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Mapa reforça vigilância após ocorrências de Peste Suína Africana na República Dominicana
Foram emitidos alertas para a atuação dos setores de controle de importações, da vigilância agropecuária internacional e dos serviços oficiais de saúde animal

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que está acompanhando e monitorando a ocorrência de dois focos de Peste Suína Africana (PSA) na República Dominicana. Trata-se do primeiro registro da doença no continente americano desde a década de 80, quando a doença foi considerada erradicada, após ocorrências no Brasil, em Cuba, no Haiti e na própria República Dominicana.
O diagnóstico foi realizado no Laboratório de Diagnóstico de Doenças Exóticas do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) e após confirmação, o país notificou à Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) no dia 29 de julho.
A chegada da PSA ao continente americano aumenta o estado de atenção com intensificação das medidas para prevenir a introdução da doença no Brasil. Visando manter o país livre de PSA, o Mapa vem adotando as providências necessárias que a situação requer e já emitiu alerta para a atuação dos setores de controle de importações, da vigilância agropecuária internacional e dos serviços oficiais de saúde animal.
“Reforçamos as recomendações para vigilância em portos e aeroportos, para assegurar que companhias aéreas e marítimas e viajantes obedeçam às proibições de ingresso de produtos que representem risco de pragas e doenças para a agropecuária”, destaca o diretor de Saúde Animal, Geraldo Moraes.
O Brasil tem um sistema de vigilância específico e planos de contingência para as doenças hemorrágicas de suínos, cujas doenças-alvo são a Peste Suína Clássica e Peste Suína Africana. Desde 2018, quando a PSA se disseminou na China e outros países da Ásia e Europa, o Ministério da Agricultura vem desenvolvendo ações para fortalecer as capacidades de prevenção do ingresso do vírus da PSA no país, visando a detecção e diagnóstico precoces e resposta rápida a eventuais incursões da doença no Brasil.
O Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa está em estreito contato com as autoridades de saúde animal da República Dominicana, com os organismos regionais e com a representação da OIE nas Américas, visando aprofundar o conhecimento sobre a situação da ocorrência, além de disponibilizar apoio para a eliminação dos focos e contenção da disseminação do vírus, permitindo recuperação da condição do continente americano de livre da PSA.
Na sexta-feira (30), o Mapa divulgou o Plano Integrado de Vigilância de Doenças dos Suínos que visa fortalecer a capacidade de detecção precoce de casos de Peste Suína Clássica (PSC), Peste Suína Africana (PSA) e a Síndrome Reprodutiva e Respiratória dos Suínos (PRRS), bem como demonstrar a ausência das doenças em suínos domésticos.
Peste Suína Africana
A Peste Suína Africana é uma doença viral que não oferece risco à saúde humana, mas pode dizimar criações de suínos, pois é altamente transmissível e leva a altas taxas de mortalidade e morbidade. Considerada pela OIE como uma das doenças mais relevantes para o comércio internacional de produtos suínos, a PSA afeta somente suínos.
Atualmente, o Brasil é o quarto maior produtor e exportador mundial de carne suína. Produziu 4,436 milhões de toneladas em 2020 – cerca de 4,54% da produção mundial – e exportou 1.024 mil toneladas – 23% da produção nacional – para 97 países.
No Brasil, a doença foi introduzida em 1978 no estado do Rio de Janeiro, por meio de resíduos contaminados de alimentos provenientes de voos internacionais com origem em países onde a doença estava presente. A última ocorrência de PSA no Brasil foi registrada no estado de Pernambuco, em novembro de 1981, e as medidas aplicadas pelo serviço veterinário oficial brasileiro permitiram a erradicação da doença em todo seu território e a declaração de país livre de PSA em 1984.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



