando essa produção precisa sair do campo e chegar ao mercado, seja ele interno ou internacional. Estradas precárias, gargalos na armazenagem, dependência excessiva do transporte rodoviário e concentração das operações em poucos portos ainda elevam custos, aumentam riscos e reduzem a competitividade do produtor brasileiro.
Na prática, isso significa que parte do esforço feito no campo se perde no caminho. Cada atraso no escoamento, cada perda por falta de armazenagem adequada ou cada custo logístico adicional impacta diretamente a margem do produtor e a previsibilidade do negócio. Não se trata apenas de eficiência operacional, mas de estratégia.
É um equívoco enxergar a logística como uma etapa final da cadeia. Ela precisa ser pensada desde o planejamento da safra. Decisões sobre onde plantar, quanto produzir, quando colher e para onde vender estão diretamente conectadas à capacidade logística disponível. Quando essa equação não fecha, o risco aumenta e o resultado financeiro sofre.
Nos últimos anos, temos visto avanços importantes, como investimentos em ferrovias, ampliação de terminais portuários e maior participação da iniciativa privada. No entanto, o ritmo dessas melhorias ainda não acompanha o crescimento da produção. Enquanto outros países produtores contam com sistemas logísticos mais integrados e eficientes, o Brasil segue enfrentando entraves estruturais que poderiam ser evitados com planejamento de longo prazo e políticas consistentes.
A infraestrutura logística não é um tema banal. Ela impacta diretamente o produtor rural, as cooperativas, as tradings e toda a cadeia do agro. Melhorar estradas, diversificar modais, ampliar a capacidade de armazenagem e investir em tecnologia logística significa reduzir perdas, ganhar competitividade e acessar mercados mais exigentes.
Se quisermos que o agro brasileiro continue crescendo de forma sustentável e rentável, precisamos olhar com a mesma atenção para o que acontece fora da porteira quanto olhamos para dentro dela. Do campo ao porto, cada etapa precisa funcionar de forma integrada. Só assim conseguiremos transformar produtividade em valor e liderança agrícola em vantagem competitiva real no cenário global.
Colunistas
Brasil entre Washington e Teerã avalia riscos comerciais em meio à pressão geopolítica
Dados da balança comercial indicam baixa dependência do Irã, mas possível retaliação dos Estados Unidos coloca exportações estratégicas no centro do debate para 2026.

Em um cenário global marcado por tensões crescentes e reconfigurações de poder, o Brasil enfrenta encruzilhadas estratégicas. Com as recentes ameaças do governo Trump de impor supertarifas a países que mantenham relações comerciais com o Irã, o governo e o setor produtivo brasileiro ligaram o sinal de alerta. No entanto, uma análise atenta dos dados sugere que a dependência brasileira em relação ao país persa é menor do que a retórica geopolítica pode fazer parecer.

Professor do Curso de Relações Internacionais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Leo Braga: “Fluxo comercial entre as duas nações gira em torno de US$ 3 bilhões anuais, o que representa apenas 0,5% de toda a balança comercial do Brasil” – Foto: Divulgação/Mackenzie Rio
Apesar da importância do Irã no cenário do Oriente Médio, sua economia, a 33ª do mundo, com um PIB de 500 bilhões de dólares, é pequena se comparada à brasileira, que soma 2,2 trilhões de dólares. O fluxo comercial entre as duas nações gira em torno de US$ 3 bilhões anuais, o que representa apenas 0,5% de toda a balança comercial do Brasil.
A pauta de importações vinda do Teerã foca em itens como fertilizantes e frutas secas. Contudo, em ambos os casos, o Irã está longe de ser um fornecedor insubstituível. No setor de fertilizantes e adubos, ocupa apenas a 22ª posição no ranking de fornecedores; no de frutas secas, é o 16º, ficando atrás de vizinhos como Chile e Argentina.
O grande risco para o Brasil não reside na perda do mercado iraniano, mas na retaliação americana. Atualmente, produtos vitais como carne e café desfrutam de tarifa zero na entrada nos Estados Unidos, enquanto minérios brasileiros já sofrem com taxas que chegam a 40%. Com a manutenção de tarifas médias entre 10% e 15% para diversos outros itens, o custo de oportunidade de manter o ímpeto comercial com o Irã pode se tornar alto demais.
Estratégia
Embora o Brasil mantenha laços históricos e solidariedade ao povo iraniano, a análise econômica mais pragmática para 2026 aponta para uma redução gradativa dessa parceria em prol da preservação do acesso ao mercado estadunidense. “Não somos reféns de uma situação econômica com o Irã”, resume a análise. Apesar disso, por ora, o exercício de cautela parece ser o caminho mais seguro para a diplomacia comercial brasileira.
Colunistas
Quando o frete define a margem do agro
Com fiscalização on-line da tabela mínima, logística passa a ser fator decisivo de renda para produtores do Centro-Oeste.

A divulgação dos novos valores mínimos da Tabela de Fretes Rodoviários, em outubro de 2025, veio com uma novidade: a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está cruzando os dados do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com os valores da Tabela, e as empresas que descumprirem os preços mínimos, poderão ser multadas eletronicamente, on-line.
A Tabela de Fretes Rodoviários foi instituída em 2018, para acalmar os ânimos do setor, e garantir que os transportadores sejam justamente remunerados por seus serviços. Faz todo o sentido, claro. Quem não quer ser justamente remunerado pelos serviços prestados?

Artigo escrito por Ricardo Arioli, engenheiro agrônomo, produtor rural e membro do CESB.
No entanto, poucas empresas vem cumprindo a Tabela, e o mercado dos fretes rodoviários continuou a ser precificado pela velha fórmula da oferta e da procura.
Agora, complicou. Um tabelamento de fretes é um ponto fora da curva, principalmente no agro. Praticamente todos os insumos usados nas lavouras são precificados pela oferta e pela demanda, assim como a produção.
Na questão do frete, não tem jeito. Não temos armazenagem suficiente no Brasil, e os produtos da colheita precisam ser transportados rapidamente.
Tomando Mato Grosso como exemplo, o impacto do aumento dos fretes cai direto na renda dos produtores.
Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com 51,3 milhões de toneladas de soja (30% do total brasileiro) e 55,1 milhões de toneladas de milho (40%) na safra 2024/25. As produtividades foram recordes de 60,5 sacas/ha para soja e 116,6 sacas/ha para milho.
O problema é que o consumo local da safra que produzimos é pequeno. Então, Mato Grosso precisa mandar boa parte da safra embora, para outros estados ou para exportação. No acumulado de 2025, o estado embarcou 31 milhões de toneladas de soja, respondendo por 30% de toda a soja exportada pelo país, e 28 milhões de toneladas de Milho, representando 50% das exportações nacionais do cereal.
Estamos a 2.300 km do porto de Paranaguá, a 2.000 km de Santos, no sul, e a 1.380 km de Miritituba, no norte (base Sorriso), e essa dependência de exportação ressalta como qualquer alteração na estrutura de custos logísticos impacta diretamente a receita bruta dos produtores e a receita do estado.
Produtores do Sul recebem valores superiores pela sua soja. Em Sorriso, uma saca de soja vale em torno de R$ 104,00/saca (60 kg), enquanto em Paranaguá esse valor chega a R$ 142,00/saca. Essa diferença de R$ 38,00/saca, ou 37%, tem o frete como principal motivo.
O custo do frete atua nas duas pontas, quando impacta os produtores: aumenta o custo dos insumos, o que acaba aumentando os custos de produção, e diminui o valor recebido pela produção.

Foto: Roberto Dziura Jr
Assim, o frete não é apenas um custo, mas um dos principais determinantes da rentabilidade dos produtores, principalmente os do Centro Oeste.
Como diminuir esse impacto do custo dos fretes, então? Primeiro, produzir bem. A maior produtividade não tem efeito no valor do frete do escoamento da produção. Mas tem efeito significativo na queda dos custos de produção, mesmo com fretes mais caros.
Segundo, agregar valor à produção. Um exemplo de agregação de valor vem do etanol de milho. Há poucos anos, era preciso mandar 2 caminhões de milho para o mercado: 1 deles era para pagar o frete do outro.
Hoje em dia, por conta da demanda das indústrias locais que produzem etanol a partir do milho, o preço pago aos produtores em Mato Grosso já é 90% do preço pago aos produtores do Sul.
Terceiro, investimentos em Ferrovias e Hidrovias, outros modais de transporte. Certamente a concorrência entre modais de transporte, como acontece nos Estados Unidos e na Europa, serviria para reduzir custos com fretes, melhorar a renda dos produtores e diminuir o preço dos alimentos para os consumidores.
Mas, num país travado como o Brasil, onde toda a expansão da infraestrutura acaba nas gavetas do judiciário, a competição entre modais não tem prazo para acontecer.
Dessas 3 possibilidades, o aumento da produtividade é a que está ao alcance imediato dos produtores. As outras duas: agregação de valor no próprio estado e maiores investimentos em logística, estão em outras esferas de decisão, fora da porteira.
Mas, como aumentar a produtividade? Não é perigoso investir mais na lavoura, justamente quando as margens estão apertadas? O Desafio Nacional de Máxima Produtividade do CESB (o Comitê Estratégico Soja Brasil), mostra que não. Analisando os dados dos Campeões do Desafio, o Cepea mostra que quanto maior a produtividade, mesmo com maior investimento, é maior o retorno por Real investido na lavoura. Os dados dos Campeões do Desafio, recolhidos e analisados pelo CESB, mostram que investir em produtividade é seguro e pode fazer toda a diferença em anos de margens apertadas.
Pense nisso.



