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Mapa publica zoneamento do consórcio milho com braquiária de 2ª safra

Zarc indica os períodos de menor risco para o plantio, reduzindo a probabilidade de ocorrerem problemas relacionados a eventos climáticos não desejáveis

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Divulgação/Embrapa

Foram publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira (16) as Portarias de 260 a 287 com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ano-safra 2020/2021, para o cultivo do milho consorciado com braquiária de 2ª safra para as seguintes Unidades da Federação: DF; GO; MT; MS; MA; PI; AC; PA; TO; MG; SP e PR.

O Zarc tem o objetivo de indicar períodos de menor risco para o plantio, reduzindo a probabilidade de ocorrerem problemas relacionados a eventos climáticos não desejáveis, dessa forma, permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.

O modelo agrometeorológico considera elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento fisiológico da planta como temperatura, chuvas, umidade relativa do ar, ocorrência de geadas, água disponível nos solos, demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude).

Para que serve o Zarc?

Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.

Para a safra 2020/2021 o zoneamento do consórcio milho com braquiária de 2ª safra e do feijão de 2ª safra tiveram como principal novidade a inclusão de matérias mais atuais, que foram desenvolvidos pelos diversas empresas obtentoras/mantenedoras de cultivares.

Como é o plantio do milho com a braquiária

O plantio simultâneo do milho com a braquiária em 2ª safra permite que o produtor continue a ter duas safras e ainda possa incluir a forrageira no sistema. A forrageira (braquiária), após a colheita do milho, pode ser utilizada para alimentação animal ou para proteção do solo, servindo de palhada para realização do Plantio Direto (PD) na safra de verão seguinte. O consórcio também é uma estratégia economicamente eficiente para formação ou reforma de pastagens.

A rotação de culturas anuais e pastagens é uma das alternativas para o manejo sustentável dos solos e dos recursos hídricos, pois, as pastagens quando bem manejadas, são mais eficientes na reciclagem de nutrientes, na reestruturação do solo, no armazenamento da água e na produção de matéria orgânica do que as culturas anuais, obtendo efeitos positivos na qualidade do solo.

Esse sistema, conhecido como Integração Lavoura-Pecuária (ILP), é recomendado aos produtores que buscam diversificar a produção e superar os problemas advindos de cultivos anuais sucessivos, como plantas invasoras e pragas, além de minimizar o impacto de estiagens nas lavouras sucessoras.

Os resultados obtidos com a ILP no Brasil demonstram os benefícios deste sistema no aumento da produção de grãos e carne, na redução dos custos de produção, na maior capitalização dos produtores, no melhoramento e na conservação das características produtivas do solo, no desenvolvimento do setor rural, na estabilidade econômica, na geração de mais empregos diretos e indiretos e na sustentabilidade agropecuária.

Fonte: MAPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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