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Mais 38 frigoríficos brasileiros podem exportar carnes para a China

Número de emissões de habilitações em um único anúncio é o maior já registrado na história

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Foto: Divulgação/Mapa

No ano em que o Brasil celebra 50 anos de relações diplomáticas com a China, mais 38 plantas frigoríficas brasileiras foram habilitadas para vender carnes ao país asiático, conforme comunicado da Administração-Geral de Aduanas da China (GACC) enviado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na terça-feira (12).

Foram concedidas 38 habilitações, incluindo oito abatedouros de frango, 24 abatedouros de bovinos, um estabelecimento bovino de termoprocessamento e cinco entrepostos, algo inédito com o comércio da China, dos quais um é de bovino, três de frango e um de suíno.  

Parte dos estabelecimentos foi auditado remotamente em janeiro deste ano, enquanto outros receberam avaliação presencial em dezembro do ano passado. As equipes técnicas chinesas foram recebidas e acompanhadas por representantes do Mapa. 

“Esse é um momento importante para os dois lados. A China que vai receber carnes de qualidade com preços competitivos, garantindo produtos a sua população, e ao Brasil a certeza de geração de emprego, oportunidade e crescimento da economia brasileira. É um dia histórico na relação comercial Brasil-China, um dia histórico para nossa agropecuária”, declarou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. 

A China é o principal destino das exportações brasileiras de carne bovina, suína e de frango, se destacando como maior parceiro comercial para proteína animal. Em 2023, o país asiático importou 2,2 milhões de toneladas de carnes do Brasil, ultrapassando mais de US$ 8,2 bilhões.  

Segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais, Roberto Perosa, a decisão da liberação de plantas para exportação é do governo chinês, cabendo ao Mapa reunir as condicionantes no Brasil e informar ao país comprador o rol de plantas que está disponível para validação deles.   

“Este é o maior número de habilitações concedidas de uma só vez na história. É importante destacar o esforço do ministro Carlos Fávaro nas negociações, assim como o do Ministério das Relações Exteriores e dos nossos adidos agrícolas na Embaixada do Brasil na China. Continuaremos trabalhando para expandir a lista de estabelecimentos exportadores”, destacou Perosa. 

“Este resultado histórico demonstra novamente o reconhecimento da qualidade, credibilidade e confiança do trabalho da defesa agropecuária do Brasil”, enfatizou o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. 

Até o início de março deste ano, o Brasil possuía 106 plantas habilitadas para a China, sendo 47 de aves, 41 de bovinos, 17 de suínos e 1 de asininos.  

FIM DO ANTIDUMPING 

Recentemente, após a atuação do governo brasileiro, a China notificou o Brasil sobre a não renovação da medida antidumping que vinha sendo aplicada desde 2019 às exportações brasileiras de carne de frango. A medida, que impunha uma sobretaxa variando entre 17,8% e 34,2% conforme a empresa exportadora, deixou de vigorar no dia 17 do mês passado.  

Com o fim da decisão, as exportações de frango do Brasil se tornaram mais competitivas no mercado chinês, criando também oportunidades para outros produtores brasileiros. Mesmo com frigoríficos habilitados, os produtores não conseguiam competir efetivamente devido aos direitos antidumping que eram impostos. 

Fonte: Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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