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VOZ DO COOP

Notícias 10º Clana

Maior evento da indústria de alimentação animal da América Latina acontece em junho em São Paulo

Brasil sedia a décima edição do Congresso Latino-Americano de Nutrição Animal, que reúne autoridades nacionais e internacionais da área de nutrição expondo soluções, novidades e tendências para produção sustentável de aves, suínos e bovinos

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Foto: Arquivo/OP Rural

Entre 05 e 06 de junho será realizado o maior encontro de profissionais da indústria de alimentação animal da América Latina, o 10º Congresso Latino-Americano de Nutrição (Clana), no Centro de Convenções Anhembi, em São Paulo (SP). Organizado pelo Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA) e pela Associação Mexicana de Especialistas em Nutrição Animal (Amena) a cada dois anos, importantes entidades que trabalham para promover a pesquisa científica no segmento de nutrição animal na região, o Clana, ao longo de sua trajetória, tem servido como um grande guia para o setor.

Godofredo Miltenburg, presidente do CBNA, destaca que esse evento representa o compromisso da entidade em apoiar e conectar a indústria com os principais avanços da pesquisa científica na área de alimentação animal. “O 10º Clana será, sobretudo, uma extensa rede de conexão, propiciando relacionamento entre profissionais, acadêmicos e industriais, além da oportunidade de atualização sobre os principais desafios da cadeia de produção animal por meio de uma programação que oferecerá atualizações, tendências e inovações para apoiar a produção de carne de frango, suína, bovina, leite e ovos de toda a região”, ressalta Miltenburg.

Gofofredo Miltenburg, presidente do CBNA, apresenta os detalhes para o X CLANA (Foto: Divulgação/CBNA)

De acordo ele, esta edição será emblemática, pois marcará os dez anos do congresso internacional dedicado para o desenvolvimento de alimentos para animais de produção ainda mais eficientes e sustentáveis. “Isso se dá por meio de palestras ministradas por especialistas que são referências nos segmentos de aves, suínos e bovinos”, completa o presidente do CBNA.

O 10º Clana ocorrerá simultaneamente à Fenagra 2024 – Feira Internacional da Agroindústria que em sua última edição, contou com a participação de mais de 7 mil pessoas, movimentando um volume de negócios em torno de R$ 700 milhões. Além do Clana, no mesmo período e local, serão realizados pelo CBNA o 6º Congresso CBNA sobre Tecnologia da Produção de Alimentos para Animais, o 7º Workshop sobre Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos e o 23º Congresso CBNA Pet.

“Temos a certeza de que todos os encontros programados para 2024 contribuirão significativamente para o crescimento e desenvolvimento sustentável da indústria de alimentação animal do Brasil e dos demais países da América Latina que estarão conosco”, conclui Miltenburg.

Mais informações sobre os eventos estão disponíveis através do telefone (19) 3232-7518 (WhatsApp) e e-mail cbna@cbna.com.br. As inscrições podem ser feitas em www.cbna.com.br.

Confira a agenda:

Imagem: Divulgação/Clana

Fenagra 2024 – Feira Internacional da Agroindústria de 05 a 06 de junho

04 DE JUNHO DE 2024:

– VI Congresso CBNA sobre Tecnologia da Produção de Alimentos para Animais

– VII Workshop sobre Nutrição e Nutrologia de Cães e Gatos

05 e 06 DE JUNHO DE 2024:

– X Congresso Latino-Americano de Nutrição Animal (X CLANA) de Aves, Suínos e Bovinos

– XXIII Congresso CBNA Pet

NOVO LOCAL: Distrito Anhembi (Novo Anhembi), em São Paulo (SP)

Patrocinadores

X CLANA:

– Patrocínio PLATINUM com Espaço Promocional Sala Suínos: ADISSEO

– Patrocínio Ouro: SINDIRAÇÕES

– Patrocínio Prata: ALERIS e APC

WORKSHOP NUTROLOGIA e CONGRESSO PET:

Patrocínio Ouro: BRF PET FOODS, ROYAL CANIN, SPECIAL DOG COMPANY e SYMRISE

Patrocínio Prata: APC, KEMIN, SINDIRAÇÕES e ICC NUTRIÇÃO ANIMAL

Patrocinador do Prêmio de Melhor Trabalho Científico do VII Workshop Nutrologia: PremieRpet

Patrocinador do Prêmio de Melhor Trabalho Científico do XXIII CONGRESSO CBNA PET: WALTHAM

Fonte: Assessoria CBNA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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