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Manejo Integrado de Pragas poderia economizar R$4 bilhões na produção nacional de soja
Prática do MIP contribui para a sustentabilidade social, econômica e ambiental

Estudo realizado no sul de Mato Grosso do Sul demonstrou que controlar percevejos e lagartas da soja seguindo as orientações do Manejo Integrado de Pragas (MIP) aumenta a margem de lucro do produtor ao promover uma economia de pouco mais de R$ 125 por hectare. A pesquisa estimou ainda que se a prática fosse adotada em todas as lavouras de soja do Brasil – uma área de aproximadamente 33.228.400 hectares – poderia gerar um benefício econômico da ordem de R$ 4 bilhões, devido à economia com inseticidas e gastos com a aplicação dos produtos.
O entomologista Crébio José Ávila, pesquisador da Embrapa Agropecuária Oeste (MS), explica que apesar da eficiência do MIP-Soja na redução do uso de inseticidas nas lavouras, especialmente na última década, tem-se observado um retrocesso nos programas de manejo de pragas da soja. “Em alguns casos, houve um abandono dessa estratégia, que exige muita presença e atenção do produtor nos diversos estádios das lavouras, o que fez com que houvesse um aumento excessivo de aplicações de inseticidas nas plantações, com consequências indesejáveis do ponto de vista econômico, ecológico e ambiental”, explica.
Segundo o cientista, o uso do MIP pode contribuir indiretamente com melhorias na qualidade de vida da população, pois o emprego de estratégias limpas de manejo como o controle biológico natural no agroecossistema reduz a exposição ambiental aos químicos, uma vez que menos produtos são pulverizados anualmente. O pesquisador afirma que a prática contribui para a sustentabilidade social, econômica e ambiental.
Economia de mais de R$ 300 mi só no MS
A pesquisa realizou o monitoramento e o manejo integrado dos insetos-praga e de seus inimigos naturais nas lavouras do estudo, ao longo de duas safras consecutivas: em 2014/2015, no município de Caarapó; e na safra 2015/2016, em Dourados, ambos em Mato Grosso do Sul.
Em Caarapó, o trabalho foi conduzido em uma área de aproximadamente 70 hectares, enquanto em Dourados a área foi de 25 hectares. Duas áreas comparativas também serviram como referência para a pesquisa, ambas manejadas segundo as orientações do produtor, sem nenhuma interferência da equipe do MIP.
A pesquisa contou com apoio financeiro da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), sendo o MIP conduzido pela bolsista do Programa de Desenvolvimento Científico Nacional (DCR), Viviane Santos, atualmente professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS/Campus Dourados).
Santos explica que a análise do custo das aplicações de inseticidas para o controle de lagartas e de percevejos, nos dois ambientes de controle de pragas, comprovou que na área do MIP conduzida em Dourados na safra 2015/2016, houve uma economia de R$ 125,58 por hectare. “Na área estudada, se o produtor tivesse seguido as orientações do MIP em todos os 360 hectares de soja de sua propriedade, ele teria uma economia total de cerca de R$ 45 mil. Extrapolando-se esse valor de redução de custo para todo o estado de Mato Grosso do Sul, que na safra 2015/2016 teve uma área cultivada com soja de 2.430.000 hectares, o benefício econômico seria de mais de R$ 300 milhões”, estima Viviane Santos.
Menos risco ambiental
O uso do MIP extrapola os resultados econômicos e contribui para o controle biológico natural no agroecossistema, bem como reduz o risco de contaminação ambiental, uma vez que menos produtos são pulverizados no ambiente. Porém, o sucesso desse tipo de manejo exige dedicação, acompanhamento e presença do agricultor na lavoura. Sua adoção deve ter início antes mesmo da instalação da cultura, por meio da realização de monitoramento do grupo de pragas presentes na área a ser manejada para o plantio.
“A adoção e o manejo devem ser realizados conforme as recomendações técnicas da Comissão de Pesquisa de Soja da Região Central do Brasil visando garantir um controle efetivo de pragas em todos os estádios da cultura”, recomenda Ávila. “O ponto central do MIP consiste em monitorar a base da população de pragas amostradas e que se encontram presentes nos estádios da lavoura, observando-se os níveis de ação preconizados pela pesquisa. Por isso, a realização de pulverizações programadas de inseticidas com base em calendários deve ser evitada”, salienta o pesquisador.
Ávila explica ainda que entre as tecnologias sugeridas pelo MIP, destacam-se a observação de pontos simples, tais como: os níveis de ação estabelecidos pela pesquisa, especialmente em relação a lagartas e os percevejos; os métodos efetivos de amostragens e de monitoramento das pragas e de inimigos naturais; o controle biológico natural e aplicado na cultura; e a disponibilidade de produtos químicos e biológicos seletivos para serem aplicados quando for realmente necessário. Ele acrescenta ainda que o MIP-Soja também preconiza o cultivo das plantas transgênicas Bt que expressam proteínas que afetam insetos desfolhadores, como lagartas da soja e a falsa-medideira.
Controle biológico
“Nesse estudo observamos a presença de diversos inimigos naturais, como as aranhas, especialmente na área em que se conduziu o MIP. Elas são muito importantes para as lavouras de soja, pois são predadoras naturais que se alimentam de insetos-praga”, explica Santos.
Além disso, na área do MIP, em comparação com a área do produtor, observou-se também maior incidência do fungo Nomureae rileyi durante o início do mês de fevereiro. “Esse, também inimigo natural, é um fungo que ataca as lagartas da soja e a falsa-medideira, causando uma doença nesses insetos desfolhadores. Sua presença nas lavouras é muito importante, pois ajuda a combater pragas”, acrescenta Ávila.
Experiência e dedicação
O produtor rural de Dourados Maicon André Zorzo é o proprietário da área em que a pesquisa com o MIP foi conduzida na safra 2015/2016. Filho de agricultor e criado na lida do campo, ele conta que desde criança já ouvia falar sobre MIP e, por isso, acredita que esse tipo de manejo é uma estratégia que possibilita a redução do custo de produção, contribui com a sustentabilidade e permite o uso de insumos de forma racional.
“O produto químico tem um custo elevado e todas as vezes que for possível evitar seu uso será ótimo. Dessa forma, preservamos o meio ambiente e temos um nível menor de interferência. Esses produtos, se forem tecnicamente bem posicionados e utilizados somente quando houver de fato uma necessidade, não geram transtornos à natureza”, acrescenta.
“Nós, produtores, percebemos que temos alguns paradigmas que ainda precisam ser quebrados. No meu caso, eu continuei fazendo o manejo do meu jeito, e observei que, especialmente em relação às lagartas, eu poderia ter economizado muito com insumos. A frequência e a maneira como se faz o monitoramento semanal das lavouras permite que as aplicações sejam feitas somente quando for necessário, não de forma preventiva ou por uma questão de conveniência operacional”, destaca Zorzo.
Ele destaca que participar do trabalho de pesquisa foi uma experiência muito útil, que enriqueceu seus conhecimentos e possibilitou a adoção correta do MIP em suas propriedades. “No final da história, foram menos aplicações, menos custo e a produtividade foi idêntica. Creio que o com o MIP é possível fazer o controle de pragas de forma segura e sem prejuízos. Porém, o método exige dedicação e monitoramento”, relata.
Fonte: Embrapa Agropecuária Oeste

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








