Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Mapa e Polícia Federal fiscalizam fabricação clandestina de produtos destinados à alimentação animal no Paraná

Na operação, empresas foram alvos por suspeita de falsificação do selo do Serviço de Inspeção Federal.

Publicado em

em

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com a Polícia Federal (PF), realizou a 56ª Operação Ronda Agro do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira) com objetivo de combater a produção e comercialização clandestina de suplementos minerais para bovinos e demais espécies animais de produção e companhia. A ação ocorreu na última quarta-feira (31) no município de Arapongas, no estado do Paraná.  

Na oportunidade, foram fiscalizados quatro endereços comerciais onde supostamente ocorreria a fabricação e a comercialização de produtos destinados à alimentação animal com falsificação do selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e uso de substâncias proibidas, tais como defensivos agrícolas e medicamentos de uso veterinário, sob condições higiênico- sanitárias inadequadas. 

A ação resultou na apreensão de produtos durante o flagrante das equipes na produção clandestina de aditivos destinados à alimentação animal com uso de medicamentos de uso veterinário por estabelecimento sem registro no Mapa e na comercialização de suplementos minerais com rotulagens irregulares fabricados em local desconhecido e sem a autorização prévia do Ministério. 

Ao todo foram emitidos três autos de infração e dois termos de apreensão, que resultaram em um prejuízo aos infratores de aproximadamente R$ 52 mil. Também foram emitidos três termos de colheita de amostras para a realização de análise laboratorial para confirmação das suspeitas do uso de substâncias proibidas na alimentação animal. 

Se confirmadas as suspeitas, os responsáveis poderão responder pela prática dos crimes de falsificação ou adulteração de produtos destinados à alimentação animal e também pela falsificação do selo público.  

O Mapa ressalta que a operação deflagrada nesta quarta-feira é um desdobramento da 37ª Operação Ronda Agro realizada em maio do ano passado na mesma região. A ação foi coordenada pelo Serviço de Fiscalização e Coerção ao Trânsito e Comércio Irregular e contou com apoio de servidores do 8º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA).  

Riscos 

O Mapa alerta aos produtores rurais sobre o risco do uso de produtos irregulares na alimentação dos animais, tanto para a saúde do próprio rebanho como para a saúde humana, quando provenientes de estabelecimentos que não possuem registro no Ministério.  

As ações fiscalização são importantes para coibir as práticas de concorrência desleal com as indústrias que buscam cumprir com os ditames legais na produção e comercialização de produtos para alimentação animal. 

Por fim, destaca-se que os produtos destinados à alimentação animal, nas categorias de suplementos e aditivos, para serem comercializados devem ser provenientes de estabelecimentos registrados junto ao Mapa, cujo número de registro deve ser informado através do carimbo de fiscalização federal impresso em sua embalagem e rotulagem. Caso produtores venham se deparar com produtos desprovidos do referido carimbo, deve encaminhar denúncia por meio do canal oficial Fala.BR.  

Já para consultar a veracidade do número de registro do estabelecimento acesse o link www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/registro-cadastro.

Fonte: Assessoria Mapa

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.