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Mapa define que vacina de 2 ml's contra aftosa será usada em 2019
Mas aplicação deverá ser preferencialmente subcutânea já a partir deste ano
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu na quarta-feira (31) que em maio de 2019 começará a ser aplicada a vacina contra a febre aftosa de 2 ml's. Todo o calendário de vacinação deste ano segue sem mudanças, em maio e em novembro, com a vacina de 5 ml's. A forma de aplicação do produto, no entanto, deverá ser preferencialmente subcutânea (abaixo do couro do animal) e não intramuscular, já a partir da primeira fase de vacinação em maio próximo, para maior eficiência do produto e para evitar perdas no abate.
Integrantes da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e da iniciativa privada avançaram nos entendimentos sobre mudanças na vacina. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel, é preciso cautela, medidas técnicas e estudos científicos, pois o Brasil está em fase final de erradicação da aftosa e de reconhecimento de país livre da doença com vacinação, status que deverá ser obtido internacionalmente, no próximo mês de maio, junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). “A ambição do Mapa é ousada e faremos tudo para atingir os objetivos, apesar do tamanho do território brasileiro e do grande número de animais”, afirmou o secretário.
O diretor de Departamento de Saúde Animal (DSA), Guilherme Marques, disse que o setor produtivo mostra maturidade e a convicção de que tudo deverá ser feito dentro de critérios técnicos. “Não se trata apenas de redução de uma dose da vacina, pois implica em mudança do processo de produção, exigindo, além dos testes laboratoriais, testes de eficácia no campo”, explica.
Marques informou que existe o pleito do setor privado de que animais com mais de 30 meses não sejam vacinados, o que depende de decisões técnicas e científicas. “O setor deve apresentar seus argumentos para a mudança”. E explicou que o pleito pode ser incluído ainda neste ano na revisão da Instrução Normativa 44, que fixa normas do programa da febre aftosa, para viabilizar mudança na vacina e para que estados revisem suas legislações.
A retirada completa da vacinação deverá acontecer a partir de 2023, processo que será finalizado em 2026, conforme prevê o Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA).
Fonte: Mapa

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Cooperativas de crédito superam R$ 1 trilhão em ativos
Segmento alcança 21,2 milhões de cooperados em 59% dos municípios.

As cooperativas de crédito ultrapassaram pela primeira vez a marca de R$ 1 trilhão em ativos em 2025, consolidando a expansão do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Os dados constam no Panorama do SNCC, divulgado pelo Banco Central (BC).

O levantamento aponta crescimento sustentado das operações de crédito, maior captação de recursos e ampliação da presença das cooperativas no país. Ao fim de 2025, os ativos totais do segmento somavam R$ 1,036 trilhão, alta de 17% em relação ao ano anterior.
Crédito impulsiona

De acordo com o levantamento, o avanço foi impulsionado principalmente pelas operações de crédito, que seguem como o principal componente dos ativos das cooperativas.
O setor também ampliou as captações, que alcançaram R$ 834,4 bilhões, crescimento anual de 17,6%. O resultado foi favorecido pelo aumento dos depósitos a prazo e pelas emissões de letras de crédito, especialmente a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Os repasses de recursos ao setor também influenciaram o crescimento, com destaque para financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo o Banco Central, esse movimento reforçou a capacidade das cooperativas de financiar operações voltadas a micro, pequenas e médias empresas, além do setor agroindustrial.
Presença ampliada

O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo expandiu sua atuação e passou a atender 59% dos municípios brasileiros em dezembro de 2025.
A base de cooperados também cresceu de forma expressiva, chegando a 21,2 milhões de associados. Desse total, 17,8 milhões são pessoas físicas e 3,4 milhões, pessoas jurídicas.
O percentual da população vinculada a cooperativas de crédito aumentou em todas as regiões do país e atingiu 8,4% ao fim do ano, segundo o relatório.
Participação maior

O Banco Central destacou que a carteira de crédito das cooperativas cresceu 13,1% em 2025, ritmo superior ao restante do Sistema Financeiro Nacional, cuja expansão foi 8,5%.
Dessa forma, o cooperativismo ampliou sua participação no mercado de crédito, especialmente nas operações destinadas às pessoas físicas e às micro, pequenas e médias empresas.
Para a autoridade monetária, o crescimento do segmento contribui para fortalecer a concorrência, aumentar a eficiência do sistema financeiro e ampliar a inclusão financeira no país.
Risco monitorado
O relatório também aponta aumento no risco da carteira de crédito, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Apesar da elevação, o Banco Central afirma que o nível de provisões permaneceu acima das perdas esperadas, enquanto os resultados do segmento continuaram positivos e os índices de capital seguiram em níveis considerados confortáveis diante das exigências prudenciais.
O levantamento mostra ainda que o número de cooperativas singulares em atividade caiu de 753 para 742 em 2025. Segundo o BC, a diminuição não comprometeu a expansão da rede de atendimento e da base de associados.
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Transnordestina alcança 82% das obras com novo trecho entregue no Ceará
Ferrovia soma 777 quilômetros concluídos, terá 1.206 km de extensão e deve ser finalizada até o fim de 2027 para ampliar a logística de grãos e fertilizantes.

A construção da primeira fase da ferrovia Transnordestina, no ramal que conecta o interior do Piauí ao litoral do Ceará, atingiu 82% de obras físicas concluídas. 

O trecho mais recente, de pouco mais de 100 quilômetros (km), entre as cidades cearenses de Acopiara e Quixeramobim, foi inaugurado nesta quinta-feira (2), em um evento que contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Elmano de Freitas. “Essa é uma estrada de ferro vital para a perspectiva de desenvolvimento dessa região”, afirmou Lula na cerimônia em Quixeramobim.

Foto: Divulgação/TLSA
Considerada a maior obra de infraestrutura linear em execução no país, a Transnordestina terá 1.206 quilômetros de extensão, ligando Eliseu Martins (PI) ao Porto do Pecém (CE), e atravessará 53 municípios nordestinos, incluindo o oeste de Pernambuco, pela cidade de Salgueiro.
Com a entrega dos novos trechos, a ferrovia passa a contar com 777 quilômetros de infraestrutura física finalizada, de acordo com o Ministério dos Transportes. A previsão é que o total de 1,2 mil km de trilhos esteja concluído até o fim do ano que vem.
Segundo o governo federal, o investimento total na obra está estimado em R$ 15 bilhões, com R$ 9,8 bilhões desembolsados até março de 2026.

Foto: Yasmin Fonseca/MIDR
A agenda desta quinta também marcou a entrega de 100 vagões graneleiros destinados ao transporte de grãos e fertilizantes e o anúncio da produção de outros 370 vagões. Além disso, foi assinada a ordem de serviço do Ramal Nelog, que fará a ligação da ferrovia ao Terminal de Uso Privado (TUP) Nelog, no Complexo do Pecém, e a assinatura de protocolo de intenções para implantação do Porto Seco de Quixeramobim, empreendimento com previsão de R$ 1 bilhão em investimentos privados para melhorar a logística regional e estimular a instalação de novos empreendimentos industriais.
Ligação com Porto de Suape
Originalmente, o projeto da ferrovia Transnordestina, iniciado há 20 anos, previa um ramal de mais 500 km ligando o oeste de Pernambuco, a partir de Salgueiro, ao Porto de Suape, na região metropolitana do Recife, mas o trecho foi retirado na gestão anterior. A contratação permanece suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
