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Mais de 3 mil pescadores de Pernambuco já se recadastraram no Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira

Recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador

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Divulgação/Mapa

A primeira etapa processo de cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, categoria de Pescador e Pescadora Profissional começou em Pernambuco, e, em quase um mês, alcançou mais de 3 mil pescadores, que já fizeram o recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0). Nesta fase, que segue até o dia 31 de agosto, devem realizar a atualização cadastral no novo sistema apenas os pescadores com inscrição como residentes no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida.

A segunda etapa terá início no dia 1º de outubro, quando pescadores e pescadoras de todo o Brasil deverão realizar o recadastramento no novo sistema. Essa fase é voltada para aqueles que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022.

O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

Também a partir de 1º de outubro será aberto o cadastramento para pescadores de todo o país com registro inicial. Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior.

Em 1º de novembro de 2021 começa a quarta e última etapa, com o início do cadastramento, em todo o país, para pescadores com protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional, ou pescadores com a Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão. Essa etapa também finalizará em 30 de setembro de 2022.

Orientações

Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benéficos previdenciários e trabalhistas, à exemplo o seguro-defeso, aposentaria e auxílios doença ou maternidade.

Como primeiro passo para o recadastro, o pescador deverá acessar o SisRGP 4.0 por meio de uma conta no GOV.BR e realizar sua prova de vida, optando obrigatoriamente por uma das opções de login: validação facial no aplicativo Meu GOV.BR; Internet Banking; ou Certificado digital.

Após o login, o pescador deve acessar o serviço “Sistemas Disponíveis SisRGP 4.0”, escolher a opção Registro Pescador Profissional e solicitar o acesso.

Pronto, o sistema de Registro Pescador Profissional ficará disponível para realizar a solicitação de recadastramento.

Confira o cronograma da Secretária de Aquicultura e Pesca do Mapa:

 

PúblicoData de inícioData de término
1ª etapa: Recadastramento dos pescadores residentes no estado de Pernambuco.

 

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação de DEFERIDA.

07/07/2021

31/08/2021

2ª etapa: Recadastramento em todo território nacional

 

  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação DEFERIDA, inclusive aqueles contemplados na 1ª etapa e que não tenham realizado o recadastramento.

1º/10/2021

30/09/2022

3ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional de pescadores sem protocolo

  • Pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional;
  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação SUSPENSA sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo;
  • Pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação CANCELADA e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença (desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir do cancelamento).

1º/10/2021

Enquanto houver demanda

4ª etapa: Cadastramento em todo o território nacional dos pescadores com protocolo ou com Licença de Pescador Profissional na situação SUSPENSA:

 

  • Pessoas físicas com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, devidamente regularizado;
  • Pescador com Licença em situação SUSPENSA ou CANCELADA e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, obedecidos os prazos de solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento;
  • Pescador com Licença na situação SUSPENSA, cujo motivo de suspensão tenha sido a ausência de manutenção da Licença de Pescador Profissional e com comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão ou em legislação específica, os quais não foram devidamente analisados e regularizados pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas respectivas unidades federativas.

1º/11/2021

30/09/2022

Fonte: Mapa

Colunistas

Edição gênica já redesenha a agricultura mundial; O Brasil está pronto para acompanhar?

Com CRISPR acelerando inovações no campo, país ainda patina na criação de tecnologias próprias e depende de patentes externas.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A edição gênica está redesenhando as fronteiras da agricultura mundial. Em um cenário em que a segurança alimentar, a sustentabilidade e a produtividade são desafios globais, ferramentas como o CRISPR oferecem uma vantagem para aprimorar plantas, tornando-as mais resistentes a pragas, ao clima e até mais nutritivas. E, embora muitas vezes seja apresentada como um tema restrito a laboratórios ou grandes empresas do agronegócio, essas tecnologias têm impacto direto na vida de todos nós. Ao permitir o desenvolvimento de alimentos mais nutritivos e produzidos com menor uso de insumos químicos, a edição gênica pode baratear custos de produção e fortalecer a segurança alimentar.

Editar geneticamente uma planta pode consistir na remoção, adição ou substituição de nucleotídeos, sem necessariamente introduzir um material genético exógeno na planta. Assim, enquanto a transgenia pressupõe a incorporação de genes externos para expressar novas características, a edição gênica pode tanto adicionar quanto refinar funções já existentes no genoma. Desse modo, a edição gênica é também considerada uma forma de mutagênese, porém direcionada e previsível, ao contrário da mutagênese convencional, que é caracterizada por alterações aleatórias ao longo do DNA.

Foto: Freepik

Entre as principais tecnologias destacam-se ZFN, TALEN, meganucleases e CRISPR. Esta última, CRISPR, tem ampla adoção em diversos setores, especialmente na agricultura, devido à sua precisão, eficiência e menor custo operacional, tornando as modificações genéticas mais acessíveis e eficazes nas culturas agrícolas.

Entretanto, a proteção de inovações nessa área enfrenta desafios de patenteabilidade. No cenário de proteção patentária no Brasil, as plantas não são consideradas invenções, e mesmo quando geneticamente editadas ou transgênicas, não são passíveis de proteção patentária, de acordo com as proibições dos Artigos 10 e 18 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 1996 (LPI). Ademais, é importante ressaltar que processos biológicos naturais, como aqueles resultantes de mutagênese aleatória ou reprodução por cruzamento, também não são considerados invenções, por ocorrerem de forma espontânea na natureza. Dessa forma, para que um processo ou método seja considerado invenção, é necessário que seja demonstrada uma intervenção técnica humana essencial ao resultado obtido.

Consequentemente, no Brasil, as plantas e variedades vegetais são protegidas pelo Sistema de Proteção de Cultivares, enquanto moléculas de DNA, eventos transgênicos, metabólitos secundários e métodos para obtenção de plantas modificadas (incluindo aqueles baseados em edição gênica) podem ser objeto de proteção patentária, desde que atendam aos requisitos básicos de patenteabilidade, a saber: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

Segundo um estudo realizado pelo INPI e Embrapa (Radar Tecnológico sobre o mapeamento de patentes associadas a tecnologias CRISPR e suas aplicações na agricultura e pecuária), a China e os Estados Unidos disputam a liderança mundial de depósitos pedidos de patentes, respondendo juntos por cerca de 84% das famílias de pedidos de patentes. O estudo também evidenciou que as principais modificações têm como finalidade o desenvolvimento de plantas mais resistentes a estresses bióticos e abióticos, resistência a herbicidas e melhoria nutricional e destacou que entre as culturas mais modificadas encontram-se: arroz (principalmente por instituições chinesas), milho, soja, trigo, algodão, cana-de-açúcar, café e eucalipto.

E o Brasil? O dito estudo indicou ainda que o Brasil é o 9º país que mais recebe depósitos de pedidos de patentes relacionadas a CRISPR na agricultura, mas aparece apenas como 28º desenvolvedor, revelando que o país atua majoritariamente como usuário e aplicador tecnológico estratégico, mas ainda não atua como gerador primário de inovação.

Atualmente, não existe qualquer Normativa do INPI que estabeleça critérios específicos para a análise de pedidos de patente envolvendo edição gênica no Brasil. O Radar Tecnológico citado é, até o momento, o único documento emitido pelo INPI sobre o tema, possuindo caráter meramente informativo. Portanto, ficam evidentes a importância e o crescimento das invenções relacionadas às tecnologias de edição gênica no setor agro. Contudo, é crucial esclarecer como essas invenções são analisadas para fomentar o crescimento e a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

Fonte: Artigo escrito por Millena Lourenço, especialista em Patentes da área de Química & Life Sciences da Daniel Advogados.
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O concorrente aparece mais do que você?

Você leu o título deste artigo e respondeu “sim”? Então, continue até o final.

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É muito comum os profissionais de marketing de agronegócio ouvirem a frase “Nosso concorrente está em evidência, precisamos fazer algo”, e também se depararem com essa pergunta: “Por que nossas ações não têm o mesmo efeito do que as ações dos concorrentes?”.

Embora essas situações pareçam complexas, elas são mais simples do que se imagina, pois toda a questão está centrada no que o concorrente faz. Sendo assim, um rápido diagnóstico de marketing e comunicação, analisando as ações executadas, pode trazer muitos elementos interessantes. Um dos principais é que, provavelmente, o seu concorrente tenha contratado uma assessoria de imprensa, o que contribui para que ele apareça de forma mais sólida nos veículos de comunicação.

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

Essa visibilidade, bem planejada e executada, cria uma evidência significativa, a ponto de despertar a atenção dos concorrentes, de impactar possíveis clientes e de contribuir para a geração de novos negócios.

Para aproveitar as oportunidades de forma eficaz, uma assessoria de imprensa precisa orientar sempre o seu cliente. Na Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio, elaboramos um manual para ajudar os clientes. Compartilho a seguir algumas dicas:

Dica 01: Conheça as características da mídia

Leia matérias, analise a abordagem e esteja preparado.

Dica 02: Estude previamente o assunto

Atualize-se, buscando pesquisas, informações diversas e elementos novos.

Dica 03: Anote números e informações que você precisa destacar

Não tenha medo de fazer anotações. Elas vão te ajudar no decorrer da entrevista.

Dica 04: Certifique-se que você entendeu a pergunta do jornalista

Caso não tenha entendido, peça para o jornalista repetir.

Dica 05: Evite utilizar expressões técnicas

Se usar uma expressão técnica, explique.

Essas dicas vão ajudar você a ampliar a evidência. Mas, lembre-se: a ajuda de uma assessoria de imprensa faz toda a diferença.

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Notícias

O agro virou digital e os hackers descobriram um novo campo fértil

Com ataques milionários e infraestrutura vulnerável, o setor corre para fortalecer a segurança antes que falhas paralisem cadeias inteiras.

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O setor agropecuário já deixou de ser “analógico” faz tempo, e a sua digitalização trouxe ganhos enormes em eficiência e produtividade com tratores conectados, sensores em lavouras, sistemas de irrigação automatizados, armazenamento inteligente e logística integrada. Porém, esse progresso também aumenta a exposição das fazendas, agroindústrias e cooperativas a ataques cibernéticos, que estão cada vez mais sofisticados.

Segundo dados da Kaspersky, entre junho de 2023 e julho de 2024 foram bloqueados mais de 725 milhões de ataques de malware no Brasil, o equivalente a 1,9 milhão por dia e cerca de 2 mil por minuto. O setor de agricultura/florestal é o terceiro mais visado (16,93%), atrás somente de indústria (20,11%) e governo (18,06%).

Outros dados do relatório “Food & Ag Sector Cyber Threat” do Food & Ag-ISAC mostram um aumento expressivo em incidentes envolvendo ransomware, comprometimento de e-mails corporativos e invasões que afetam operações industriais do agro. Como resultado desses ataques, há perdas diretas nas safras, atrasos na cadeia de suprimentos e danos reputacionais de alto impacto.

É importante entender que boa parte desse risco decorre da infraestrutura operacional comumente encontrada no segmento. Os equipamentos, em sua maioria, operam com firmware desatualizado ou com protocolos não seguros, que ficam diretamente ligados a redes que às vezes também carregam tráfego de TI menos seguro. Esse cenário torna esse setor particularmente vulnerável, visto que em áreas como financeiro ou saúde há em geral mais maturidade no isolamento dos dados, políticas regulatórias mais fortes e padrões técnicos consolidados.

Isso ocorre principalmente porque no agronegócio pequenas propriedades ou cooperativas em regiões remotas sofrem com escassez de recursos, menor monitoramento regulatório e ausência de políticas formais de segurança. Além disso, a estrutura fragmentada, que envolve fornecedores de implementos, integradores de softwares agrícolas, transportadoras refrigeradas, armazéns, cooperativas e produtores, aumenta sua vulnerabilidade. Há ainda contratos que não exigem cláusulas mínimas de segurança, falta de visibilidade sobre todos os ativos (especialmente dispositivos IoT e sensores) e ausência de inventário de firmware ou versões de software. E, sem saber exatamente o que há em campo, é praticamente impossível remediar vulnerabilidades e reagir rapidamente quando algo dá errado.

Portanto, os fundamentos básicos de cibersegurança devem ser tratados como algo inegociável. Para isso, o setor precisa investir em práticas que diminuam os riscos mais comuns, como atualizações constantes de software e firmware, patches regulares, autenticação multifator para todas as contas administrativas, uso de senhas fortes e gerenciamento de acesso. Mas não basta prevenir, visto que a preparação e capacidade de resposta determinam quão danoso será um incidente.

Foto: Ilutrativa/Shutterstock

Ou seja, é importante ter um plano de resposta a incidentes específico para cenários agrícolas, como falha de refrigeração de silos, perda de leitura de sensores de umidade ou interrupção no transporte refrigerado. Outras estratégias que ajudam a detectar pontos cegos e estabelecer protocolos de contingência são realizar treinamentos práticos e simular ataques envolvendo todos os elos da cadeia (produtores, transportadores, cooperativas). Ainda que muitas empresas que sofrem ataques prefiram se manter em silêncio, também é fundamental compartilhar informação sobre ameaças, pois essa troca das táticas, técnicas e procedimentos entre membros do ecossistema acelera a detecção de ataques que estão sendo planejados e reduz danos.

Vale lembrar que o setor não cresce e muito menos se fortalece isoladamente, e a vulnerabilidade de um pequeno fornecedor pode comprometer toda a cadeia produtiva. É preciso que as instituições públicas, associações de produtores e cooperativas, seguradoras e empresas de tecnologia atuem juntas para incentivar normas, oferecer capacitação e promover modelos de cooperação que elevem a segurança para todos.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Lima, CEO da Skynova.
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