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Notícias GESTÃO DE RISCOS

Mapa anuncia a liberação de R$ 1 bilhão para o seguro rural

O recurso será utilizado para apoiar a contratação de aproximadamente 126 mil apólices de seguro rural em todo o país

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Foto: O Presente Rural

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (18), a Resolução nº 96, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprova a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o exercício de 2023. No total, será disponibilizado R$ 1,06 bilhão ao longo dos próximos meses com o objetivo de auxiliar financeiramente o produtor no momento da aquisição do seguro rural.

O Diretor do Departamento de Gestão de Riscos, Jônatas Pulquério, destaca a importância do seguro para mitigar os efeitos do clima durante a safra. “Nos últimos anos temos observado eventos cada vez mais severos, como a seca e a geada, principalmente na Região Sul, por isso o governo continuará incentivando a contratação do seguro rural".

“Nos últimos 5 anos, as seguradoras já pagaram aos produtores cerca de R$ 20 bilhões em indenizações, isso demonstra a importância e a efetividade desse instrumento de proteção”, avalia Pulquério. Apenas em 2022, o total pago em indenizações pelas seguradoras aos produtores alcançou R$ 8,8 bilhões.

O Mapa deve solicitar em breve a suplementação do orçamento para o Programa, pois de acordo com as estimativas iniciais, o valor do orçamento atual seria suficiente para atender apenas a metade da demanda dos produtores, o que prejudicaria especialmente as contratações para a próxima safra de verão. “O valor médio das apólices encareceu nos últimos anos, seja em razão do aumento do preço dos produtos segurados, como a soja e o milho, ou em virtude de ajustes nas taxas de prêmio, consequência da alta sinistralidade registrada nas últimas safras.”

Considerando o valor inicial a ser disponibilizado aos produtores, R$ 330 milhões serão destinados para as culturas de inverno (milho 2ª safra, trigo e demais grãos de inverno), R$ 565 milhões para os grãos de verão, R$ 77 milhões para as frutas, R$ 8 milhões para a modalidade pecuário, R$ 3 milhões para a modalidade de florestas e R$ 80 milhões para as demais culturas.

 

Práticas sustentáveis

Com o objetivo de incentivar a sustentabilidade nas operações agropecuárias, para as contratações de seguro rural a partir de 2023, cujo segurado seja mutuário do Programa (ABC), com contrato vigente até a data de 31 de dezembro do ano anterior, o percentual de subvenção ao prêmio para as apólices contratadas será diferenciada em 25% para a soja e 45% para as demais atividades. Isso quer dizer que o produtor que contratou um financiamento de investimento do ABC nos últimos anos ou em 2022, e que esteja com o contrato vigente em final de dezembro de 2022, poderá acessar em 2023 uma subvenção diferenciada em relação a subvenção tradicional, que é de 20% para soja e 40% para as demais atividades.

O Programa da Agricultura de Baixo Carbono (ABC) visa disseminar práticas que envolvem a produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa.

 

Contratação

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 16 seguradoras estão habilitadas para operar no Programa.

O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo Programa.

 

Regras

  • Regra Geral: o percentual de subvenção ao prêmio está fixado em 40% para todas as culturas/atividades, exceto para a soja, cujo percentual é de 20%. Essa regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura.
  • Norte/Nordeste: para as contratações de seguro rural nos municípios localizados nas regiões Norte e Nordeste, o percentual de subvenção ao prêmio será de 30% para a soja e 45% para as demais atividades.
  • Programa ABC: para as contratações de seguro rural, cujo segurado seja mutuário do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), com contrato vigente até a data de 31/12/2022, o percentual de subvenção ao prêmio será de 25% para a soja e 45% para as demais atividades. No caso específico de contratação de seguro rural, vinculada ao Programa ABC e localizada nos municípios das Regiões Norte e Nordeste, não haverá aplicação desta regra, prevalecendo os percentuais definidos para o Norte/Nordeste.

Fonte: MAPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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