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Livro retrata as três décadas de contribuição da Abag para o desenvolvimento do agro brasileiro
Composta por sete capítulos e mais de 150 páginas, obra retrata todas as iniciativas, ações e propostas da entidade para a valorização e para o crescimento do agro nacional, enaltecendo suas cadeias produtivas e reforçando o papel do setor para a economia brasileira, para o desenvolvimento social e para a preservação do meio ambiente.

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) realizou, na noite do dia 30 de novembro, em São Paulo (SP), o lançamento do livro “Abag 30 anos: Três décadas pelo desenvolvimento do agronegócio brasileiro”. Evento reuniu associados da Abag, autoridades políticas, lideranças empresariais, outras entidades setoriais e imprensa. Uma versão em PDF da obra comemorativa pode ser baixada gratuitamente no site da Abag.
Em seu pronunciamento, o presidente da Abag, Luiz Carlos Corrêa Carvalho, fez uma avaliação de 2023, das conquistas e dos desafios do setor. “Estamos celebrando um ano complexo, de transição global, o que motivou a Abag a ter dois olhares. No âmbito interno, tivemos vitórias importantes no Legislativo, para o futuro do nosso setor. No contexto internacional, estamos participando ativamente da geopolítica, para defender os interesses de nosso setor e combater o unilateralismo”, destacou.
Carvalho anunciou ainda que a Abag está lançando um plano estratégico de comunicação abrangente e de longo prazo, pautado em quatro pilares: legitimidade, inovação, união e nas mulheres. O propósito é aumentar o conhecimento da sociedade em geral sobre o agronegócio brasileiro, destacando a presença da tecnologia e da sustentabilidade em todos os elos da cadeia, o que tem impulsionado ganhos sucessivos de produtividade e eficiência. “Desde a época em que o ministro Roberto Rodrigues foi o presidente da Abag, temos essa preocupação de trabalhar a imagem do agro no Brasil e no mundo. Por isso, decidimos implantar um projeto de longo prazo, composto por uma série de ações que traduzam nosso setor. A reconstrução da imagem do agro representa todos nós”, explicou Carvalho.
O livro Abag 30 anos, composto por sete capítulos e mais de 150 páginas, retrata todas as iniciativas, ações e propostas da entidade para a valorização e para o crescimento do agro nacional, enaltecendo suas cadeias produtivas e reforçando o papel do setor para a economia brasileira, para o desenvolvimento social e para a preservação do meio ambiente. A obra é resultado de parceria da Abag com a BB Editora.
Gislaine Balbinot, diretora executiva da Abag, recordou o pioneirismo da entidade a Abag ao colocar em pauta o tema da sustentabilidade. “Quando ainda não se tratava de mudanças climáticas, neutralidade de carbono e impacto ambiental, nós já defendíamos isso”, afirmou, destacando o perfil de atuação da Abag, voltado a temas transversais, que afetam todos os entes das cadeias que compõem o agronegócio brasileiro.
Sediada em São Paulo (SP), a Abag foi fundada da em 1993, no Congresso Nacional, em Brasília (DF), por Ney Bittencourt de Araújo, primeiro presidente da entidade e fundador da Agroceres. Em três décadas, a Abag consolidou-se como uma presença permanente em fóruns nacionais e internacionais, como a COP28, que acontece em Dubai (Emirados Árabes), entre 30 de novembro e 12 de dezembro.
Patrocinaram a publicação do livro os associados da Abag VBSO Advogados, Green Has Brasil, Techfertil, Syngenta, InpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), CropLife Brasil, Ceres, Andav (Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários), Agrometrika, Yara, Sonda, OCP Brasil, Minerva Foods, John Deere, JBS, Jacto, Evo Inc, Cosan, Copersucar, CNH Industrial, Agropalma, Abag-RP, Agroceres e Cargill.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



