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Mapa lança sistema modernizado para a produção de atos normativos

Ferramenta incorpora as diretrizes internacionais e do governo federal sobre política regulatória.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou na quarta-feira (03) o Sistema de Gestão de Atos Normativos Agropecuários (MapaLegis), que tem como objetivo promover um ambiente regulatório confiável que favoreça a produção agropecuária e a atração de investimentos.

Por meio da ferramenta, o processo de produção normativa é padronizado, mediante um fluxo composto por 12 etapas que se sucedem e se complementam. Dessa forma, além de permitir o aprimoramento da proposta ao longo da tramitação, o MapaLegis pretende conferir previsibilidade e segurança jurídica ao processo regulatório, elementos fundamentais para o controle social e o planejamento dos setores afetados pela medida.

O secretário adjunto de Defesa Agropecuária (SDA), Marcio Rezende, representou o Mapa no evento. Para ele, além de transparência, a iniciativa traz previsibilidade aos setores interessados. “A sistematização do processo regulatório é uma maneira de se ter transparência, que é o ponto principal porque a sociedade normalmente tenta acompanhar o que está acontecendo, e também a previsibilidade de negócios. Se tem uma norma andando, tudo que a empresa precisa é saber do que se trata, para poder se adaptar”, disse o secretário.

O Mapa é o primeiro órgão a dedicar uma área específica para a qualidade regulatória. o Mapalegis já incorpora as diretrizes internacionais e do governo federal sobre política regulatória, facilitando sua internalização e cumprimento. “É Importante destacar o papel que o Mapa tem perante o restante da esplanada”, disse o gestor responsável pelo Sistema, Carlos Fonseca.

Fotos: Divulgação/Mapa

O MapaLegis deriva da experiência anterior com o Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), piloto implantado na Secretaria de Defesa Agropecuária em 2019. “O Mapa tem sido reconhecido como ator de referência para os demais ministérios. Todo esse respaldo institucional que primeiro foi dado dentro da SDA tem sido fundamental para um trabalho de base que está sendo feito, de mudança de cultura que nenhum outro órgão na Esplanada tem”, completou Fonseca.

A iniciativa já se encontra operacional em ambiente de homologação e estará plenamente disponível para uso a partir do dia 3 de julho, quando será adotado simultaneamente pelo Mapa, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

A participação social de interessados no processo de construção de normas é de extrema importância. Assim, além de apoiar a aplicação de boas práticas regulatórias pelos servidores na produção de atos normativos, o sistema também permite o acompanhamento da tramitação das propostas por todos, com total transparência.

Capacitação

Durante duas semanas, servidores do ministério receberam capacitações presenciais relativas ao MapaLegis. Primeiro foi apresentado o fluxo estabelecido no sistema, com o detalhamento de cada uma das 12 etapas. Na sequência, uma oficina de uso orientado da ferramenta, com computadores individuais.

Já no programa avançado, os servidores indicados pelos órgãos são capacitados em funcionalidades criadas para facilitar customizações no sistema, o que reduzirá substantivamente os custos e prazos das alterações. Além das oficinas presenciais, está prevista a disponibilização de um curso virtual na plataforma da Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro).

12 etapas

O primeiro passo é a Proposição, quando se manifesta a intenção de regulamentar um determinado tema, a partir de demanda interna ou externa relacionada a um problema regulatório. Depois, vem a Análise de Impacto Regulatório, que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.

A Elaboração é a 3ª etapa, com a efetiva preparação da minuta de ato normativo. A 4ª etapa, Anuência Prévia, são autorizações preliminares dos dirigentes para a tramitação da proposta.

Na 5ª etapa vem a Consulta Interna, que é a submissão da minuta de ato normativo a críticas e sugestões dos servidores do próprio Mapa, para aprimorar a proposta do ponto de vista institucional. Já a 6ª é a Consulta Pública, momento de informação e inserção da sociedade e parceiros internacionais no processo de produção normativa, conferindo transparência e propiciando controle social.

Em seguida vem a Audiência Pública (7ª), uma sessão presencial onde quaisquer interessados têm oportunidade de manifestação sobre a proposta. A Avaliação do Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos – CPAR/SDA sobre o cumprimento das boas práticas regulatórias no processo de produção normativa é a 8ª etapa.

Na Análise Jurídica, 9ª etapa, é realizado um exame da Conjur sobre atos normativos a serem editados pelo Mapa, exercendo o controle interno da legalidade administrativa e verificando a compatibilidade das propostas com o ordenamento jurídico. A Assinatura (10ª) aprova juridicamente a versão final da proposta de ato normativo, que segue para a deliberação da autoridade competente para a sua assinatura.

A penúltima etapa é a Publicação (11ª): Divulgação dos atos normativos já firmados pela autoridade competente, tanto em nível nacional quanto internacional. E por último, a Avaliação de Resultado Regulatório (12ª), com o Monitoramento do desempenho do ato normativo em vigor, considerando o atingimento dos objetivos originalmente pretendidos, bem como os impactos observados sobre o mercado e a sociedade.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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