Peixes
Mato Grosso amplia produção de peixes e chega a 45,7 mil toneladas
Peixes nativos lideram a piscicultura estadual com 78,5% da produção, enquanto a tilápia registra crescimento superior a 17%, segundo o Anuário PeixeBR 2026.

A produção de peixes de cultivo em Mato Grosso alcançou 45.700 toneladas em 2025, volume 2,65% superior ao registrado no ano anterior. De acordo com dados do Anuário de Piscicultura Brasileiro PeixeBR 2026, os peixes nativos seguem predominando na atividade, respondendo por 78,5% da produção estadual e apresentando crescimento de 0,7% no período.
A tilápia, embora ainda tenha menor participação na piscicultura mato-grossense, apresentou expansão superior a 17%, indicando potencial de crescimento da espécie no estado, especialmente com apoio da estrutura logística da cadeia produtiva.
O avanço da produção também está associado à organização do setor produtivo, com iniciativas voltadas à estruturação da cadeia e à formação de polos de produção. Modelos baseados em cooperação entre produtores e sistemas de integração são apontados como caminhos para ampliar a atividade e fortalecer a piscicultura regional.
Apesar do crescimento, o setor ainda enfrenta desafios históricos, como custos elevados de insumos, principalmente energia e ração, gargalos logísticos e dificuldades de acesso a crédito compatível com o ciclo produtivo da atividade.
Entre os municípios, Nossa Senhora do Livramento lidera em área destinada a viveiros escavados, com 1.827 hectares, seguido por Sorriso (1.186 hectare), Cuiabá (825 hectare), Várzea Grande (738 hectare) e Cáceres (691 hectare).
Já na produção em viveiros em rede, os destaques são Juscimeira, com 77 unidades, e Chapada dos Guimarães, com 55.
Em relação às espécies, os peixes nativos lideram a produção, com cerca de 35,5 mil toneladas, seguidos pela tilápia, com 8,3 mil toneladas, e por outras espécies, que somam aproximadamente 200 toneladas.

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Peixes
Lei define quem pode pescar, produzir e comercializar pescado no Brasil; entenda os principais conceitos
Normas estabelecem diferenças entre pesca e aquicultura, classificam profissionais, embarcações e áreas de atuação, além de regulamentar práticas como o defeso e o ordenamento pesqueiro.

A legislação brasileira que regulamenta a pesca e a aquicultura reúne uma série de conceitos que servem de base para a aplicação das normas no setor. As definições estabelecem quem pode exercer cada atividade, quais recursos podem ser explorados, como são classificadas as embarcações e quais regras orientam o manejo sustentável dos estoques pesqueiros.

Foto: Divulgação
Entre os conceitos centrais está o de recursos pesqueiros, que engloba animais e vegetais hidróbios passíveis de exploração econômica, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura.
Embora estejam inseridas no mesmo setor produtivo, pesca e aquicultura são atividades diferentes sob o ponto de vista legal.
A pesca é definida como toda operação destinada à extração, captura, coleta ou apreensão de recursos pesqueiros em ambientes aquáticos.
Já a aquicultura corresponde ao cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente na água, caracterizando-se pela existência de propriedade sobre os organismos cultivados durante todo o processo produtivo.
Quem pode exercer a atividade
A legislação também diferencia os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica

Foto: Claudio Neves
registrada e licenciada pelos órgãos competentes para desenvolver a aquicultura com finalidade comercial.
O pescador profissional exerce a atividade com objetivo econômico, observando os requisitos previstos na legislação específica. Já o pescador amador realiza a pesca sem finalidade comercial, desde que possua a licença exigida.
Outro agente previsto é o armador de pesca, responsável por equipar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também define a empresa pesqueira como a pessoa jurídica regularmente registrada e licenciada para explorar a pesca comercial.

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Embarcações e áreas de atuação
As normas classificam ainda as embarcações utilizadas na atividade. São consideradas embarcações brasileiras de pesca aquelas pertencentes a pessoas físicas residentes no País ou a empresas brasileiras. Já as embarcações estrangeiras pertencem a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou são operadas por meio de arrendamento por empresas estrangeiras.
A legislação também delimita os ambientes onde a atividade pode ser desenvolvida, incluindo águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; águas interiores, que abrangem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, respeitadas as restrições legais aplicáveis a determinadas áreas.
Transbordo, processamento e gestão dos recursos
Entre as etapas da cadeia produtiva, a legislação define o transbordo do pescado como a transferência do produto e

Foto: Divulgação
de seus derivados de uma embarcação para outra.
Também caracteriza o processamento como o conjunto de operações destinadas ao aproveitamento do pescado oriundo da pesca e da aquicultura.
Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, entendido como o conjunto de normas e ações voltadas à gestão da atividade com base em critérios biológicos, ambientais, econômicos e sociais, buscando conciliar a exploração dos recursos com sua conservação.
O que é o defeso?
A legislação estabelece ainda o conceito de defeso, período em que a pesca é temporariamente suspensa para proteger a reprodução, o recrutamento ou a recuperação dos estoques pesqueiros. A paralisação também pode ocorrer em razão de fenômenos naturais ou de acidentes que comprometam os recursos aquáticos.
Ao definir esses conceitos, a legislação cria uma base jurídica comum para a fiscalização, o licenciamento e a gestão da pesca e da aquicultura, além de orientar produtores, pescadores, empresas e órgãos públicos sobre as regras que disciplinam a atividade no Brasil.
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