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Máquina agrícola sem limpeza adequada não pode entrar no Paraná

Medida visa impedir o ingresso de pragas e plantas daninhas. Fiscalização é feita em postos da Adapar nas divisas do Estado.

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Fotos: Divulgação/Faep

Desde o início de dezembro de 2023, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) intensificou as ações de fiscalização e vistoria a máquinas e implementos agrícolas que entram no Estado. O maquinário que não estiver com todos os compartimentos limpos adequadamente não poderá cruzar as divisas do Paraná. A medida tem por objetivo evitar a entrada de pragas e plantas daninhas, que podem ser conduzidas em colhedoras e outros equipamentos, caso não sejam limpos adequadamente.

As inspeções ocorrem em todos os Postos de Fiscalização de Trânsito Agropecuário (PFTAs) da Adapar, situados nas divisas do Paraná com outros Estados. Segundo o coordenador do Programa de Certificação, Rastreabilidade e Epidemiologia Vegetal da agência, Juliano Farinazzo Galhardo, os fiscais fazem a inspeção visual do maquinário, a fim de constatar as condições de limpeza. Caso as máquinas e implementos não estejam devidamente limpos, a entrada será “rechaçada” – ou seja, os veículos não poderão entrar no Estado.

Caso não estejam limpas, as máquinas serão impedidas de entrar no Paraná, sendo feito o seu rechaço. Assim, elas deverão retornar, passar por limpeza adequada, e só então sua entrada será autorizada. (…) Esse procedimento é adotado objetivando proteger a nossa agricultura, pois os restos culturais e solo aderidos às máquinas que vêm de outros Estados podem trazer pragar, como nematoides e sementes de plantas daninhas, capazes de provocar sérios danos à agricultura paranaense.

A ação tem apoio direto do Senar-PR, que desenvolveu um procedimento de limpeza de colhedoras e outros implementos. Com base nisso, a entidade promoveu dois treinamentos a técnicos da Adapar, para que estejam aptos a inspecionar os maquinários e identificar quando estão adequadamente limpos, sem risco de trazer pragas e plantas daninhas ao Estado. No total, 30 servidores da agência estadual foram capacitados, entre 27 de novembro e 1º de dezembro, na concessionária New Agro, em Londrina, no Norte do Paraná, com apoio do sindicato rural do município.

“É um processo inédito, desenvolvido em conjunto com nossos instrutores do SENAR-PR. Fizemos visitas a campo para entender a extensão do problema, definir os parâmetros de uma máquina considerada contaminada e que pode oferecer riscos à agricultura do Estado. Com isso, definimos um processo eficaz de limpeza de todos os compartimentos, usando ar comprimido ou soprador”, aponta Jocelito Cruz, técnico do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

No treinamento, a New Agro disponibilizou diferentes modelos de colhedoras e implementos agrícolas, dando a possibilidade de os participantes entenderem os conceitos aplicados em tipos variados de equipamentos.

“Os técnicos puderam, na prática, verificar uma máquina limpa, o acúmulo de resíduos e quando esse acúmulo pode causar contaminação. Quando as máquinas chegam aos postos da Adapar, os técnicos têm condições de fazer essa inspeção de forma assertiva”, destaca Cruz.

Ação preventiva

Além da intensificação da fiscalização, a Adapar também adotou uma ação preventiva de orientação. Quando as máquinas agrícolas passam pelos PFTAs, saindo do Paraná com direção a outros Estados, os transportadores são informados da necessidade de os equipamentos estarem completamente limpos quando retornarem ao território paranaense. Para reforçar essa iniciativa, o Senar-PR vai produzir uma cartilha explicando como deve ser feita a limpeza do maquinário. Além disso, o protocolo de limpeza desenvolvido pelo Senar-PR deve ser incluído como módulo extra nos cursos de colhedora de grãos, já ofertados pela entidade.

“A expectativa é que a Adapar e o Senar-PR façam trabalhos de orientação e divulgação durante o Show Rural, que deve ocorrer em fevereiro, em Cascavel”, diz Farinazzo Galhardo.

Risco

O trânsito entre máquinas agrícolas entre Estados não é raro. O caso mais recorrente é o de prestadores de serviços – os chamados prancheiros –, que são contratados para fazer colheita de grãos ou que alugam seu maquinário a agricultores. Também há casos de produtores com propriedades rurais em diferentes Estados e que transportam os implementos em época de colheita.

Recentemente, a Adapar acendeu um alerta em relação ao caruru-palmeri (Amaranthus palmeri), planta daninha que ainda não está presente nas lavouras do Paraná, mas que já foi identificada com incidência preocupante em outros Estados, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A praga tem crescimento rápido e é extremamente agressiva: segundo a Embrapa, uma única planta pode dar origem a mais de 100 mil sementes, em condições ideais de crescimento, facilitando a disseminação. Além disso, a planta daninha é resistente a herbicidas.

Fonte: Assessoria Faep

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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