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Livro apresenta 10 visões sobre o futuro da agricultura no Brasil

Obra é uma iniciativa do Agropensa, que tem a missão de produzir e disseminar conhecimentos e informações para subsidiar a formulação de estratégias de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

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As estratégias traçadas pelas organizações são, necessariamente, derivadas de visões acerca do futuro. Contudo, nem sempre elas são claras, por isso é importante aportar informações para a definição de rumos a serem seguidos. Um desses conteúdos é o recém lançado livro “O Futuro da Agricultura Brasileira: 10 Visões”, que tem por autores especialistas e lideranças como Eliseu Alves (Embrapa), Carlos Melles (Sebrae) e Marcio Lopes de Freitas (OCB).

A publicação, apresentada na solenidade comemorativa aos 50 anos da Embrapa, é composta por 10 capítulos que trazem reflexões sobre as direções e os desafios do agro brasileiro até 2050. Os textos tratam da perspectiva do agro no horizonte temporal 2050, ou seja, o que será, como estará, o que terá criado o agro brasileiro nesse horizonte.

O livro é uma iniciativa do Sistema de Inteligência Estratégica da Embrapa (Agropensa), que tem a missão de produzir e disseminar conhecimentos e informações para subsidiar a formulação de estratégias de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da empresa e de organizações parceiras. Tem por editores técnicos Marcos Pena Jr e Marcos Françozo.

Mais do que artigos de opinião, são textos reflexivos sobre as práticas de realizações do setor até esse horizonte temporal, diz Marcos Pena, lembrando que sempre foi prioridade auscultar a sociedade sobre suas perspectivas acerca do agro brasileiro. Por isso mesmo, a ideia de uma obra que compilasse, em 112 páginas, dez capítulos de autoria de grandes analistas e formadores de opinião do setor.

“O grande fio condutor entre os capítulos é o conjunto de desafios que, em olhar prospectivo, o agro brasileiro deverá superar para seguir produzindo de forma sustentada e sustentável”, enfatiza Marcos Françoso. Ele explica que em cada um dos capítulos, os autores, ao direcionar seus radares de acordo com suas experiências, trataram de diferentes aspectos do agro nacional.

Isso permitiu captar diversas forças que atuarão sobre o setor nas próximas três décadas, contribuindo para, em diferentes amplitudes, modelar a sua evolução. Com tiragem inicial de mil exemplares, a publicação também está disponível em formato digital
 
Sumário 
• Introdução – O que esperar da produção agropecuária no Brasil – Eliseu Alves e José Eustáquio R. Vieira Filho
• O Brasil plantou um futuro verde – Aline Maldonado Locks
• O Brasil como fornecedor mundial sustentável de alimentos, bioenergia e outros agroprodutos – Marcos Fava Neves
• O Brasil que alimenta o futuro: comunhão em longo prazo – Carlos Melles
• Alimentar é construir o futuro: desafios rumo à segurança alimentar em 2050 – Daniel Carrara
• O agro em 2050 será mais cooperativo – Márcio Lopes de Freitas
• Brasil, o futuro do agribusiness – José Luiz Tejon Megido
• Brasil até 2050: exportador de soluções para sustentabilidade e inovação no agronegócio – Mariana Vasconcelos e Ana Mendes
• Regulação de alimentos e inovação: caminhos conjuntos para a segurança alimentar e a produção de alimentos até 2050 – Amanda Poldi
• Crescendo juntos: biocombustíveis e produção de alimentos – Francisco Turra
• Agropecuária de baixo carbono e inovação: uma agenda essencial para o futuro da agropecuária brasileira – Rodrigo C. A. Lima e Leila Harfuch

Fonte: Superintendência de Comunicação da Embrapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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