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Notícias Entre 2010 e 2022

Mapeamento indica crescimento de 225% na área irrigada por pivôs no Brasil

Levantamento mostra que 92% está concentrada nos estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

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Foto: José Fernando Ogura

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou na terça-feira (07), o Mapeamento Atualizado da Agricultura Irrigada por Pivôs Centrais no Brasil. na edição nº 4 do Boletim do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH). O novo levantamento atualiza esse mapeamento com dados referentes a 2022 e aprimora, em parceria com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o cálculo de indicadores da dinâmica agrícola nas áreas irrigadas por pivôs centrais.

Participaram da solenidade de lançamento o diretor-presidente interino da ANA, Filipe Sampaio; a superintendente de Fiscalização da Agência, Viviane Brandão; a diretora do Departamento de Irrigação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Larissa Rêgo; e a titular da Comissão Nacional de Irrigação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Jordana Girardello.

O diretor-presidente interino da ANA ressaltou a importância de se acompanhar a evolução da agricultura irrigada no Brasil, que possui interface com a temática de recursos hídricos. “O monitoramento das áreas irrigadas é essencial para prover o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) com evidências adequadas para tomada de decisão dos órgãos e das entidades competentes”, afirmou Sampaio.

Segundo o Mapeamento Atualizado da Agricultura Irrigada por Pivôs Centrais no Brasil, o País superou os 30 mil pontos-pivôs em 2022, ocupando uma área equipada de 1,92 milhão de hectares. Em comparação com 2019, ano que foi considerado para a publicação do Atlas Irrigação 2021, houve um aumento de 370 mil hectares (+24%) e em relação a 2010 o incremento foi superior a 1 milhão de hectares (+225%).

Além disso, entre 2010 e 2022, o ritmo médio de crescimento foi de 80,6 mil hectares ao ano, com tendência de aceleração. Atualmente somente seis estados concentram 92,5% da área equipada de pivôs. São eles:

  • Minas Gerais (29,2%)
  • Goiás (16,3%)
  • Bahia (15,3%)
  • São Paulo (12,9%)
  • Rio Grande do Sul (10,2%) e
  • Mato Grosso (8,6%)

O Mapeamento Atualizado também informa os 30 municípios brasileiros com maior área equipada com pivôs em hectares (ha). Os cinco maiores são: Paracatu (MG), com 79,9 mil ha; Unaí (MG), com 72,7 mil ha; Cristalina (GO), com 65,6 mil ha; São Desidério (BA), com 56,5 mil ha; e Barreiras (BA), com 48,2 mil ha.

Conforme o novo mapeamento da ANA, o Cerrado responde por 70,4% da área total de pivôs centrais, que é de 1,35 milhão de hectares. Geralmente essa concentração ocorre devido à expansão da agricultura para áreas de maior déficit hídrico, da estrutura fundiária de grandes e médias propriedades, da adequação desse sistema para grandes áreas relativamente planas e para os tipos de solos predominantes. Mata Atlântica, Pampa, Caatinga e Amazônia respondem respectivamente por 11,1%, 9,4%, 5,4% e 3,7% da área equipada com pivôs.

Da área total equipada com pivôs no Brasil, 57% (1,09 milhão de hectares) está localizada nos 15 Polos Nacionais de Agricultura Irrigada com predominância do uso de pivôs centrais. A área identificada como Grande Polo Nacional concentra 39% (743,3 mil hectares) da área equipada total em 2022, o que inclui os seguintes polos: Alto Rio Preto (DF/GO), São Marcos (DF/GO/MG), Alto Paracatu-Entre Ribeiros (MG), Alto Araguari-Paranaíba (MG), Guaíra-Miguelópolis (MG/SP) e Rio Pardo e Mogi Guaçu (SP).

Conforme o novo levantamento da ANA, na safra 2021-2022, em 56,5% da área ocupada por pivôs foi realizada safra dupla, sendo 37,2% no padrão safra-safrinha. A safra tripla ocorreu em

18,2% da área equipada e apenas em 8,7% da houve safra simples ou única. Esses resultados indicam que a agricultura irrigada viabiliza mais safras e elas tendem a ocorrer mais no período chuvoso e de transição para o período seco, aumentando a segurança hídrica da produção agrícola.

Irrigação

A irrigação é a prática agrícola que utiliza um conjunto de equipamentos e técnicas para suprir a deficiência total ou parcial de água para as plantas. A técnica está presente no cotidiano das pessoas em gramados de campos de futebol e de condomínios residenciais. Além disso, a população consome alimentos produzidos em grande medida com o uso de irrigação, como: arroz, feijão, legumes, frutas e verduras.

A irrigação fornece a água de forma artificial para suprir o que não é atendido pelas fontes naturais de modo a garantir o desenvolvimento das culturas agrícolas. Cada tipo de cultivo necessita de uma quantidade de água, que também varia de acordo com as fases do seu desenvolvimento e com o clima local.

Boletins do SNIRH

Os Boletins do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos foram criados para apresentar as principais novidades e atualizações das informações sobre águas no Brasil, contribuindo para a difusão do conhecimento e a gestão dos recursos hídricos. Acesse todas as edições aqui.

Fonte: Assessoria Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação

pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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