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Mapa mostra preço das terras agrícolas no Paraná
De fácil e rápida visualização, mapa traz informações pesquisadas anualmente pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná
Em que municípios estão as terras mais produtivas do Paraná? Quanto é preciso desembolsar para comprar um hectare de terra roxa? E se o solo for misto ou arenoso, qual é o preço médio?
Para ajudar a responder perguntas como essas, com informações facilmente visualizáveis, foi criado o Mapa do Preço das Terras Agrícolas no Paraná. Todas as informações e a metodologia de coleta dos dados são do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab). A pesquisa é feita anualmente, desde 1998, e a Seab atualiza os dados sempre no mês de março.
Um rápido olhar para o mapa já revela, no degradê que vai do amarelo claro até o laranja escuro, onde estão as terras mais valorizadas em termos de milhares de reais por hectare. A Seab classifica as terras em sete classes, de A-I até C-VIII, começando pelas terras cultiváveis de excelente topografia e aptidão para lavoura, até as áreas tidas como inaproveitáveis para o cultivo, que podem servir como reserva de preservação permanente, abrigo e proteção de fauna e flora silvestre ou, ainda, como ambiente para recreação ou armazenamento de água.
A busca pode ser feita para cada um dos municípios paranaenses. As informações são levantadas junto a 400 áreas de 50 mil hectares, com valores informados por pessoas e empresas ligadas ao setor agropecuário, como imobiliárias, corretores de imóveis autônomos, engenheiros agrônomos, técnicos da Emater, cooperativas, sindicatos rurais, associações de produtores e cartório de registro de imóveis, entre outros.
Ressalva
A Secretaria de Agricultura salienta que os dados finais da pesquisa devem ser utilizados apenas como uma referência de preço, já que são resultantes de uma média de preços de mercado (negócios realizados e/ou intenções de compra). Portanto, não devem ser utilizados como valor absoluto, máximo ou mínimo, devido à dinâmica do mercado e, principalmente, levando em consideração as diferenças quanto à localização, topografia, tipo de solo, fertilidade, utilização, entre outras variáveis e características próprias de cada propriedade.
TIPOS DE TERRA
Da mais produtiva para a menos produtiva
Classe A-I
Terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação
Ocupação mais comum: grãos, com altas produtividades.
R$ 61,8 mil/ha
Média do valor do hectare em 111 municípios
Faixa de preço (R$ mil/ha): 42,2 a 75,8
Classe A-II
Terras cultiváveis com problemas simples de conservação
Ocupação mais comum: grãos, com produtividades ainda acima da média.
R$ 41,2 mil/ha
Média do valor do hectare em 340 municípios
Faixa de preço (R$ mil/ha): 25,9 a 63,8
Classe A-III
Terras cultiváveis com problemas complexos de conservação
Ocupação mais comum: grãos, com produtividades médias.
R$ 31,9 mil/ha
Média do valor do hectare em 399 municípios
Faixa de preço (R$ mil/ha): 16,2 a 53,7
Classe A-IV
Terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação
Ocupação mais comum: grãos, com produtividades médias e pastagens para a criação de gado de leite.
R$ 24,1 mil/ha
Média do valor do hectare em 399 municípios
Faixa de preço (R$ mil/ha): 12,7 a 47,9
Classe B-VI
Terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento com problemas simples de conservação, cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo
Ocupação mais comum: pastagens para bovino de corte, especialmente em áreas planas à suave onduladas, porém frágeis devido à textura arenosa ou à baixa fertilidade.
R$ 17,3 mil/ha
Média do valor do hectare em 354 municípios
Faixa de preço (R$ mil/ha): 7,7 a 33,9
Classe B-VII
Terras adaptadas em geral somente para pastagens ou reflorestamento, com problemas complexos de conservação
Ocupação mais comum: pastagens degradadas, pastagens em áreas declivosas e reflorestamentos.
R$ 12 mil/ha
Média do valor do hectare em 362 municípios
Faixa de preço (R$ mil/ha): 3,8 a 25,3
Classe C-VIII
Terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação, ou para fins de armazenamento de água
Ocupação mais comum: vegetação natural.
R$ 5 mil/ha
Média do valor do hectare em 399 municípios
Faixa de preço (R$ mil/ha): 1,3 a 9,8
Fonte: O Presente / Assessoria

Colunistas
Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27
FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock
Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.
A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.
Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.
A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.
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Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso
Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.
Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”
Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.
Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.
O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.
A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.
