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Mapa lança novo sistema para cadastramento e recadastramento de pescadores

Pescadores profissionais poderão atualizar sua situação de forma 100% on-line

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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) lançou, na terça-feira (29), o Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) para realizar o cadastramento e recadastramento dos pescadores profissionais de todo o país. A cerimônia de lançamento ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Jair Bolsonaro e da ministra Tereza Cristina.

Com o sistema, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.

“Temos um potencial enorme pela frente, por isso destaco a importância enorme de uma Secretaria específica pelo tamanho do litoral do Brasil. A pesca é uma realidade e, apesar da pandemia, cresceu 5% no ano passado”, destacou o presidente Jair Bolsonaro ao citar a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Mapa.

A ministra Tereza Cristina disse que o novo sistema se tornou estratégico no Ministério da Agricultura para regularizar a situação desses trabalhadores.  “Há muito eles vêm pleiteando essa ação para que possam atuar na atividade de forma segura. Serão beneficiados aproximadamente 1,5 milhão de pescadores, que farão suas solicitações por meio do GOV.BR de forma direta, segura e moderna”, destacou.

O cadastramento e recadastramento serão realizados por etapas, conforme cronograma da Secretária de Aquicultura e Pesca do Mapa. Na primeira etapa, de 7 de julho a 31 de agosto, devem realizar a atualização cadastral no sistema apenas os pescadores com inscrição como residentes no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida.

“Hoje é um dia muito importante para o Brasil. Além de ser dia nacional dos nossos pescadores, também é o dia em que lançamos um sistema esperado pelo setor pesqueiro há quase uma década. Estamos entrando em uma era moderna, de respeito ao cidadão, ao dinheiro público e à cidadania dos brasileiros”, comemorou o secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Júnior.

Novo sistema 100% on-line

Todo o procedimento será realizado de forma 100% on-line pelo Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira – SisRGP 4.0.  O novo sistema é mais seguro, rápido e permitirá o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, combaterá as fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento do seguro-defeso.

O secretário Seif citou que uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificou cerca de 70% de fraude no seguro-defeso e explicou que o novo sistema cancelará os registros fraudulentos e evitará novas entradas com o objetivo de lesar os cofres públicos.

Os pescadores profissionais atuantes no país, seja na categoria artesanal como na industrial, acessarão o sistema diretamente, sem intermédio de associações e entidades, conhecidas como colônias. Após o preenchimento de todos os dados e informações necessários, o pescador receberá imediatamente a carteira de pescador em formato digital com QR Code.

O pescador deve acessar o sistema SisRGP 4.0  e criar uma conta no GOV.BR, optando obrigatoriamente por uma das opções de login: validação facial no aplicativo Meu GOV.BR; Internet Banking; ou Certificado digital.

Após o login, o pescador deve acessar o serviço CREATE pescador. O pescador que já tiver conta no GOV.BR, deve acessar o serviço REAP Pescador Profissional.

Cronograma nacional

Após a realização da primeira etapa, o SisRGP 4.0 ficará fechado ao público por 30 dias para avaliação conjunta da Secretaria de Aquicultura e Pesca e a área de tecnologia da informação do Mapa.

A segunda etapa será iniciada em 1º de outubro e abrangerá todo território nacional para recadastramento de pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral é até 31 de setembro de 2022. O recadastramento é obrigatório e, se não realizado dentro do período estipulado, resultará em cancelamento das licenças dos pescadores.

Em outubro, também será iniciado o cadastramento de pescadores sem protocolo. A terceira etapa será realizada continuamente, sem prazo de encerramento e enquanto houver demanda.

A partir de novembro de 2021, o cadastramento será aberto para os pescadores de todo o Brasil que tenham protocolo bem como os com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa. O prazo é até 30 de setembro de 2022. Após a finalização do prazo previsto, os pescadores que não realizarem o cadastramento não poderão utilizar o protocolo para fins de comprovação de data de 1º registro.

Confira o detalhamento do público-alvo a ser atendido conforme as etapas do cadastramento e recadastramento:

Público

Data de início

Data de término

1ª etapa: Recadastramento dos pescadores residentes no estado de Pernambuco.

 

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação de DEFERIDA.
06/07/202131/08/2021
2ª etapa: Recadastramento em todo território nacional

 

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação DEFERIDA, inclusive aqueles contemplados na 1ª etapa e que não tenham realizado o recadastramento.
01/10/202131/09/2022
3ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional de pescadores sem protocolo

  • Pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional;
  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação SUSPENSA sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo;
  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação CANCELADA e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença (desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir do cancelamento).
01/10/2021Enquanto houver demanda
4ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional dos pescadores com protocolo ou com Licença de Pescador Profissional na situação SUSPENSA:

 

  • Pessoas físicas com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, devidamente regularizado;
  • Pescador com Licença em situação SUSPENSA ou CANCELADA e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento;
  • Pescador com Licença na situação SUSPENSA, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador Profissional e com comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas.
01/11/202131/09/2022

Rede Pesca Brasil

Durante a cerimônia, foi assinado o decreto que cria a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros -Rede Pesca Brasil, que irá subsidiar a gestão da atividade pesqueira.

De caráter consultivo e de assessoramento, a rede será composta por representantes do Poder Público (federal, estadual e municipal) e de organizações ligadas ao setor pesqueiro.

A rede será coordenada pelo Mapa e irá englobar dez Comitês Permanentes de Gestão, que abrangem pesca marinha e continental (água doce), incluindo cientistas.

“Estamos restabelecendo os antigos colegiados pesqueiros, agora com inovações que reduzirão custos e trarão maior eficiência, visando assessorar a Secretaria de Aquicultura e Pesca na tomada de decisões relativas à gestão sustentável dos recursos pesqueiros do Brasil”, destacou a ministra.

Fonte: MAPA

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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