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Mapa nacional mostra onde há maior potencial para agricultura no Brasil
Mapa será usado para subsidiar políticas públicas relacionadas ao uso da terra e tomada de decisão, em escala regional, para conservação e sustentabilidade da atividade agrícola.

Está disponível para a sociedade a versão atualizada do mapa de aptidão agrícola das terras do Brasil, na escala um para 500 mil (1:500.000), que indica em nível regional o potencial das terras para uso com lavouras, em três níveis de manejo, ou para usos menos intensivos, com pastagem plantada, silvicultura ou pastagem natural. Os estudos que resultaram na classificação da aptidão agrícola em todas as regiões brasileiras foram desenvolvidos por pesquisadores da Embrapa Solos (RJ) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com aporte financeiro do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O mapa está disponível gratuitamente na plataforma da Infraestrutura de Dados Espaciais da Embrapa (GeoInfo) e no Portal de Dados da Plataforma Tecnológica do PronaSolos. O ativo cartográfico subsidiará o direcionamento de políticas públicas relacionadas ao uso da terra e tomada de decisão, em escala regional, para conservação e sustentabilidade da atividade agrícola. A atual versão é apresentada como uma segunda aproximação, ainda devendo passar por mais uma etapa de revisão e aprimoramento para complementação e melhor adequação das informações disponibilizadas.
Potencial de uso para lavouras em três tipos de manejo, pastagens plantada ou natural e silvicultura
Pela metodologia adotada, as terras foram avaliadas quanto às possibilidades de aproveitamento agropecuário tendo em vista suas qualidades naturais e a viabilidade de melhoramento das condições agrícolas por meio do emprego de insumos e aplicação de diversas práticas de manejo, em distintos níveis tecnológicos.
Para as diferentes classes de solo, foram avaliadas as possíveis interações entre os atributos mais relacionados aos cinco fatores limitantes ao uso agrícola das terras: deficiência de fertilidade, deficiência de água, deficiência de oxigênio (ou excesso de água), suscetibilidade à erosão e impedimentos à mecanização. No caso da avaliação da aptidão para silvicultura foi considerado, adicionalmente, o fator limitante “impedimentos ao enraizamento”.
Para cada um desses fatores, explicam os pesquisadores, foram atribuídos graus de limitação – nulo, ligeiro, moderado, forte, muito forte, extremamente forte e intermediários –, que expressam o grau de desvio das terras em relação a uma situação ideal. Levando em consideração as diferentes condições socioeconômicas ao alcance do agricultor, foram considerados na avaliação três níveis de manejo (A, B e C), que representam distintos níveis tecnológicos: o primeiro deles (o nível A) contemplando apenas o emprego de técnicas simples e rudimentares; o nível B, para o qual estão previstos recursos tecnológicos intermediários, adequado a produtores de média capacidade de investimento; e o nível C, correspondente à agricultura moderna altamente tecnificada, com aplicação intensiva de capital e tecnologia.
De acordo com o pesquisador da Embrapa Amaury de Carvalho Filho, essa diferenciação permite identificar o potencial de uso das terras tanto para pequenos produtores rurais, com baixo grau de instrução e descapitalizados, como para agricultores de nível médio e também para a agricultura em escala empresarial. “Assim, por exemplo, uma determinada área com condições topográficas ou de solo desfavoráveis ao emprego de máquinas e implementos agrícolas pode não ser apropriada para a implantação de lavouras altamente tecnificadas, que requerem grande escala de produção, mas em contrapartida pode apresentar boas condições para o uso com agricultura familiar, em nível tecnológico mais baixo, possibilitando boa rentabilidade com modesto emprego de capital”, explica.
A classificação da aptidão agrícola prioriza as possibilidades de usos mais nobres da terra, como é o caso das lavouras, seguida de usos menos intensivos.
Para cada condição de manejo especificada no procedimento metodológico adotado – níveis A, B e C – foram identificadas as classes de aptidão agrícola “boa”, “regular” ou “restrita” para o uso com lavouras dos solos que ocorrem nas distintas unidades cartografadas no mapa. Por outro lado, caso o solo apresente condições inadequadas para exploração com culturas agrícolas, foram avaliadas as possibilidades de usos menos intensivos, referentes a pastagem plantada, pastagem nativa e silvicultura. “A avaliação para exploração florestal, ou silvicultura, no nível mais avançado (nível C) foi incorporada como uma inovação à metodologia utilizada. É um diferencial em relação aos trabalhos anteriores”, acrescenta Carvalho Filho.
O pesquisador reforça que um ponto importante da metodologia é a apresentação em formato digital da classificação da aptidão de maneira conjunta, indicando, ao mesmo tempo, o potencial das terras para uso com lavouras nos três níveis de manejo ou para usos menos intensivos, com pastagem plantada, silvicultura, em nível tecnológico médio ou alto, ou pastagem nativa.
“Resumindo, esse mapa de aptidão agrícola das terras do Brasil apresenta a classificação para diferentes tipos de uso e níveis tecnológicos de exploração. Assim, para cada unidade espacial delimitada no mapa, e para os seus respectivos solos, são indicadas as classes de aptidão ‘boa’, ‘regular’ ou ‘restrita’ para lavouras nos três níveis de manejo, para pastagem plantada, para silvicultura ou para pastagem nativa, expressando o máximo potencial de uso agrícola de suas terras em nível regional”, detalha o pesquisador.
Outra indicação é a falta de viabilidade do aproveitamento agrícola de determinadas áreas (classe inapta), caso não apresentem condições mínimas de sustentabilidade econômico-ambiental, devendo ser destinadas à preservação da natureza ou a algum outro tipo de uso não agrícola.
Como foi feito o novo mapa

Os especialistas informam que os dados de entrada para desenvolvimento do trabalho de avaliação do potencial das terras do Brasil para uso agrícola são oriundos do Mapa de Solos do Brasil, na escala 1:250.000, lançado pelo IBGE em 2018, conjugado ao Mapa de Áreas não Desmatadas da Amazônica Legal, conforme mapeamento de 2007 do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), liderado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e ao Mapa de Unidades de Conservação de Proteção Integral e Terras Indígenas, lançado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em 2020.
O pesquisador Amaury de Carvalho Filho explica que o trabalho foi realizado de acordo com o Sistema de Avaliação da Aptidão Agrícola da Terras, método adotado pela Embrapa, desenvolvido para atender necessidades gerais de planejamento do uso das terras e propiciar a decodificação das informações técnicas disponibilizadas nos levantamentos pedológicos. Esses estudos viabilizam a aplicação prática do inventário dos recursos de solos de determinada área ou região, cuja distribuição espacial é representada em mapas de solos de diferentes escalas.
Para interpretar a grande quantidade de dados disponíveis no mapa de solos do Brasil, a avaliação foi realizada por meio do estabelecimento de cruzamentos entre as diferentes características expressas na denominação dos solos, correspondentes aos quatro níveis do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SiBCS), e informações de textura, tipo de horizonte superficial, saturação por bases, relevo e ocorrência de pedregosidade, rochosidade e erosão.
“Os trabalhos de avaliação da aptidão agrícola por meio desse método são realizados há bastante tempo, abrangendo áreas de dimensões variadas, desde microbacias até grandes regiões, incluindo unidades da federação. Mas ainda não havia sido realizada uma avaliação semelhante a essa que estamos lançando, que aborda todo o território nacional de uma forma integrada”, acrescenta.
O pesquisador ressalta, ainda, que foram excluídas dessa avaliação as áreas de unidades de conservação, estaduais e federais, e as terras indígenas, bem como as áreas não desmatadas da Amazônia Legal. “Assim, devido à condição especial do bioma Amazônia, reserva natural da biodiversidade, somente suas áreas desmatadas foram consideradas na avaliação da aptidão agrícola, com o propósito de embasar a exploração sustentável das terras já incorporadas ao processo produtivo.”
Acesso ao mapa
O mapa de aptidão agrícola das terras está disponível gratuitamente na plataforma da Infraestrutura de Dados Espaciais da Embrapa (GeoInfo).

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Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos
Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.
Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.
Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.
Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.
O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.
“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis
A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.
Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.
Outorga
A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.
Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.
Licenciamento
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.
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Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global
Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.
A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.
A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.
Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.
Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.
Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.
Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.
A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.
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Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central
Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.
Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.
O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.
Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”
O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.





