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Mapa implementa assinatura eletrônica para certificação sanitária nacional de produtos de origem animal

Com a digitalização, a emissão do certificado dará mais celeridade e segurança para as empresas

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Foto e texto: Assessoria

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acaba de implementar a assinatura eletrônica para a emissão de Certificados Sanitários Nacionais (CSN) utilizados para o trânsito no território nacional de produtos de origem animal que serão posteriormente exportados.

A iniciativa lançada nesta quarta-feira (3) pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, tem o propósito de agilizar e facilitar o serviço público prestado, para uma melhor rastreabilidade e maior segurança tanto para os servidores quanto para as empresas.

“O certificado sanitário assinado eletronicamente trará maior confiabilidade, segurança e transparência no processo de certificação emitidos pelo Brasil”, destacou o ministro Fávaro. “Eu sempre digo que o legado que eu vou deixar aqui não é nenhum legado pessoal, é de contemporaneidade. Um ministério mais moderno, mais eficiente, mais rápido, menos atrapalhador, para que tudo isso funcione mais rápido”, completou.

A nova ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação (STI) dentro do Sistema SIGSIF (Sistema de Informação Gerencial do Serviço de Inspeção Federal).

Para o auditor fiscal federal agropecuário – médico veterinário, a implementação da assinatura eletrônica traz agilidade visto que não precisará mais imprimir, carimbar e assinar centenas de certificados diariamente de forma física.

Já para as empresas, o ganho está na facilitação e desburocratização do processo uma vez que terão acesso ao documento emitido de forma imediata e poderão realizar a sua impressão para apresentação aos órgãos de fiscalização do Brasil e dos países importadores.

“A expectativa é trazer maior eficiência ao processo certificação sanitária, eliminando etapas burocráticas sem, no entanto, alterar os procedimentos técnicos de análise do certificado a ser emitido”, relata o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. “É um momento histórico, um salto gigantesco que estamos promovendo para a facilidade de comércio no Brasil”, pontuou.

Além da assinatura eletrônica, os certificados contam ainda com código de autenticidade e com QR Code, permitindo a checagem da veracidade do documento.

ABPA
© Mario castello

Ricardo Santin, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), destaca o impacto da iniciativa para as empresas. “A decisão de tocar isso para a frente é um marco histórico para nós. A gente ganha horas e minutos preciosos de competitividade. Isso aqui é dinheiro na veia do Brasil, porque a gente consegue ser mais competitivo e mais rápido”, disse.

A próxima etapa dessa modernização, já em desenvolvimento, será a implementação da extensão para a emissão de Certificados Sanitários Internacionais (CSI), de acordo com as tratativas e aceitação dos países importadores.

 

CERTIFICADOS SANITÁRIOS

Para que as exportações de produtos de origem animal ocorram é necessário que o Brasil emita o Certificado Sanitário, que é o documento oficial que atesta o cumprimento dos requisitos sanitários do Brasil e do país importador, englobando a rastreabilidade, a inocuidade e a segurança do produto.

Esse procedimento é executado por servidores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O objetivo é assegurar o cumprimento e a manutenção dos requisitos de saúde animal e de saúde pública, visando evitar a disseminação, o surgimento e o ressurgimento de doenças animais, bem como garantir que o alimento de origem animal seja seguro para o consumo da população brasileira e mundial.

 

Fonte: MAPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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