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Manejo adequado do solo aumenta sequestro de carbono em áreas irrigadas
Aumento da demanda por alimentos estimula a realização de pesquisas de conservação do solo e redução do carbono atmosférico. O solo é o maior reservatório de carbono na natureza e, por isso, o estudo de seus atributos físicos é crucial para conhecer e mitigar mudanças climáticas.

Estudo conduzido em Itaí, SP, por cientistas da Embrapa Meio Ambiente (SP) e da Embrapa Solos (RJ) comprovou que o uso de práticas agrícolas sustentáveis, como o Sistema de Plantio Direto (SPD), em áreas irrigadas, é capaz de aumentar o estoque de carbono do solo (ECS), reduzindo a liberação do gás carbônico (CO2) na atmosfera. A conclusão é resultado de comparações e avaliações dos atributos físicos e hídricos de amostras de solos de duas bacias de primeira ordem (principal fluxo de água a partir da nascente) cultivadas com SPD sob irrigação por pivô central.
O estudo, de autoria dos pesquisadores Heloisa Filizola, Alfredo Luiz, Aline Maia e Luís Carlos Hernani, da Embrapa, foi publicado na Revista de Estudos Ambientais. Ao apontar incremento do ECS, que é um dos indicadores-chave para avaliar práticas agrícolas, a pesquisa mostra que o uso do SPD na região estudada impacta diretamente a redução da formação de gases de efeito estufa (GEEs) pela retenção do CO2 no solo.
“O aumento da demanda por alimentos, associado à escassez de áreas para expansão da agricultura, torna cada vez mais necessária a realização de estudos relacionados à conservação do solo e à redução do carbono atmosférico,” declara Filizola.
As áreas avaliadas apresentaram Índice de qualidade Participativo do Plantio Direto (IQP) – metodologia que avalia a qualidade desse sistema produtivo com base em um conjunto de indicadores que relacionam eficiência, rentabilidade e conservação ambiental – e condições físico-hídricas similares. Nas partes onde o manejo foi mais bem feito, houve maior retenção de água e cerca de 50% menos dispersão de argila.
A adoção de sistemas de manejo, como o Plantio Direto, ajuda a preservar a qualidade física dos solos, uma vez que a diversificação e a consorciação de espécies incrementam a quantidade e a distribuição de raízes. Além disso, a superfície do solo permanece coberta com plantas em desenvolvimento ou com resíduos da colheita, moderando a evaporação e minimizando as perdas por erosão.
Sequestro de carbono: mais do que indicador-chave, é crucial para a redução de GEEs
Há consenso científico de que os ecossistemas terrestres têm grande importância no ciclo do carbono e de que o solo é tido como seu maior reservatório. O sequestro do carbono no solo depende de fatores como a cobertura vegetal, práticas de manejo e classes de solo.
De acordo com Filizola, os estoques de carbono no solo são indicadores-chave na prestação de serviços ambientais promovidos por boas práticas agrícolas e isso se explica pela forte correlação entre esse elemento e os atributos químicos, físicos e biológicos, servindo,
portanto, como um avaliador de sustentabilidade.
De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o solo armazena aproximadamente quatro vezes mais carbono que a biomassa vegetal e três vezes mais que a atmosfera, tendo assim grande importância no ciclo biogeoquímico do carbono. A importância da manutenção do carbono no solo ultrapassa a de indicador-chave para a determinação da qualidade do solo, pois, se liberado, contribuirá para o aumento do efeito estufa.
As alterações no uso do solo encontram-se entre as principais fontes de emissão de carbono antropogênico para a atmosfera. Quando o solo é cultivado e manejado ocorrem alterações no efluxo e influxo de CO2 na interface solo-atmosfera, em especial mediante as operações de aração e gradagem, já que essas levam à maior oxidação da matéria orgânica quando em contato com o ar. Essas emissões de carbono também ocorrem por meio da alteração dos regimes de água, da erosão e das queimadas.
Mitigação de mudanças climáticas
Entre as várias soluções para mitigar as mudanças climáticas, uma opção importante é o sequestro de carbono em agroecossistemas, especialmente em solos agrícolas. Além disso, o estoque de carbono no solo poderia compensar as emissões antrópicas, beneficiando a produtividade agrícola e mitigando o aumento da temperatura. Para que ocorra sequestro de carbono no solo, os sistemas de manejo devem procurar manter elevadas quantidades de biomassa, causar o mínimo de distúrbio na estrutura, além de promover a conservação de solo e da água. Essas práticas também incrementam a atividade e a diversidade da fauna edáfica – expressiva parcela de organismos que habitam o solo –, fortalecendo os mecanismos da ciclagem de elementos.
A manutenção da matéria orgânica no solo influencia a floculação, ou seja, diminui a remoção da argila do solo, seja pela formação de pontes entre as partículas, seja favorecendo sua união e aumentando sua estabilidade estrutural em solos, em especial os eletropositivos.
Além disso, após a morte e decomposição do sistema radicular, permanecem os canalículos ou bioporos, que, associados aos orifícios construídos pela movimentação de meso e microrganismos no solo, ampliam na drenagem e levam ao aumento da aeração e da infiltração de água no solo. Os sistemas de cultivo exercem grande influência na qualidade física dos solos, em especial no tamanho dos poros e, por consequência, na sua estrutura.
O que é o Sistema de Plantio Direto?
É considerada a ferramenta mais eficaz e conservacionista da agricultura moderna para a exploração sustentável de sistemas de produção agropecuários. Fundamenta-se na diversificação de espécies, via rotação e consorciação de culturas, com ausência ou mínimo revolvimento do solo e cobertura do solo com palhada. É essencial para manter as características físicas, químicas e biológicas, garantindo a sustentabilidade do solo.
Diferentemente de outros sistemas de manejo, no SPD preconiza-se o uso de práticas agronômicas integradas que viabilizam técnica e economicamente o contínuo semear ou plantar sem o preparo prévio do solo, safra após safra, por tempo indeterminado.
Os sistemas de produção conduzidos em plantio direto demandam menos infraestrutura e força de trabalho humano, consomem menos energia fóssil, reduzem a erosão, exigem menores doses de corretivos e fertilizantes e favorecem o manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas. Por isso, ao mesmo tempo em que propiciam a melhoria da qualidade de solo, água e ar, aumentam a renda gerada pela agropecuária.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



