Conectado com

Notícias

Maio pode ser última campanha de vacinação contra aftosa no PR

Publicado em

em

A campanha de vacinação contra Febre Aftosa no Paraná prevista para maio, dentro do calendário oficial, pode ser a última no Estado. “A unidade da Federação tem plenas condições de atingir um novo e mais vantajoso status sanitário, através da adoção das medidas corretivas apontadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e abastecimento (Mapa), em conformidade com o padrão sanitário internacional”, disse Guilherme Marques, diretor do Departamento de Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, após reunião ocorrida em Curitiba com autoridades estaduais, municipais e o setor privado do Estado. 
Entre as ações recomendadas pelo Mapa estão o fortalecimento do serviço veterinário local e o incremento no sistema de vigilância com reforço nas barreiras primárias. O Paraná já é reconhecido como livre de febre aftosa, mas mantém a vacinação como prática obrigatória. O gado paranaense ainda é imunizado porque, em caso de vulnerabilidade, ou seja, se por ventura ocorrer algum fator de risco de introdução da doença naquele território, o vírus não se disseminará com facilidade.
Para que o Estado seja considerado livre da doença sem vacinação, o sistema de barreiras sanitárias deve ser reestruturado, sobretudo nos 23 postos de fronteira existentes com São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos portos e aeroportos.  De acordo com Guilherme Marques, o governo paranaense, através da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), se comprometeu a empossar 169 fiscais aprovados no último concurso público estadual até o início do mês de maio próximo. Este novo efetivo vai contribuir com as ações de defesa sanitária.
Critérios 
“Faremos uma auditoria técnica para checar se o sistema está mais robusto a partir de maio. Em caso afirmativo, teremos elementos para suspender a campanha de vacinação contra febre aftosa de novembro em diante”, pondera Marques. Segundo ele, o Mapa seguirá os critérios exigidos pela comunidade científica internacional e o cronograma da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
De acordo com as normas do Organismo Internacional, o pleito para que uma determinada área seja decretada livre de uma doença sem vacinação, precisa ser feito 12 meses após a retirada do processo de imunização. Considerando que a data limite para envio de relatório técnico para a OIE é sempre no mês de setembro e este ano ainda não haverá tempo de  completar um ano sem vacinação, a expectativa do diretor do Departamento de Saúde Animal, é  que o Brasil comunique oficialmente à OIE em setembro de 2016. Se a Organização aprovar o requerimento, em maio de 2017, o Paraná pode ser o mais novo estado brasileiro livre de febre aftosa sem vacinação.

Fonte: Mapa

Continue Lendo

Colunistas

Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.
Continue Lendo

Notícias

Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas de até 225% para produtores rurais

Falhas na apuração do lucro e inconsistências na declaração colocam produtores na mira da Receita. Tributarista orienta que produtor deve ter organização financeira e revisão prévia para evitar autuações.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Sistema Faep

Erros na declaração do Imposto de Renda podem custar caro ao produtor rural em 2026. Falhas na apuração do lucro e no preenchimento das informações da atividade podem levar à malha fina, gerar cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, resultar em multas que chegam a 225%.

Produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas” – Foto: Divulgação

Em 2026, produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado são obrigados a declarar. A isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não está em vigor, segundo a Receita Federal. Além disso, quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também deve entregar a declaração, mesmo sem atingir o limite de faturamento.

De acordo com o produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o principal erro ainda é a falta de preparo ao longo do ano para apurar corretamente o resultado da atividade, o que aumenta o risco de fiscalização e penalidades.

Sete erros comuns que podem gerar inconsistências

Carvalho destaca sete erros comuns que podem gerar inconsistências na declaração e atrasar a regularização da atividade rural.

1. Confundir faturamento com o lucro da atividade
Segundo o profissional, um dos erros mais comuns ocorre quando o produtor considera toda a receita obtida com vendas como base de tributação, sem observar corretamente as despesas da atividade. “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas”, explica.

2. Tributar antecipações de safra
Outro equívoco frequente ocorre quando o produtor recebe antecipadamente por uma safra que ainda será entregue. “O primeiro dos erros cometidos por produtores rurais no Imposto de Renda é a tributação das antecipações: caso ele receba adiantado uma safra, antes mesmo de colher, o recebimento só é tributável no ano de entrega do produto”, pontua.

3. Deixar de aproveitar prejuízos fiscais acumulados
A atividade rural possui uma particularidade importante: a possibilidade de compensar integralmente prejuízos fiscais de anos anteriores. “Outro erro é o aproveitamento de prejuízos fiscais nos anos anteriores, que ou não são observados na declaração ou deixam de ser declarados por algum motivo e acabam se perdendo. Isso é muito importante, pois, para a atividade rural, é permitido o aproveitamento de 100% de prejuízos fiscais, o que difere, por exemplo, do regime empresarial, que admite apenas 30% de aproveitamento”, afirma Carvalho.

4. Declarar incorretamente bens da atividade rural
Erros na declaração de bens também podem gerar inconsistências fiscais. Entre os itens mais sensíveis estão propriedades rurais, rebanhos, máquinas agrícolas e estoques de produção. “A correção nas informações de bens e direitos é importante para afastar erros na declaração do produtor rural, evitando, assim, fiscalização com base no cruzamento de informações. A diferença entre eventual estoque de grãos ou rebanho pode ser motivo de inconsistências e malha fina nos próximos anos”, alerta.

5. Confundir arrendamento com parceria rural
Contratos rurais também exigem atenção, especialmente na diferenciação entre arrendamento e parceria rural, que possuem tratamentos tributários distintos. “O produtor deve se ter muito cuidado com a diferenciação entre arrendamento e parceria rural, pois há diferentes consequências tributárias, e a Receita Federal está de olho, com lupa, durante as fiscalizações”, salienta.

6. Não manter o Livro Caixa da atividade rural atualizado
A escrituração contábil é outra exigência importante para o produtor rural. Todo produtor com receita superior a R$ 56.000,00 deve manter a escrituração do Livro Caixa. Já aqueles que apurarem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 são obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), até o prazo final para entrega da declaração anual.

Segundo o especialista, nesses registros devem constar todas as movimentações da atividade. “O livro-caixa da atividade rural deve conter o registro mensal de todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. É obrigatória a apresentação desse livro em casos de fiscalização, e a existência de erros de cálculo pode resultar em multas e autuações fiscais”, ressalta.

7. Movimentar valores sem comprovação documental
Com o aumento da digitalização das transações financeiras, a Receita Federal também tem intensificado o cruzamento de dados bancários, especialmente envolvendo movimentações via PIX ou uso de contas de terceiros.

A facilidade dessas transações acende alerta na Receita Federal, que passou a observar com mais cuidado esse tipo de movimentação.

Para evitar problemas fiscais, Carvalho orienta que todas as operações tenham respaldo documental. “É necessário que o produtor rural faça as transações com base em documentos que comprovem suas movimentações financeiras, seja por notas fiscais ou contratos, sempre com valores condizentes com o que consta nesses documentos”, recomenda.

O advogado orienta ainda que a análise seja feita antes da abertura oficial do prazo de entrega, evitando decisões apressadas que possam gerar pagamento indevido ou exposição à malha fina. Alguns pontos práticos de atenção:

  • Organizar notas fiscais de venda e despesas dedutíveis;
  • Manter o livro-caixa atualizado;
  • Avaliar a compensação de prejuízos anteriores;
  • Reavaliar se o modelo PF ou PJ continua vantajoso;
  • Planejar sucessão e estrutura patrimonial.

Continue Lendo

Notícias

Inscrições abertas para a categoria Produtora Rural do Prêmio Mulheres do Agro

9ª edição premia iniciativas de sustentabilidade, governança e impacto social.

Publicado em

em

Vencedoras do Prêmio Mulheres do Agro de 2025 representaram as regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul - Foto: Divulgação/Bayer

As inscrições para a categoria “Produtora Rural” da 9ª edição do Prêmio Mulheres do Agro estão abertas de 1º de abril a 7 de junho, pelo site oficial. (COLOCAR LINK Home – Prêmio Mulheres do Agro) A premiação reconhece mulheres que atuam no setor agropecuário com iniciativas que promovem sustentabilidade, boa governança e impacto social.

A seleção das candidatas é conduzida por uma banca independente composta por especialistas de instituições públicas e privadas, que avaliam os projetos com base em critérios técnicos e no alcance das ações apresentadas. O prêmio é realizado pela Bayer em parceria com a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).

Segundo Daniela Barros, diretora de Comunicação da Divisão Agrícola da Bayer no Brasil, o prêmio mantém, ao longo de suas nove edições, o mesmo compromisso que motivou sua criação. “Mesmo após quase uma década, o Prêmio Mulheres do Agro segue com o propósito claro de reconhecer o protagonismo das mulheres no campo e ampliar a visibilidade de iniciativas que contribuem para um agronegócio mais sustentável, inovador e inclusivo”, salienta.

Entre os exemplos de trajetórias reconhecidas está Flávia Strenger Garcia Cid, produtora rural, empresária e gestora da Fazenda Jaracatiá, localizada em Querência do Norte (PR), vencedora do primeiro lugar na categoria “Grande Propriedade” em 2025.

À frente do negócio desde 2015, ela estruturou uma operação verticalizada voltada à produção de óleos essenciais, extratos vegetais, plantas aromáticas e bioinsumos, com iniciativas que envolvem industrialização na fazenda, mecanização de culturas não convencionais, uso de energia renovável, conservação ambiental, gestão hídrica e impacto social junto às comunidades do entorno. “O prêmio nos dá voz para inspirar outras produtoras e mostra que o trabalho feminino deixou de ser coadjuvante para ganhar protagonismo no agronegócio brasileiro”, afirmou Flávia, destacando: “O reconhecimento confirma que o esforço e a dedicação à produção agrícola fazem a diferença.”

Ao final do processo, dez mulheres serão premiadas, sendo nove produtoras rurais e uma pesquisadora. As indicações para a categoria “Ciência e Pesquisa” acontecerão entre 15 e 30 de abril. “Contabilizamos recordes de engajamento a cada edição, o que nos incentiva a aprimorar a iniciativa para que todas as vencedoras tenham suas jornadas ainda mais impactadas depois do Prêmio Mulheres do Agro”, acrescenta a diretora da Abag, Gislaine Balbinot.

Fonte: Assessoria Bayer 
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.