Notícias Mato Grosso lidera lista
Mapa divulga ranking dos 100 municípios mais ricos do agronegócio brasileiro
O ranking foi elaborado com base nos dados de 2020 da Produção Agrícola Municipal (PAM), levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

A lista dos 100 municípios mais ricos do Brasil na produção do agronegócio foi divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O ranking foi elaborado com base nos dados de 2020 da Produção Agrícola Municipal (PAM), levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com base nestas informações, foi feita a classificação levando em conta o valor da produção das lavouras temporárias e permanentes e o Produto Interno Bruto dos Municípios (PIB) tomando por base o ano de 2019.
De acordo com o Mapa, os dados do IBGE colocam em destaque as produções de soja, milho, algodão, café e cana-de-açucar. No ano de referência da pesquisa, o valor da produção agrícola dos municípios ranqueados foi de R$ 151,2 bilhões, o equivalente a 32% do valor total, estimado em R$ 470,5 bilhões.
O Estado do Mato Grosso concentra a maioria dos municípios classificados entre os 100 mais ricos, sendo 35 no total, seguido de Mato Grosso do Sul com 13, Goiás com dez, Bahia com nove, Minas Gerais com oito e São Paulo com seis. Os demais municípios estão distribuídos em Paraná (04), Pará (04), Rio Grande do Sul (02), Maranhão (02) , Piauí (02), Brasília (01), Pernambuco (01) e Tocantins (01).
No Estado mato-grossense, a agropecuária tem participação relevante no PIB, estimada em 21,36%. Sorriso, que é o líder na geração de valor, a agropecuária representa 26,65% do PIB do município, e Sapezal, líder na produção de algodão representa 53,17% do valor do PIB municipal. Nos Estados da região Norte do país, também a agropecuária tem participação elevada no PIB – em Rondônia de 13,9% e em Tocantins 14,17%.
Soja, algodão e milho são os principais produtos responsáveis pelo sucesso desses municípios, pois carregam elevados níveis de tecnologia e de produtividade. Do valor da produção obtido pelo município de Sorriso em 2020, 52,0 % foi obtido pela soja e 35,0% pelo milho. São Desidério (BA), segundo maior produtor de algodão herbáceo, teve 38,3 % de seu faturamento proveniente desse produto. O município de Sapezal, maior produtor de algodão herbáceo do país, teve 35,5 % de seu faturamento vindo da soja e 54,4 % do algodão herbáceo. E assim, essa observação estende-se a outros municípios
Confira os 50 municípios de maior valor da produção

Ranking dos 100 municípios mais ricos do agronegócio brasileiro:
1º – Sorriso (R$ 5,34 bilhões)
3º – Sapezal (R$ 4,28 bilhões)
4º – Campo Novo dos Parecis (R$ 3,79 bilhões)
6º – Nova Ubiratã (R$ 3,47 bilhões)
10º – Nova Mutum (R$ 3,22 bilhões)
11º – Diamantino (R$ 2,84 bilhões)
12º – Campo Verde (R$ 2,71 bilhões)
15º – Primavera do Leste (R$ 2,37 bilhões)
17º – Lucas do Rio Verde (R$ 2,35 bilhões)
18º – Querência (R$ 2,16 bilhões)
21º – Campos de Júlio (R$ 1,92 bilhão)
23º – Ipiranga do Norte (R$ 1,84 bilhão)
24º – Brasnorte (R$ 1,73 bilhão)
31º – Porto dos Gaúchos (R$ 1,58 bilhão)
33º – Tapurah (R$ 1,54 bilhão)
34º – Paranatinga (R$ 1,51 bilhão)
37º – Canarana (R$ 1,47 bilhão)
38º – São Feliz do Araguaia (R$ 1,44 bilhão)
43º – Santa Rita do Trivelato (R$ 1,26 bilhão)
47º – Itiquira (R$ 1,19 bilhão)
50º – Sinop (R$ 1,15 bilhão)
51º – Gaúcha do Norte (R$ 1,14 bilhão)
52º – Tabaporã (R$ 1,13 bilhão)
55º – Nova Maringá (R$ 1,12 bilhão)
56º – Santo Antônio do Leste (R$ 1,11 bilhão)
60º – Vera (R$ 1,05 bilhão)
63º – São José do Rio Claro (R$ 1,03 bilhão)
67º – Feliz Natal (R$ 953,1 milhões)
74º – Tangará da Serra (R$ 871,3 milhões)
78º – Água Boa (R$ 828,5 milhões)
80º – Santa Carmem (R$ 806,5 milhões)
89º – São José do Xingu (R$ 749,6 milhões)
93º – Novo São Joaquim (R$ 724,4 milhões)
97º – Bom Jesus do Araguaia (R$ 702,9 milhões)
100º – Cláudia (R$ 682 milhões)

Notícias
Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
Notícias
Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
Notícias
O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








