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Peixes

Mato Grosso amplia produção de peixes e chega a 45,7 mil toneladas

Peixes nativos lideram a piscicultura estadual com 78,5% da produção, enquanto a tilápia registra crescimento superior a 17%, segundo o Anuário PeixeBR 2026.

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Foto: Jaelson Lucas

A produção de peixes de cultivo em Mato Grosso alcançou 45.700 toneladas em 2025, volume 2,65% superior ao registrado no ano anterior. De acordo com dados do Anuário de Piscicultura Brasileiro PeixeBR 2026, os peixes nativos seguem predominando na atividade, respondendo por 78,5% da produção estadual e apresentando crescimento de 0,7% no período.

A tilápia, embora ainda tenha menor participação na piscicultura mato-grossense, apresentou expansão superior a 17%, indicando potencial de crescimento da espécie no estado, especialmente com apoio da estrutura logística da cadeia produtiva.

O avanço da produção também está associado à organização do setor produtivo, com iniciativas voltadas à estruturação da cadeia e à formação de polos de produção. Modelos baseados em cooperação entre produtores e sistemas de integração são apontados como caminhos para ampliar a atividade e fortalecer a piscicultura regional.

Apesar do crescimento, o setor ainda enfrenta desafios históricos, como custos elevados de insumos, principalmente energia e ração, gargalos logísticos e dificuldades de acesso a crédito compatível com o ciclo produtivo da atividade.

Entre os municípios, Nossa Senhora do Livramento lidera em área destinada a viveiros escavados, com 1.827 hectares, seguido por Sorriso (1.186 hectare), Cuiabá (825 hectare), Várzea Grande (738 hectare) e Cáceres (691 hectare).

Já na produção em viveiros em rede, os destaques são Juscimeira, com 77 unidades, e Chapada dos Guimarães, com 55.

Em relação às espécies, os peixes nativos lideram a produção, com cerca de 35,5 mil toneladas, seguidos pela tilápia, com 8,3 mil toneladas, e por outras espécies, que somam aproximadamente 200 toneladas.

Fonte: O Presente Rural com informações Anuário Brasileiro da Piscicultura Peixe BR 2026

Peixes

Setor pesqueiro ganha acesso a crédito para mitigar efeitos das tarifas dos EUA

Medida autoriza financiamento para exportadores da pesca e aquicultura atingidos por instabilidades internacionais e aumento de tarifas comerciais.

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Foto: Divulgação

Empresas do setor pesqueiro afetadas por instabilidades internacionais ou pelo aumento de tarifas comerciais dos Estados Unidos poderão acessar linhas de financiamento dentro do Plano Brasil Soberano. A autorização consta na Lei nº 15.473, sancionada em 22 de julho de 2026, que incluiu exportadoras de produtos da pesca e da aquicultura entre os segmentos habilitados a buscar apoio financeiro.

Foto: Jonathan Campos

A medida contempla pessoas jurídicas exportadoras de produtos da pesca e da aquicultura, além de empresas ligadas às cadeias de agricultura, pecuária e florestas plantadas. Também estão incluídos derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive produtos submetidos a beneficiamento ou primeira industrialização, além de seus fornecedores.

De acordo com a legislação, os financiamentos têm como objetivo auxiliar empresas afetadas por fatores como instabilidades geopolíticas, mudanças no comércio internacional e a aplicação de tarifas comerciais majoradas.

A inclusão do setor pesqueiro ocorre após a adoção de novas tarifas pelos Estados Unidos sobre parte dos produtos

Foto: Divulgação

brasileiros exportados ao país. A medida busca oferecer instrumentos financeiros para empresas que enfrentam impactos decorrentes das alterações nas condições de comércio exterior.

Como solicitar o financiamento

Para acessar os recursos, as empresas precisam verificar se atendem aos critérios de elegibilidade definidos pelo programa, reunir a documentação necessária e procurar uma instituição financeira habilitada para realizar a operação.

Em algumas modalidades, também será necessário consultar previamente a elegibilidade da empresa na plataforma do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O procedimento é feito com o uso do e-CNPJ e de uma conta Gov.br.

Foto: Ana Maio/SFA-SP

Após a apresentação dos documentos e a análise das informações pela instituição financeira, o pedido poderá seguir para as etapas de contratação do financiamento.

A regulamentação integra as ações do Plano Brasil Soberano, criado para apoiar setores econômicos afetados por medidas comerciais externas e por mudanças no ambiente internacional.

Fonte: O Presente Rural
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Peixes

Lei define quem pode pescar, produzir e comercializar pescado no Brasil; entenda os principais conceitos

Normas estabelecem diferenças entre pesca e aquicultura, classificam profissionais, embarcações e áreas de atuação, além de regulamentar práticas como o defeso e o ordenamento pesqueiro.

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Foto: Divulgação/MPA

A legislação brasileira que regulamenta a pesca e a aquicultura reúne uma série de conceitos que servem de base para a aplicação das normas no setor. As definições estabelecem quem pode exercer cada atividade, quais recursos podem ser explorados, como são classificadas as embarcações e quais regras orientam o manejo sustentável dos estoques pesqueiros.

Foto: Divulgação

Entre os conceitos centrais está o de recursos pesqueiros, que engloba animais e vegetais hidróbios passíveis de exploração econômica, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura.

Embora estejam inseridas no mesmo setor produtivo, pesca e aquicultura são atividades diferentes sob o ponto de vista legal.

A pesca é definida como toda operação destinada à extração, captura, coleta ou apreensão de recursos pesqueiros em ambientes aquáticos.

Já a aquicultura corresponde ao cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente na água, caracterizando-se pela existência de propriedade sobre os organismos cultivados durante todo o processo produtivo.

Quem pode exercer a atividade

A legislação também diferencia os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica

Foto: Claudio Neves

registrada e licenciada pelos órgãos competentes para desenvolver a aquicultura com finalidade comercial.

O pescador profissional exerce a atividade com objetivo econômico, observando os requisitos previstos na legislação específica. Já o pescador amador realiza a pesca sem finalidade comercial, desde que possua a licença exigida.

Outro agente previsto é o armador de pesca, responsável por equipar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também define a empresa pesqueira como a pessoa jurídica regularmente registrada e licenciada para explorar a pesca comercial.

Foto: Divulgação/MPA

Embarcações e áreas de atuação

As normas classificam ainda as embarcações utilizadas na atividade. São consideradas embarcações brasileiras de pesca aquelas pertencentes a pessoas físicas residentes no País ou a empresas brasileiras. Já as embarcações estrangeiras pertencem a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou são operadas por meio de arrendamento por empresas estrangeiras.

A legislação também delimita os ambientes onde a atividade pode ser desenvolvida, incluindo águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; águas interiores, que abrangem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, respeitadas as restrições legais aplicáveis a determinadas áreas.

Transbordo, processamento e gestão dos recursos

Entre as etapas da cadeia produtiva, a legislação define o transbordo do pescado como a transferência do produto e

Foto: Divulgação

de seus derivados de uma embarcação para outra.

Também caracteriza o processamento como o conjunto de operações destinadas ao aproveitamento do pescado oriundo da pesca e da aquicultura.

Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, entendido como o conjunto de normas e ações voltadas à gestão da atividade com base em critérios biológicos, ambientais, econômicos e sociais, buscando conciliar a exploração dos recursos com sua conservação.

O que é o defeso?

A legislação estabelece ainda o conceito de defeso, período em que a pesca é temporariamente suspensa para proteger a reprodução, o recrutamento ou a recuperação dos estoques pesqueiros. A paralisação também pode ocorrer em razão de fenômenos naturais ou de acidentes que comprometam os recursos aquáticos.

Ao definir esses conceitos, a legislação cria uma base jurídica comum para a fiscalização, o licenciamento e a gestão da pesca e da aquicultura, além de orientar produtores, pescadores, empresas e órgãos públicos sobre as regras que disciplinam a atividade no Brasil.

Fonte: O Presente Rural
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Peixes

Tarifa dos EUA preserva mais de 90% das exportações brasileiras de pescados

Tilápia fresca, atuns, espadarte e lagosta congelada ficaram fora da sobretaxa de 25%, que entra em vigor em 22 de julho.

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da tarifa adicional de 25% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, medida que entra em vigor em 22 de julho como resultado da investigação conduzida com base na Seção 301.

Entre os produtos beneficiados pela isenção está a tilápia fresca – Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Entre os produtos beneficiados pela isenção estão a tilápia fresca ou refrigerada, a tilápia inteira congelada, o filé de tilápia fresco ou refrigerado, além de espécies como atuns, espadarte, cavalinhas e lagosta congelada. Também permanecem isentos outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89, grupo que inclui espécies como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas e cherne-poveiro.

Por outro lado, alguns produtos do setor pesqueiro continuarão sujeitos à tarifa de 25%. A lista inclui filé de tilápia congelado, outros filés congelados de peixes, carnes de peixes, lagostas vivas, frescas ou refrigeradas, além de farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana e algas destinadas ao consumo humano.

Segundo os dados divulgados, os produtos contemplados pela isenção representaram 89,2% do valor exportado pelo Brasil aos Estados Unidos em 2025 e 93,6% das exportações registradas em 2026, até junho. Entre os principais itens preservados da nova tarifa estão as tilápias, os atuns, o espadarte e as lagostas congeladas.

Fonte: Assessoria MPA
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