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Mapa lança sistema modernizado para a produção de atos normativos

Ferramenta incorpora as diretrizes internacionais e do governo federal sobre política regulatória.

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou na quarta-feira (03) o Sistema de Gestão de Atos Normativos Agropecuários (MapaLegis), que tem como objetivo promover um ambiente regulatório confiável que favoreça a produção agropecuária e a atração de investimentos.

Por meio da ferramenta, o processo de produção normativa é padronizado, mediante um fluxo composto por 12 etapas que se sucedem e se complementam. Dessa forma, além de permitir o aprimoramento da proposta ao longo da tramitação, o MapaLegis pretende conferir previsibilidade e segurança jurídica ao processo regulatório, elementos fundamentais para o controle social e o planejamento dos setores afetados pela medida.

O secretário adjunto de Defesa Agropecuária (SDA), Marcio Rezende, representou o Mapa no evento. Para ele, além de transparência, a iniciativa traz previsibilidade aos setores interessados. “A sistematização do processo regulatório é uma maneira de se ter transparência, que é o ponto principal porque a sociedade normalmente tenta acompanhar o que está acontecendo, e também a previsibilidade de negócios. Se tem uma norma andando, tudo que a empresa precisa é saber do que se trata, para poder se adaptar”, disse o secretário.

O Mapa é o primeiro órgão a dedicar uma área específica para a qualidade regulatória. o Mapalegis já incorpora as diretrizes internacionais e do governo federal sobre política regulatória, facilitando sua internalização e cumprimento. “É Importante destacar o papel que o Mapa tem perante o restante da esplanada”, disse o gestor responsável pelo Sistema, Carlos Fonseca.

Fotos: Divulgação/Mapa

O MapaLegis deriva da experiência anterior com o Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), piloto implantado na Secretaria de Defesa Agropecuária em 2019. “O Mapa tem sido reconhecido como ator de referência para os demais ministérios. Todo esse respaldo institucional que primeiro foi dado dentro da SDA tem sido fundamental para um trabalho de base que está sendo feito, de mudança de cultura que nenhum outro órgão na Esplanada tem”, completou Fonseca.

A iniciativa já se encontra operacional em ambiente de homologação e estará plenamente disponível para uso a partir do dia 3 de julho, quando será adotado simultaneamente pelo Mapa, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

A participação social de interessados no processo de construção de normas é de extrema importância. Assim, além de apoiar a aplicação de boas práticas regulatórias pelos servidores na produção de atos normativos, o sistema também permite o acompanhamento da tramitação das propostas por todos, com total transparência.

Capacitação

Durante duas semanas, servidores do ministério receberam capacitações presenciais relativas ao MapaLegis. Primeiro foi apresentado o fluxo estabelecido no sistema, com o detalhamento de cada uma das 12 etapas. Na sequência, uma oficina de uso orientado da ferramenta, com computadores individuais.

Já no programa avançado, os servidores indicados pelos órgãos são capacitados em funcionalidades criadas para facilitar customizações no sistema, o que reduzirá substantivamente os custos e prazos das alterações. Além das oficinas presenciais, está prevista a disponibilização de um curso virtual na plataforma da Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro).

12 etapas

O primeiro passo é a Proposição, quando se manifesta a intenção de regulamentar um determinado tema, a partir de demanda interna ou externa relacionada a um problema regulatório. Depois, vem a Análise de Impacto Regulatório, que busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.

A Elaboração é a 3ª etapa, com a efetiva preparação da minuta de ato normativo. A 4ª etapa, Anuência Prévia, são autorizações preliminares dos dirigentes para a tramitação da proposta.

Na 5ª etapa vem a Consulta Interna, que é a submissão da minuta de ato normativo a críticas e sugestões dos servidores do próprio Mapa, para aprimorar a proposta do ponto de vista institucional. Já a 6ª é a Consulta Pública, momento de informação e inserção da sociedade e parceiros internacionais no processo de produção normativa, conferindo transparência e propiciando controle social.

Em seguida vem a Audiência Pública (7ª), uma sessão presencial onde quaisquer interessados têm oportunidade de manifestação sobre a proposta. A Avaliação do Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos – CPAR/SDA sobre o cumprimento das boas práticas regulatórias no processo de produção normativa é a 8ª etapa.

Na Análise Jurídica, 9ª etapa, é realizado um exame da Conjur sobre atos normativos a serem editados pelo Mapa, exercendo o controle interno da legalidade administrativa e verificando a compatibilidade das propostas com o ordenamento jurídico. A Assinatura (10ª) aprova juridicamente a versão final da proposta de ato normativo, que segue para a deliberação da autoridade competente para a sua assinatura.

A penúltima etapa é a Publicação (11ª): Divulgação dos atos normativos já firmados pela autoridade competente, tanto em nível nacional quanto internacional. E por último, a Avaliação de Resultado Regulatório (12ª), com o Monitoramento do desempenho do ato normativo em vigor, considerando o atingimento dos objetivos originalmente pretendidos, bem como os impactos observados sobre o mercado e a sociedade.

Fonte: Assessoria Mapa

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Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos

Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

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Fotos: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.

Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.

Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.

O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.

“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis

A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.

Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.

Outorga

A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.

Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
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Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global

Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

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Foto: Divulgação

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.

A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.

A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.

Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.

Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.

A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.

Fonte: Assessoria Cooperja
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Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central

Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

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Fotos: Shutterstock

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.

Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.

Fonte: Agência Brasil
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