Notícias
Lista ampliada de isenções reduz impacto do novo tarifaço dos EUA sobre produtos brasileiros
Sobretaxa de 25% prevista na Seção 301 mantém pressão sobre o comércio bilateral, mas exclusão de itens como carne bovina, café, celulose, petróleo e aeronaves atenua os riscos para a economia brasileira.

O novo pacote de tarifas anunciado pelos Estados Unidos contra produtos brasileiros voltou ao centro das atenções do mercado financeiro. Além do impacto da sobretaxa de 25% aplicada com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana, investidores acompanham a ampliação da lista de produtos isentos da medida, fator que pode reduzir parte da percepção de risco em relação à economia brasileira.

Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná
Segundo a economista Bruna Centeno, embora a nova tarifa represente um fator de preocupação para os mercados, o aumento do número de exceções ameniza os efeitos econômicos inicialmente esperados. “A tarifa sempre vai repercutir na ponta da inflação e no aumento do prêmio de risco. Mas um ponto importante é que, apesar dessa taxação adicional de 25% sobre os produtos brasileiros, a lista de isenção foi ampliada em relação ao texto divulgado inicialmente em junho”, aponta.
Entre os produtos excluídos da sobretaxa estão carne bovina, café, laranja, suco de laranja, parte da fabricação de aeronaves, petróleo e celulose. Na avaliação da economista, a retirada desses itens da lista reduz significativamente o potencial de impacto sobre as exportações brasileiras. “São produtos que os Estados Unidos não produzem em quantidade suficiente. Se eles tivessem sido incluídos na taxação, o impacto para o Brasil seria muito maior, como ocorreu no ano passado, quando a medida provocou forte repercussão tanto aqui quanto entre consumidores e empresas americanas”, destaca.
Bruna Centeno explica que o mercado já incorporou parte desse risco aos preços dos ativos, mas a ampliação das isenções tende a reduzir a intensidade dessa precificação. “O escritório comercial dos Estados Unidos manteve a tarifa de 25%, mas ampliou a lista de produtos isentos. Houve uma precificação inicial do risco, porém esse prêmio pode diminuir justamente por causa dessas exceções”, afirma.
A economista ressalta que os efeitos das tarifas não recaem apenas sobre a economia brasileira. Segundo ela, empresas e consumidores norte-americanos também tendem a enfrentar aumento de custos, principalmente nos setores que dependem de matérias-primas e insumos produzidos no Brasil. “Quando falamos em novas tarifas, isso não representa um problema apenas para o Brasil. Também eleva os custos para empresas e consumidores americanos, especialmente para indústrias que utilizam insumos brasileiros em seus processos produtivos”, observa.
Apesar do aumento das tensões comerciais, Bruna Centeno avalia que ainda existe espaço para negociações entre os dois países, repetindo um movimento semelhante ao observado anteriormente. “É um tema sensível e que aumenta as tensões entre as duas economias. No entanto, como a lista de isenções já foi ampliada nesta etapa, existe a possibilidade de novas negociações, com redução da tarifa ou inclusão de outros produtos entre os itens isentos”, ressalta.

Notícias
Pequenos produtores poderão ter prazo de 24 meses para corrigir danos ambientais antes de sanções
Regra prevê período para adequação de agricultores que produzem para subsistência e condiciona aplicação de penalidades ao descumprimento das medidas exigidas.

Pequenos produtores rurais que produzem para subsistência poderão ter um prazo de dois anos para adotar medidas de correção antes da aplicação de determinadas sanções administrativas ambientais. A mudança está prevista no Projeto de Lei 2898/25, em análise na Câmara dos Deputados, que altera a Lei de Crimes Ambientais.

Foto: Gilson Abreu/AEN
O texto cria um regime especial para produtores enquadrados nos critérios da agricultura familiar e estabelece um período de 24 meses para que sejam tomadas providências destinadas à redução ou reparação dos danos ambientais identificados.
Durante esse prazo, não poderão ser aplicadas algumas penalidades administrativas previstas na legislação, como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obras ou atividades.
Critérios seguem definição da agricultura familiar
A proposta considera pequeno produtor rural aquele que atende aos critérios estabelecidos na Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos estão:
* exploração de área de até quatro módulos fiscais;
* utilização predominante de mão de obra da própria família;
* gestão da propriedade realizada pelo núcleo familiar.
Segundo o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a aplicação imediata das penalidades ambientais pode gerar impactos econômicos para produtores que não possuem recursos financeiros ou estrutura técnica para realizar adequações de forma rápida.
A justificativa da proposta aponta que o prazo de regularização busca considerar as limitações desses produtores antes da aplicação de medidas mais severas.
Fiscalização continuará durante período de adequação

Foto: Tomaz Silva
O texto mantém a atuação dos órgãos ambientais durante o prazo de 24 meses. A fiscalização poderá identificar irregularidades e acompanhar a adoção das medidas necessárias para reduzir os impactos ambientais.
Caso o produtor não cumpra as exigências estabelecidas após o período de adequação, as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas.
Segundo o autor da proposta, a mudança não elimina a responsabilidade ambiental dos produtores, mas estabelece uma etapa intermediária para correção das irregularidades.
Projeto tramitará com prioridade na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a proposta, permitindo que o texto seja analisado diretamente pelos deputados sem aguardar a conclusão da tramitação nas comissões inicialmente previstas.
O projeto havia sido encaminhado para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Notícias
Mecanismo de carbono nas fronteiras poderá ser usado para proteger competitividade de setores brasileiros
Regra prevê aplicação de ajustes sobre produtos importados com maior emissão de carbono caso medidas ambientais externas afetem empresas submetidas ao sistema brasileiro de emissões.

Produtos importados poderão ter custos adicionais caso sejam fabricados sob padrões ambientais menos rigorosos que os aplicados às empresas brasileiras. A criação de um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação de um texto que autoriza o governo a adotar a medida em situações que prejudiquem a competitividade de setores nacionais.

Foto: Cláudio Neves
A proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara e tem como base o Projeto de Lei 3838/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
O texto amplia o alcance da versão original, que tratava especificamente de possíveis contramedidas comerciais relacionadas às exigências ambientais impostas pela União Europeia. Pela nova redação, o mecanismo poderá ser aplicado diante de diferentes medidas unilaterais que afetem setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.
Medida busca equilibrar regras ambientais entre países
O ajuste de carbono na fronteira é um instrumento utilizado por alguns países para cobrar custos adicionais sobre produtos importados com maior intensidade de emissões de gases de efeito estufa.
A lógica do mecanismo é evitar que empresas submetidas a regras ambientais mais rígidas percam competitividade para concorrentes internacionais que operam sob padrões climáticos menos exigentes.
Na prática, a medida busca incorporar ao comércio internacional parte dos custos ambientais associados à produção, aproximando as condições de concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras.
Aplicação dependerá da implementação do sistema brasileiro de emissões
O texto aprovado estabelece que o mecanismo só poderá ser utilizado após a implementação completa do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei 15.042/24.
O SBCE estabelece uma estrutura para regulamentar o mercado de carbono no país, com regras para monitoramento, controle e compensação de emissões por setores regulados.
Segundo o relator, a vinculação ao sistema já existente evita a criação de normas paralelas e aumenta a previsibilidade jurídica para empresas e investidores. “Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma”, afirmou Jadyel Alencar.
União Europeia é referência no debate sobre carbono na importação
O debate sobre mecanismos de ajuste de carbono ganhou força após a criação do mecanismo europeu conhecido como CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), que estabelece regras para determinados produtos importados conforme a intensidade de emissões associada à fabricação.
A iniciativa europeia afeta principalmente setores industriais com maior emissão de carbono e tem gerado discussões entre países exportadores sobre impactos comerciais e exigências ambientais.
No Brasil, o tema ganhou relevância entre setores exportadores que avaliam os efeitos de novas regras ambientais sobre produtos vendidos ao mercado internacional.
Texto ainda passará por outras comissões
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto ainda está sujeito à votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de eventual envio ao Senado.
Notícias
Renegociação de dívidas rurais terá até 10 anos de prazo e juros a partir de 5%
Nova medida provisória deve atender produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
Acordo

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.
Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal. “Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da Câmara.
Adesão
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:
- Perdas em duas ou mais safras;
- Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:
- Três ou mais safras afetadas;
- Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro. As condições variam conforme o perfil do produtor.
Regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:
- Prazo: até oito anos para pagamento;
- Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
- Entrada não será exigida.
Juros anuais:
- 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% para os demais produtores.
Maiores perdas
Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:
- Prazo de até 10 anos;
- Carência de até dois anos; e
- Entrada dispensada.
Juros anuais:
- 5% para o Pronaf;
- 8% para o Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Fundo garantidor
A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios. “Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir”, informou.
Outras medidas
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:
- Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
- Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
- Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
- Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.
Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.



