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Manejo adequado do solo aumenta sequestro de carbono em áreas irrigadas
Aumento da demanda por alimentos estimula a realização de pesquisas de conservação do solo e redução do carbono atmosférico. O solo é o maior reservatório de carbono na natureza e, por isso, o estudo de seus atributos físicos é crucial para conhecer e mitigar mudanças climáticas.

Estudo conduzido em Itaí, SP, por cientistas da Embrapa Meio Ambiente (SP) e da Embrapa Solos (RJ) comprovou que o uso de práticas agrícolas sustentáveis, como o Sistema de Plantio Direto (SPD), em áreas irrigadas, é capaz de aumentar o estoque de carbono do solo (ECS), reduzindo a liberação do gás carbônico (CO2) na atmosfera. A conclusão é resultado de comparações e avaliações dos atributos físicos e hídricos de amostras de solos de duas bacias de primeira ordem (principal fluxo de água a partir da nascente) cultivadas com SPD sob irrigação por pivô central.
O estudo, de autoria dos pesquisadores Heloisa Filizola, Alfredo Luiz, Aline Maia e Luís Carlos Hernani, da Embrapa, foi publicado na Revista de Estudos Ambientais. Ao apontar incremento do ECS, que é um dos indicadores-chave para avaliar práticas agrícolas, a pesquisa mostra que o uso do SPD na região estudada impacta diretamente a redução da formação de gases de efeito estufa (GEEs) pela retenção do CO2 no solo.
“O aumento da demanda por alimentos, associado à escassez de áreas para expansão da agricultura, torna cada vez mais necessária a realização de estudos relacionados à conservação do solo e à redução do carbono atmosférico,” declara Filizola.
As áreas avaliadas apresentaram Índice de qualidade Participativo do Plantio Direto (IQP) – metodologia que avalia a qualidade desse sistema produtivo com base em um conjunto de indicadores que relacionam eficiência, rentabilidade e conservação ambiental – e condições físico-hídricas similares. Nas partes onde o manejo foi mais bem feito, houve maior retenção de água e cerca de 50% menos dispersão de argila.
A adoção de sistemas de manejo, como o Plantio Direto, ajuda a preservar a qualidade física dos solos, uma vez que a diversificação e a consorciação de espécies incrementam a quantidade e a distribuição de raízes. Além disso, a superfície do solo permanece coberta com plantas em desenvolvimento ou com resíduos da colheita, moderando a evaporação e minimizando as perdas por erosão.
Sequestro de carbono: mais do que indicador-chave, é crucial para a redução de GEEs
Há consenso científico de que os ecossistemas terrestres têm grande importância no ciclo do carbono e de que o solo é tido como seu maior reservatório. O sequestro do carbono no solo depende de fatores como a cobertura vegetal, práticas de manejo e classes de solo.
De acordo com Filizola, os estoques de carbono no solo são indicadores-chave na prestação de serviços ambientais promovidos por boas práticas agrícolas e isso se explica pela forte correlação entre esse elemento e os atributos químicos, físicos e biológicos, servindo,
portanto, como um avaliador de sustentabilidade.
De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), o solo armazena aproximadamente quatro vezes mais carbono que a biomassa vegetal e três vezes mais que a atmosfera, tendo assim grande importância no ciclo biogeoquímico do carbono. A importância da manutenção do carbono no solo ultrapassa a de indicador-chave para a determinação da qualidade do solo, pois, se liberado, contribuirá para o aumento do efeito estufa.
As alterações no uso do solo encontram-se entre as principais fontes de emissão de carbono antropogênico para a atmosfera. Quando o solo é cultivado e manejado ocorrem alterações no efluxo e influxo de CO2 na interface solo-atmosfera, em especial mediante as operações de aração e gradagem, já que essas levam à maior oxidação da matéria orgânica quando em contato com o ar. Essas emissões de carbono também ocorrem por meio da alteração dos regimes de água, da erosão e das queimadas.
Mitigação de mudanças climáticas
Entre as várias soluções para mitigar as mudanças climáticas, uma opção importante é o sequestro de carbono em agroecossistemas, especialmente em solos agrícolas. Além disso, o estoque de carbono no solo poderia compensar as emissões antrópicas, beneficiando a produtividade agrícola e mitigando o aumento da temperatura. Para que ocorra sequestro de carbono no solo, os sistemas de manejo devem procurar manter elevadas quantidades de biomassa, causar o mínimo de distúrbio na estrutura, além de promover a conservação de solo e da água. Essas práticas também incrementam a atividade e a diversidade da fauna edáfica – expressiva parcela de organismos que habitam o solo –, fortalecendo os mecanismos da ciclagem de elementos.
A manutenção da matéria orgânica no solo influencia a floculação, ou seja, diminui a remoção da argila do solo, seja pela formação de pontes entre as partículas, seja favorecendo sua união e aumentando sua estabilidade estrutural em solos, em especial os eletropositivos.
Além disso, após a morte e decomposição do sistema radicular, permanecem os canalículos ou bioporos, que, associados aos orifícios construídos pela movimentação de meso e microrganismos no solo, ampliam na drenagem e levam ao aumento da aeração e da infiltração de água no solo. Os sistemas de cultivo exercem grande influência na qualidade física dos solos, em especial no tamanho dos poros e, por consequência, na sua estrutura.
O que é o Sistema de Plantio Direto?
É considerada a ferramenta mais eficaz e conservacionista da agricultura moderna para a exploração sustentável de sistemas de produção agropecuários. Fundamenta-se na diversificação de espécies, via rotação e consorciação de culturas, com ausência ou mínimo revolvimento do solo e cobertura do solo com palhada. É essencial para manter as características físicas, químicas e biológicas, garantindo a sustentabilidade do solo.
Diferentemente de outros sistemas de manejo, no SPD preconiza-se o uso de práticas agronômicas integradas que viabilizam técnica e economicamente o contínuo semear ou plantar sem o preparo prévio do solo, safra após safra, por tempo indeterminado.
Os sistemas de produção conduzidos em plantio direto demandam menos infraestrutura e força de trabalho humano, consomem menos energia fóssil, reduzem a erosão, exigem menores doses de corretivos e fertilizantes e favorecem o manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas. Por isso, ao mesmo tempo em que propiciam a melhoria da qualidade de solo, água e ar, aumentam a renda gerada pela agropecuária.

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Nova edição de Nutrição & Saúde Animal destaca avanços que moldam o futuro das proteínas animais
Conteúdos exclusivos abordam soluções nutricionais que ampliam índices produtivos e fortalecem a sanidade de aves, suínos, peixes e ruminantes.

A nova edição do Jornal Nutrição e Saúde Animal, produzida por O Presente Rural, já está disponível na versão digital e reúne uma ampla cobertura técnica sobre os principais desafios e avanços da produção animal no Brasil. A publicação traz análises, pesquisas, tendências e orientações práticas voltadas aos setores de aves, suínos, peixes e ruminantes.
Entre os destaques, o jornal aborda a importância da gestão de micotoxinas na nutrição animal, tema discutido no contexto da melhoria da eficiência dos rebanhos . A edição também traz conteúdos sobre o uso de enzimas e leveduras e o papel dessas tecnologias na otimização de dietas e no desempenho zootécnico .
Outro ponto central são os avanços na qualificação de técnicos e multiplicadores, essenciais para promover o bem-estar animal e disseminar práticas modernas dentro das granjas . O jornal destaca ainda o impacto estratégico dos aminoácidos na nutrição, além de trazer uma análise sobre conversão alimentar, tema fundamental para a competitividade da agroindústria .
Os leitores encontram também reportagens sobre o uso de pré-bióticos, ferramentas de prevenção contra Salmonella, estudos sobre distúrbios de termorregulação em sistemas produtivos e avaliações sobre os efeitos da crescente pressão regulatória e tributária sobre o setor de proteína animal .
A edição traz ainda artigos sobre manejo, probióticos, qualidade de ovos, doenças respiratórias em animais de produção e desafios sanitários relacionados a patógenos avícolas, temas abordados por especialistas e instituições de referência no país .
Com linguagem acessível e foco técnico, o jornal reforça seu papel como fonte de atualização para produtores, gestores, consultores, médicos-veterinários e demais profissionais da cadeia produtiva.
A versão digital já está disponível no site de O Presente Rural, com acesso gratuito para leitura completa, clique aqui.
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Brasil avança em norma que libera exportação de subprodutos de bovinos e bubalinos
Proposta moderniza regras sanitárias e permite que empresas do Sisbi-Poa destinem materiais sem demanda interna a plantas com inspeção federal para exportação.

O Brasil deu um passo importante para ampliar o aproveitamento de subprodutos de bovinos e bubalinos destinados ao mercado internacional. O Projeto de Lei 4314/2016, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), moderniza regras sanitárias e autoriza que empresas integrantes do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa) destinem ao exterior materiais que não têm demanda alimentar no mercado interno, desde que o envio seja feito por estabelecimentos com fiscalização federal.
A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, na terça-feira (18), recebeu ajustes de redação e correções técnicas apresentadas pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Ele destacou que versões anteriores do texto acumulavam vícios materiais e erros de referência à Lei 1.283/1950, que regula a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal no país, o que comprometia a clareza normativa e poderia gerar insegurança jurídica.
Adequação técnica e segurança jurídica

Deputado Cabo Gilberto Silva: “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas” – Foto: Divulgação/FPA
Cabo Gilberto apontou que substitutivos anteriores citavam equivocadamente o artigo 11 da Lei 1.283/1950, quando a referência correta deveria ser o artigo 12, que trata diretamente das condições de inspeção sanitária. Para o relator, manter o erro poderia abrir brechas interpretativas. “A remissão incorreta não decorre da vontade do legislador, mas de um erro material, passível de correção. Preservar a referência ao artigo 12 garante coerência e evita contradições interpretativas”, afirmou.
Ele também corrigiu dispositivos que, segundo sua avaliação, extrapolavam a competência do Parlamento ao abordarem temas típicos de regulamentação pelo Poder Executivo. “Alguns trechos invadiam competências próprias do Poder Executivo. Ajustamos essas inconsistências para preservar a constitucionalidade e a técnica legislativa”, explicou.
Exportação via estabelecimentos com inspeção federal
Com essas correções, o texto final deixa claro que estabelecimentos estaduais ou municipais integrados ao Sisbi-Poa poderão destinar subprodutos sem demanda local a plantas industriais com inspeção federal, habilitadas pelo Ministério da Agricultura para exportação.
A medida atende mercados externos que utilizam esses materiais em diversas aplicações industriais e contribui para ampliar o aproveitamento de resíduos do abate, fortalecer a cadeia produtiva e garantir conformidade sanitária nas operações internacionais.
Avanço regulatório
Para o deputado Cabo Gilberto, a atualização moderniza a legislação e posiciona o Brasil para aproveitar melhor oportunidades no comércio global. “A atualização aperfeiçoa a legislação, reforça o papel do Sisbi-Poa e contribui para que o país aproveite oportunidades no mercado internacional sem comprometer a fiscalização sanitária”, destacou o relator.
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STF suspende julgamento da Moratória da Soja e mantém paralisação nacional de processos
Com pedido de vista de Dias Toffoli, segue válida a liminar de Flávio Dino que congelou ações na Justiça e no Cade, enquanto especialistas destacam impacto do caso na segurança jurídica do agro.

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que analisava a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Até o momento, há quatro votos para confirmar a paralisação das ações. A análise ocorre no plenário virtual desde a última sexta-feira (14) e estava prevista para terminar na próxima terça-feira (25). O pedido de vista foi do ministro Dias Toffoli, e até que o processo volte à pauta a medida segue válida.
O advogado Frederico Favacho afirma que é positiva a decisão de Flávio Dino, por reconhecer que a Moratória da Soja é legal. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, entende.
A Moratória da Soja é um acordo voluntário entre tradings que comercializam grãos, no qual se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF julga uma ação ajuízada pelo PcdoB, PSOL, PV e Rede. As legendas pedem a suspensão de lei do estado de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais para empresa que assinaram o acordo.
Em dezembro do ano passado, Flávio Dino atendeu ao pedido dos partidos e suspendeu a lei de forma liminar. Em abril deste ano, ele reconsiderou a decisão, estabelecendo que a norma passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Em 05 de novembro, Flavio Dino determinou a suspensão nacional de todos os processos, inclusive os que investigam possível formação de cartel no Cade. Afirmou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, permitir que o debate sobre a Moratória da Soja prossiga nas instâncias ordinárias jurisdicionais ou administrativas, diante da possibilidade de serem proferidas decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento a ser fixado pelo STF. “No mesmo voto, Flávio Dino também reconhece o direito de os entes federativos estabelecerem as regras para concessão dos benefícios fiscais, o que, na prática, implicaria em os Estados poderem retirar os benefícios das empresas signatárias, o que continua sendo discutível na esfera infraconstitucional em relação a forma, razoabilidade e outros quesitos”, diz Favacho, complementando: “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”.



