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Margens do suíno seguem em recuperação com oferta e custos menores
No Brasil a perspectiva é de 7% de aumento da produção em 2023 e 5% em 2024, enquanto o crescimento das exportações é estimado em 8% neste ano e 7% no próximo. Os aumentos refletem a boa disponibilidade de grãos, o que se traduz em custos menores combinados com as boas demandas interna e externa.

As margens da suinocultura seguem melhorando, com os preços do animal vivo acima dos custos de produção, oferta mais equilibrada à demanda interna e bom fluxo de exportações.
Os embarques de carne suína em setembro somaram 98,5 mil toneladas, 4,4% acima de setembro de 2022 e 9,7% de aumento no acumulado do ano, com o setor caminhando para um novo recorde de exportações. Por outro lado, o preço de embarque continua cedendo desde maio, o menor em 18 meses. Ainda assim, o spread de exportação segue bem melhor que há um ano, em função do alto custo de produção naquela ocasião.

Custos, preços e spread da suinocultura (Região Sul e MG)
Os números do IBGE referentes ao 2ºT 23 vieram apontando desaceleração do ritmo de abates do setor, algo que há um bom tempo não víamos, mesmo após as margens terem se
mostrado muito baixas nos últimos dois anos.
Os abates foram 1% menores no segundo trimestre de 2023 em relação as mesmo período de 2022 e a produção de carne 0,3% maior, dado o aumento no peso médio das carcaças. E como as exportações foram fortes no período (+15%), a disponibilidade interna no trimestre foi 3% menor. Este ambiente de oferta mais enxuta tem ajudado na sustentação dos preços do animal.
Além disso, os números preliminares dos abates de julho a setembro seguem menores sobre o ano passado. Na China, os preços do suíno vivo subiram ligeiramente em
setembro, cerca de 1,5%, porém seguem 29% abaixo do mesmo mês do ano passado. Ou seja, até aqui, a oferta segue adequada no país asiático, sem efeito significativo de
perdas pela peste suína africana.

Fonte: Cepea
Perspectiva segue positiva diante dos custos menores
Acreditamos que o cenário para a suinocultura seguirá favorável, principalmente se o setor não voltar a acelerar a produção, lembrando que após a virada de ano, os preços
geralmente acomodam, podendo vir a prejudicar o resultado atual, da ordem de R$ 60/cabeça terminada. O ponto de atenção é o preço do milho, atualmente bastante atrativo, mas sujeito a correções caso o clima na primeira safra implique em perdas de produção.
Do lado das exportações, embora os volumes possam desacelerar um pouco nos últimos três meses, é esperado um novo recorde de embarques no ano. A questão que fica
é a acomodação do preço de exportação, hoje sem um motivo para ajustes para cima.

Exportação de carne suína in natura
O alívio na pressão de baixa nos preços de aves e bovinos, com possibilidade de novas altas no curto prazo, também é um ponto de apoio para os preços do suíno. Com a reação
da ave nos últimos dois meses, a competitividade da carne suína cresceu, voltando a ficar abaixo da média histórica.
O adido do USDA na China estimou que a produção chinesa de carne suína deverá cair 1% em 2024, para 55,95 milhões de toneladas, embora se mantenha acima dos níveis pré
Peste Suína Africana. E com menor produção e a economia fraca, o consumo também deverá ser menor em 0,9%, o equivalente a 545 mil toneladas a menos. Todavia, ainda
assim, as importações deverão ser semelhantes à 2023, da ordem de 2,3 milhões de t, cenário este que é positivo ao Brasil, que tem o país asiático como principal destino
externo.
Já para o Brasil, a perspectiva é de 7% de aumento da produção em 2023 e 5% em 2024, enquanto o crescimento das exportações é estimado em 8% neste ano e 7% no próximo. Os aumentos refletem a boa disponibilidade de grãos, o que se traduz em custos menores combinados com as boas demandas interna e externa.


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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



