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Lodo de esgoto se transforma em fertilizante seguro e sustentável para a agricultura

Tratamentos como a compostagem termofílica convertem resíduos urbanos em insumos orgânicos eficientes, nutricionalmente ricos e regulamentados, alinhando produção agrícola à economia circular e à preservação ambiental.

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A ciência vem demonstrando de maneira consistente que o lodo de esgoto sanitário pode ser transformado em fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo sustentáveis, nutritivos e seguros para uso agrícola. O que antes era considerado rejeito, hoje é matéria prima para obtenção de insumos de qualidade. Basta tratá-lo de maneira adequada.

A compostagem é uma das principais tecnologias que viabilizam esse tratamento. O processo é fascinante sob os aspectos ambiental, técnico e da economia circular: resíduos orgânicos de estações de tratamento de esgoto, da indústria e de atividades urbanas, passam por etapas rigorosas de estabilização.

A compostagem termofílica, por exemplo, submete esses resíduos a temperaturas elevadas (55°C a 70°C), durante várias semanas, o que elimina patógenos e sementes de plantas invasoras, reduz a massa e transforma em matéria orgânica rica em húmus, nutrientes e vida microbiológica.

Ademais é necessário ampliar o conhecimento técnico e a conscientização sobre o papel estratégico desses fertilizantes e condicionadores na regeneração dos solos agrícolas. Um exemplo notável é o adubo obtido por meio da compostagem termofílica de lodo de esgoto sanitário. Esse processo resulta em um fertilizante orgânico composto, ou ainda organomineral quando enriquecido com nutrientes minerais, bioestável, rico em matéria orgânica humificada e nutrientes essenciais, como nitrogênio, fósforo, potássio, calcio, magnesio e enxofre além de micronutrientes como zinco, molibdênio e níquel.

Com teor de umidade controlado (35 a 40%) e pH em torno da neutralidade, esse insumo melhora significativamente as características físicas e químicas do solo, aumentando sua capacidade de retenção de água, estimulando o desenvolvimento radicular e contribuindo para o incremento sustentável da produtividade agrícola. Além disso, atende integralmente às exigências legais para a classificação como Fertilizante Orgânico Composto Classe B, sendo microbiologicamente seguro, ambientalmente estável e agronomicamente eficaz.

Cabe ressaltar que esse fertilizante orgânico contribui para o aumento da eficiência no uso de fertilizantes minerais, podendo substitui-lo parcialmente em proporções que variam conforme a cultura e o manejo, chegando em alguns casos a até 50%.

A prática não é nova. Países como Estados Unidos, Canadá, Austrália e diversas nações europeias já reciclam o lodo de esgoto na agricultura há décadas. No Brasil, embora as pesquisas sobre o tema datem do final da década de 1970, o uso operacional só se consolidou a partir do fim dos anos 1990.

Nossa legislação evoluiu bastante: hoje, a utilização agrícola do lodo de esgoto está regulamentada como fertilizante orgânico pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Instrução Normativa SDA nº 61/2020, ou como resíduo aplicado diretamente no solo, pela Resolução nº 498/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Todo o marco regulatório brasileiro que disciplina o aproveitamento agrícola do lodo de esgoto foi desenvolvido nos últimos 25 anos, em estreito alinhamento com os avanços da ciência nacional e internacional. Houve notória participação de pesquisadores científicos de universidades e centros de pesquisa públicos, como a Embrapa, universidades estaduais e federais, além de técnicos altamente qualificados – muitos com títulos de doutorado e pós-doutorado – atuantes em empresas de saneamento básico, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Meio Ambiente e órgãos ambientais estaduais, como a Cetesb (SP), IAT (PR), Feam (MG), Inea (RJ), Fepam (RS), entre outros. Esse arcabouço técnico e legal reflete maturidade do Brasil no tema e o compromisso das instituições com a segurança, a sustentabilidade e o uso racional dos recursos.

A Instrução Normativa nº 61/2020, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece critérios rigorosos para o registro, produção, importação e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes no país. Juntamente com a Instrução Normativa nº 7/2016, elas definem limites para qualidade e tolerância a contaminantes, além de procedimentos de fiscalização e controle de qualidade, garantindo a segurança e a eficácia dos insumos agrícolas.

No Estado de São Paulo por exemplo, a Cetesb é responsável pelo licenciamento da atividade de tratamento e transformação do lodo de esgoto em fertilizantes e condicionadores de solo, como também analisa previamente o potencial de aproveitamento do resíduo para esta finalidade, sempre atenta aos critérios de segurança ambiental.

No âmbito internacional observa-se robusto respaldo técnico sobre a eficácia e segurança dos fertilizantes orgânicos gerados através de lodo de esgoto sanitário. A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), por exemplo, estabeleceu um marco regulatório (40 CFR Part 503) baseado em avaliações de risco que garantem a segurança sanitária do uso agrícola de lodo de esgoto.

A Comissão Europeia, por meio do seu Centro Comum de Pesquisa (JRC), também publicou estudo técnico criterioso demonstrando que, com controle adequado de contaminantes emergentes e metais pesados, o uso desses materiais é plenamente seguro.

A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), em diretrizes conjuntas, reforçam a possibilidade do reaproveitamento de resíduos gerados através de efluentes industriais e resíduos sanitários na agricultura. Sempre com a ressalva de que se exige o devido tratamento.

À medida que novas tecnologias analíticas e científicas avançam, poluentes emergentes passam a ser estudados com mais profundidade. Essa evolução não desmerece o trabalho técnico e normativo já consolidado na atualidade, mas sim reforça a importância do aprimoramento contínuo de processos, monitoramentos e protocolos de segurança.

Da mesma forma que, no passado, os chamados metais pesados e os microrganismos patogênicos representaram desafios importantes – hoje amplamente superados, mas ainda objeto de rigoroso controle – , os novos contaminantes representam oportunidades para reforçar ainda mais a segurança e a confiabilidade da prática do reaproveitamento agrícola de lodos tratados.

A transformação do lodo de esgoto em fertilizante ou condicionador de solos é também uma solução inteligente para os desafios urbanos. Esses resíduos, gerados em grande volume em áreas densamente povoadas, podem ser processados em plantas de co-compostagem que recebam também resíduos de alimentos pré e pós consumo, coletados em shoppings, supermercados, indústrias e refeitórios corporativos. O co-tratamento dessas diversas fontes, seguindo protocolos rigorosos de higiene e equilíbrio entre carbono e nitrogênio, também permite a produção de insumos agricolas de alta qualidade, eficazes e seguros.

O preconceito e as “fake news” sobre o processo têm origem na desinformação técnica: trata-se de um produto totalmente estabilizado e sanitariamente seguro, com identidade agronômica definida e registrado e registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária, com comprovação laboratorial de sua qualidade e segurança. Ignorar essa solução é desperdiçar um recurso valioso e perpetuar práticas insustentáveis.

Em um cenário de escassez de recursos naturais, crise climática e pressão por eficiência na produção de alimentos, utilizar fertilizantes orgânicos e condicionadores de solos produzidos a partir de resíduos é possível e necessário. Afinal, os adubos feitos com lodos de esgotos, cuja eficácia agrícola é comprovada, podem ser utilizados com absoluta segurança agronômica, ambiental e sanitária, desde que submetidos a tratamento adequado, baseado em métodos eficazes e comprovados, como a compostagem termofílica, e respeitando normas técnicas rigorosas. A ciência já validou, a tecnologia já permite, e a legislação já ampara. Falta apenas vencer o improcedente ceticismo.

Fonte: Artigo escrito por Fernando Carvalho Oliveira, doutor em Agronomia, especialista no tratamento de resíduos orgânicos e economia circular.

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Quando a proteção ambiental deixa de ser fiscalização e passa a ser parceria

A aproximação entre a Polícia Militar Ambiental e os produtores rurais fortalece a segurança, a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável em Santa Catarina.

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Foto: Ricardo Almeida/Sesp

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina desempenha um papel fundamental na proteção dos recursos naturais, na preservação da ordem pública e na promoção da segurança das comunidades urbanas e rurais. Trata-se de uma instituição que reúne preparo técnico, compromisso com a legislação e profundo senso de responsabilidade com as atuais e futuras gerações. Sua atuação vai muito além da fiscalização ambiental. Ao proteger florestas, mananciais e a biodiversidade, combater crimes ambientais, atuar em situações de emergência, monitorar o território com o apoio de tecnologias modernas e desenvolver ações educativas, a corporação contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina.

Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).

Para o setor produtivo rural, a Polícia Militar Ambiental tem se consolidado, cada vez mais, como uma parceira estratégica. O campo catarinense depende da harmonia entre produção e preservação ambiental, e essa relação somente se fortalece quando há diálogo, orientação e cooperação. Nesse aspecto, é importante reconhecer os avanços conquistados nos últimos anos, especialmente a partir de uma gestão pautada pela aproximação institucional, pelo equilíbrio e pela construção de pontes entre os produtores rurais e as forças de proteção ambiental.

A realidade atual demonstra que a confiança mútua produz resultados mais consistentes do que qualquer relação baseada exclusivamente na fiscalização. O produtor rural catarinense tem mostrado, ao longo do tempo, seu compromisso com a preservação dos recursos naturais e com o cumprimento da legislação. Quando encontra orientação adequada e canais permanentes de diálogo, torna-se um aliado ainda mais importante na defesa do meio ambiente e na promoção da sustentabilidade.

Nesse contexto, merecem destaque iniciativas que aproximam a Polícia Militar Ambiental das comunidades rurais. Um exemplo é a Operação Campo Seguro, desenvolvida em parceria com a Polícia Militar, que reforça a presença das forças de segurança no meio rural, combate crimes que afetam diretamente os produtores, como o furto de gado, e amplia a sensação de proteção das famílias que vivem e trabalham no campo. A presença policial, aliada ao diálogo e ao conhecimento da realidade rural, contribui para prevenir delitos, fortalecer vínculos e ampliar a confiança da população nas instituições responsáveis pela segurança pública.

Outro exemplo de grande relevância é o Programa Protetor Ambiental Rural (PROA Rural), iniciativa do Comando de Polícia Militar Ambiental desenvolvida em parceria com o Sistema Faesc/Senar. O programa representa um modelo moderno de atuação preventiva e educativa, voltado à disseminação de conhecimentos sobre legislação ambiental, práticas sustentáveis e preservação dos recursos naturais. Mais do que orientar, o PROA Rural promove integração, aproxima instituições e fortalece a consciência ambiental nas comunidades rurais.

Inspirado no tradicional Programa Protetor Ambiental, que há anos forma jovens multiplicadores de boas práticas ambientais em diversas regiões catarinenses, o PROA Rural amplia esse trabalho ao envolver diretamente produtores, trabalhadores rurais, crianças e adolescentes. Por meio de atividades teóricas e práticas, contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com a preservação da fauna, da flora e dos recursos naturais que sustentam a atividade agropecuária.

A experiência demonstra que a prevenção, a educação e a proximidade são ferramentas indispensáveis para a construção de um ambiente rural mais seguro, produtivo e sustentável. Quando o produtor se sente respeitado, ouvido e orientado, fortalece seu compromisso com a legalidade e com a preservação ambiental. Da mesma forma, a Polícia Militar Ambiental amplia sua capacidade de atuação ao contar com o apoio e a colaboração daqueles que conhecem profundamente a realidade do campo.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) reconhece a importância dessa parceria e reafirma seu compromisso de seguir trabalhando lado a lado com a Polícia Militar Ambiental em iniciativas que promovam segurança, educação ambiental e desenvolvimento sustentável. O fortalecimento dessa cooperação é essencial para que Santa Catarina continue sendo referência nacional tanto na produção agropecuária quanto na preservação dos recursos naturais.

A Polícia Militar Ambiental é, sem dúvida, um patrimônio dos catarinenses. Sua presença firme, técnica e equilibrada contribui para proteger o meio ambiente, garantir a segurança das famílias rurais e assegurar condições para que o setor agropecuário continue produzindo riqueza, oportunidades e desenvolvimento. O diálogo permanente, o respeito mútuo e a cooperação institucional são os caminhos para consolidar essa relação e construir um futuro cada vez mais sustentável para o campo catarinense.

Fonte: Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).
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Eu aproveito essa oportunidade ou deixo passar?

Entre a cautela e a vontade de evoluir, a decisão de aceitar um novo desafio mostra a importância de sair da zona de conforto.

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As oportunidades surgem de várias formas. Às vezes, elas são nítidas, claras; outras vezes, elas se apresentam dentro de um contexto complexo, sendo muito difícil detectá-las.

Seja qual for o formato, com uma reflexão aprofundada, conseguimos localizar a oportunidade.

O próximo passo, então, é responder a uma clássica questão: eu aproveito essa oportunidade ou deixo passar?

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

Recentemente, com a possibilidade de viajar – de 09 a 16 de julho – ao Chile e à Argentina para visitar propriedades rurais, de diferentes perfis, deparei-me exatamente com esse dilema. Iniciei, então, uma análise baseada em três pilares: propósito, habilidade e crescimento.

A primeira pergunta que fiz foi se a oportunidade está em sintonia com o meu propósito de defender o agronegócio e de ajudar na constante evolução do agro brasileiro. A resposta foi sim, e segui para o quesito habilidade.

Nesse segundo momento, observei se eu teria condições de realizar a tarefa, especialmente de conduzir entrevistas em espanhol. Sinceramente? Tenho me preparado bastante, mas a sensação de estar 100% pronto é sempre relativa. Decidi seguir adiante.

No último item, respondi sorrindo à pergunta: “Essa oportunidade vai proporcionar o meu crescimento?” Eu disse a mim mesmo: “Sim. Ela vai enriquecer meus conhecimentos e trazer uma nova ótica ao meu trabalho.”

Ao final das três etapas (propósito, habilidade e crescimento), abri uma contagem regressiva. Um pouco de ansiedade? Talvez.

O fato é que o agronegócio tem um dinamismo próprio e sair da zona de conforto é fundamental para evoluirmos. Você concorda?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil

Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

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A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

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O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.

O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

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comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.

Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

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Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.

Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.

A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

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compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.

Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

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Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.

Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.

O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

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disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.

A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

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Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.

A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.

A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.

Fonte: Artigo escrito por Ana Paula Oriola De Raeffray, doutora em Direito; e Franco Mauro Russo Brugioni, advogado especialista em Relações de Trabalho.
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